1000345-26.2025.8.26.0372
Análise do acórdão
Bradesco provido: vítima repassou código SMS a falso gerente (spoofing do número da agência), culpa exclusiva afasta nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC); sentença reformada para improcedência total — 23ª Câmara, Rel. Tavares de Almeida.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação com número spoofado da agência Bradesco local; interlocutor se identificou como gerente nominalmente conhecido, forneceu dados internos da conta e transações anteriores, convenceu a vítima a repassar código SMS, obtendo acesso ao app e realizando empréstimo pessoal + transferências PIX
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Codigo Sms Canal Nao Oficial
Vítima repassou código SMS sem verificar autenticidade pelo canal oficial, caracterizando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Emprestimo Nao Autorizado E Pix
Falha no serviço afastada pois o acesso ao app foi viabilizado pela própria vítima ao repassar o código SMS; sem falha do banco, não há responsabilidade pelo empréstimo ou PIX.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Automatica Onus Prova Relacao Consumo
Inversão do ônus da prova não é automática — ausente verossimilhança e hipossuficiência técnica demonstradas, conforme AREsp 770625/SP (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo).
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da reforma: enquadrou a conduta da vítima (repasse do código SMS) como culpa exclusiva do consumidor, excluindo a responsabilidade do banco e determinando a improcedência total.
- STJ770625/SP
Afastou a inversão automática do ônus da prova — sem verossimilhança ou hipossuficiência demonstradas, o autor manteve o ônus de provar a falha do serviço, que não foi cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Autor atribuiu o conhecimento de dados internos a vazamento pelo banco; acórdão afastou a tese por ausência de prova de falha — o fraudador obteve informações via engenharia social e spoofing, sem nexo com conduta do banco.
- Autor alegava que o banco permitiu contratação de empréstimo por terceiro sem autorização; acórdão rejeitou por ter sido o próprio autor quem viabilizou o acesso ao app ao repassar o código SMS ao fraudador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço bancário; sem prova de nexo causal entre conduta do banco e o dano, o ônus de provar a falha permaneceu com o autor e não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·carta feita 'à punho' protocolada na agência
- ·contestações bancárias realizadas pelo autor
- ·contrarrazões do apelado (fls. 230/238)
- ·sentença de fls. 195/198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

