Acórdão · TJSP

1000384-66.2024.8.26.0369

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI5 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém inexigibilidade de consignado fraudulento (Itaú) com restituição simples, afasta dano moral por litigância predatória (5 ações fragmentadas) e impõe multa de 9% à autora — precedente valioso para defesa bancária em casos de fragmentação artificial de litígios.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora, possivelmente por correspondente bancário, sem autorização da titular do benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Presencial
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_moral_fragmentacao_litigio_peticao_padronizada

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Correspondente Bancario Sumula479

    Banco não comprovou autenticidade do contrato nem apresentou provas alternativas à perícia grafotécnica que se recusou a produzir, invertendo o ônus probatório sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Fragmentacao Litigio Predatorio

    Dano moral afastado por petição padronizada sem singularidade do caso e por fragmentação artificial em 5 ações visando multiplicar indenizações — caracterizando litigância predatória reconhecida de ofício.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Integral Autora Por Minima Sucumbencia Reu

    Autora sucumbiu na quase totalidade dos pedidos (dano moral e repetição dobrada rejeitados), sendo inviável condenar o réu a honorários; sucumbência integral imposta à autora com honorários de 20% sobre o valor da causa.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Contrato fraudulento firmado antes da modulação do Tema 929 STJ (30/03/2021); ausência de má-fé comprovada do banco impede devolução em dobro, prevalecendo restituição simples.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Consignado Fraudulento

    Presunção de dano moral afastada por combinação de petição padronizada, fragmentação em 5 demandas e inércia prolongada da autora nos descontos, indicando ausência de abalo extrapatrimonial concreto.

    Requisitos
    OutroBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno do correspondente bancário fraudador, sustentando a declaração de inexigibilidade do contrato.

  • TJSP1030363-96.2023.8.26.0405

    Precedente da própria Turma (Rel. Malfatti, 12ª Câmara, j. 01/11/2024) que fixou o padrão de afastamento do dano moral em casos de fragmentação predatória de litígios com petição padronizada — foi decisivo para rejeitar dano moral e impor multa de má-fé.

  • Earesp600663/RS

    Tema 929 STJ com modulação a partir de 30/03/2021 foi determinante para negar a repetição em dobro, pois o contrato é anterior a essa data e exigia comprovação de má-fé não demonstrada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que as 5 ações fragmentadas revelam objetivo de multiplicar indenizações, não abalo moral genuíno; acórdão acolheu e afastou a presunção de dano, exigindo demonstração concreta de prejuízo extrapatrimonial.
  • Banco apontou que a contratação é anterior à modulação do Tema 929 STJ (30/03/2021), requerendo restituição simples por ausência de má-fé; acórdão manteve devolução simples com amparo nessa modulação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu limitou-se a alegar regularidade sem apresentar qualquer prova alternativa à perícia grafotécnica, descumprindo ônus que lhe cabia (art. 373, II CPC e art. 6º, VIII CDC), o que determinou a declaração de inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou concretamente o prejuízo extrapatrimonial em nenhuma das 5 ações fragmentadas, com petição padronizada sem singularidade, o que afastou o dano moral e permitiu reconhecimento de má-fé processual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 33 — histórico de empréstimo consignado benefício nº 130.134.844-6
  • ·fls. 215/217 — contrato nº 629715838
  • ·fls. 209 — suposto depósito na conta da autora
  • ·fl. 108 — concessão de gratuidade
  • ·fls. 648/649 — preparo do banco réu
  • ·fls. 589/596 — sentença 1ª Vara Monte Aprazível
  • ·fls. 347/372 — apelação da autora
  • ·fls. 625/647 — apelação do banco réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Aprazível · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.349,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.349,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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