1000338-07.2023.8.26.0533
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado teve recurso desprovido por unanimidade: golpe da falsa portabilidade via WhatsApp configurou fortuito interno, com restituição em dobro pós-30/03/2021 e dano moral de R$8.000; zero voto vencido — posição defensiva muito fragilizada.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: fraudadores contataram a vítima via WhatsApp se passando por correspondentes do banco, oferecendo redução de parcelas de empréstimo existente; na verdade contrataram novo empréstimo consignado em nome da vítima, e a convenceram a devolver os valores depositados em conta de estelionatários.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Contratacao Consignado Fraudulento
Banco não demonstrou excludentes do art. 14 §3º CDC; falha no sistema de detecção de fraude configurou fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Apos Modulacao Earesps
Descontos indevidos após 30/03/2021 configuram conduta contrária à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé, conforme EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; descontos anteriores devolvidos em simples.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Beneficio Previdenciario
Desconto indevido em benefício previdenciário causa sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), configurando dano moral in re ipsa mantido em R$8.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Contratacao Regular Com Biometria
Captura de biometria facial não comprovou regularidade da contratação pois fraudadores agiram com informações obtidas via falha de sigilo bancário do próprio banco; ônus das excludentes não cumprido.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Nega Dano Moral Ou Pede Reducao
Dano moral reconhecido in re ipsa pela gravidade do evento; valor de R$8.000,00 considerado proporcional (≈5 salários-mínimos à época da sentença).
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaBanco Nega Devolucao Em Dobro Apontando Destino Do Valor
Argumento de que o banco não foi o beneficiário final do PIX rejeitado: responsabilidade objetiva por fortuito interno independe do destino final dos valores transferidos a estelionatários.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária, afastando fortuito externo.
- Earesp600.663/RS
Fixou a tese de devolução em dobro independente de má-fé do fornecedor e estabeleceu a modulação a partir de 30/03/2021, determinando o regime aplicável aos descontos indevidos.
- Earesp676.608/RS
Reafirmou a tese do EAREsp 600.663/RS e consolidou a modulação temporal, sendo co-fundamento decisivo para a condenação em dobro pós-30/03/2021.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou selfie, cédula de crédito bancário eletrônica e Laudo de Formalização Digital com Trilha de Eventos para demonstrar regularidade formal da contratação; acórdão rejeitou por entender que dados do cliente foram acessados por fraudadores via falha de sigilo bancário.
- Banco alegou que a autora devolveu o valor a terceiros, não ao banco, excluindo sua responsabilidade; acórdão afastou com base no fortuito interno: o risco da fraude é inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a inexistência de defeito no serviço nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus seu nos termos do art. 14 §3º CDC, o que foi determinante para manter a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo fls. 69/81
- ·selfie do momento da contratação fls. 82
- ·Laudo Formalização Digital e Trilha de Eventos fls. 83/84
- ·descontos no benefício fls. 16/21
- ·documento fls. 15 - PIX devolvido a terceiros
- ·boletim de ocorrência fls. 12
- ·contestação administrativa fls. 92/100
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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