Acórdão · TJSP

1000338-07.2023.8.26.0533

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado teve recurso desprovido por unanimidade: golpe da falsa portabilidade via WhatsApp configurou fortuito interno, com restituição em dobro pós-30/03/2021 e dano moral de R$8.000; zero voto vencido — posição defensiva muito fragilizada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: fraudadores contataram a vítima via WhatsApp se passando por correspondentes do banco, oferecendo redução de parcelas de empréstimo existente; na verdade contrataram novo empréstimo consignado em nome da vítima, e a convenceram a devolver os valores depositados em conta de estelionatários.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Consignado Fraudulento

    Banco não demonstrou excludentes do art. 14 §3º CDC; falha no sistema de detecção de fraude configurou fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Apos Modulacao Earesps

    Descontos indevidos após 30/03/2021 configuram conduta contrária à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé, conforme EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; descontos anteriores devolvidos em simples.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Beneficio Previdenciario

    Desconto indevido em benefício previdenciário causa sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência), configurando dano moral in re ipsa mantido em R$8.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Contratacao Regular Com Biometria

    Captura de biometria facial não comprovou regularidade da contratação pois fraudadores agiram com informações obtidas via falha de sigilo bancário do próprio banco; ônus das excludentes não cumprido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Ou Pede Reducao

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela gravidade do evento; valor de R$8.000,00 considerado proporcional (≈5 salários-mínimos à época da sentença).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Devolucao Em Dobro Apontando Destino Do Valor

    Argumento de que o banco não foi o beneficiário final do PIX rejeitado: responsabilidade objetiva por fortuito interno independe do destino final dos valores transferidos a estelionatários.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária, afastando fortuito externo.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou a tese de devolução em dobro independente de má-fé do fornecedor e estabeleceu a modulação a partir de 30/03/2021, determinando o regime aplicável aos descontos indevidos.

  • Earesp676.608/RS

    Reafirmou a tese do EAREsp 600.663/RS e consolidou a modulação temporal, sendo co-fundamento decisivo para a condenação em dobro pós-30/03/2021.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou selfie, cédula de crédito bancário eletrônica e Laudo de Formalização Digital com Trilha de Eventos para demonstrar regularidade formal da contratação; acórdão rejeitou por entender que dados do cliente foram acessados por fraudadores via falha de sigilo bancário.
  • Banco alegou que a autora devolveu o valor a terceiros, não ao banco, excluindo sua responsabilidade; acórdão afastou com base no fortuito interno: o risco da fraude é inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a inexistência de defeito no serviço nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus seu nos termos do art. 14 §3º CDC, o que foi determinante para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo fls. 69/81
  • ·selfie do momento da contratação fls. 82
  • ·Laudo Formalização Digital e Trilha de Eventos fls. 83/84
  • ·descontos no benefício fls. 16/21
  • ·documento fls. 15 - PIX devolvido a terceiros
  • ·boletim de ocorrência fls. 12
  • ·contestação administrativa fls. 92/100

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino
Competência
Cível
Data de autuação
17 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.792,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.792,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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