Acórdão · TJSP

1000345-26.2025.8.26.0372

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA5 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco provido: vítima repassou código SMS a falso gerente (spoofing do número da agência), culpa exclusiva afasta nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC); sentença reformada para improcedência total — 23ª Câmara, Rel. Tavares de Almeida.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação com número spoofado da agência Bradesco local; interlocutor se identificou como gerente nominalmente conhecido, forneceu dados internos da conta e transações anteriores, convenceu a vítima a repassar código SMS, obtendo acesso ao app e realizando empréstimo pessoal + transferências PIX

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Repasse Codigo Sms Canal Nao Oficial

    Vítima repassou código SMS sem verificar autenticidade pelo canal oficial, caracterizando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Emprestimo Nao Autorizado E Pix

    Falha no serviço afastada pois o acesso ao app foi viabilizado pela própria vítima ao repassar o código SMS; sem falha do banco, não há responsabilidade pelo empréstimo ou PIX.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Automatica Onus Prova Relacao Consumo

    Inversão do ônus da prova não é automática — ausente verossimilhança e hipossuficiência técnica demonstradas, conforme AREsp 770625/SP (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: enquadrou a conduta da vítima (repasse do código SMS) como culpa exclusiva do consumidor, excluindo a responsabilidade do banco e determinando a improcedência total.

  • STJ770625/SP

    Afastou a inversão automática do ônus da prova — sem verossimilhança ou hipossuficiência demonstradas, o autor manteve o ônus de provar a falha do serviço, que não foi cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor atribuiu o conhecimento de dados internos a vazamento pelo banco; acórdão afastou a tese por ausência de prova de falha — o fraudador obteve informações via engenharia social e spoofing, sem nexo com conduta do banco.
  • Autor alegava que o banco permitiu contratação de empréstimo por terceiro sem autorização; acórdão rejeitou por ter sido o próprio autor quem viabilizou o acesso ao app ao repassar o código SMS ao fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço bancário; sem prova de nexo causal entre conduta do banco e o dano, o ônus de provar a falha permaneceu com o autor e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·carta feita 'à punho' protocolada na agência
  • ·contestações bancárias realizadas pelo autor
  • ·contrarrazões do apelado (fls. 230/238)
  • ·sentença de fls. 195/198

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Mor · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ MARCONDES PONTES
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.815,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.815,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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