Acórdão · TJSP

1000327-23.2025.8.26.0075

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO4 fev 2026
Engenharia social (genérica)SantanderApp digitalIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e obriga Santander a exibir dados cadastrais e docs de compliance da conta receptora de PIX fraudulento (R$5.192); sigilo bancário da LC 105/2001 não abrange procedimentos regulamentares KYC/MED.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.192,00
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Vítima foi induzida a realizar duas transferências via PIX para conta de terceiro mantida no banco réu, configurando estelionato. A ação não é de reparação de danos mas de produção antecipada de provas para aferir falha na abertura da conta receptora.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Producao Antecipada Provas Dados Cadastrais Nao Sigilosos

    Dados cadastrais e procedimentos de compliance não se confundem com dados financeiros sigilosos da LC 105/2001; vítima tem interesse legítimo em acessá-los para aferir falha no dever de segurança bancária.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Acesso Documentos Compliance Verificar Falha Abertura Conta

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ) pressupõe que a vítima possa verificar se banco receptor cumpriu diligências regulamentares na abertura de conta; REsp 2.124.423/SP reafirma esse ônus.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Por Equidade Art85 Par8 Cpc

    Percentual mínimo de 10% sobre valor da causa (R$1.518,00) resultaria em R$151,80, quantia irrisória; fixação por equidade em R$1.518,00 com base no art. 85 §8º CPC.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Sigilo Bancario Lc105 Impede Exibicao

    Banco invocou LC 105/2001 de forma seletiva — chegou a revelar nome e CNPJ do titular — evidenciando estratégia processual; dados cadastrais e procedimentos regulamentares não estão sob o manto do sigilo bancário.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Via Adequada Investigacao Criminal

    Independência entre instâncias cível e penal afasta o argumento de que a vítima deveria aguardar investigação criminal; responsabilidade civil por falha de serviço é autônoma.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.561.191/SP

    Distinguiu dados financeiros sigilosos de dados cadastrais (nome, CPF, RG, endereço), fundamentando que estes últimos não estão protegidos pela LC 105/2001 e podem ser exibidos a interessado legítimo.

  • STJ2.124.423/SP

    Estabeleceu que banco receptor deve demonstrar cumprimento das diligências de KYC/abertura de conta para se eximir de responsabilidade; única forma é via exibição dos documentos regulamentares.

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva por fortuito interno como pressuposto lógico do direito da vítima a acessar documentos de segurança para aferir falha na prestação de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • O banco, ao indicar nome e CNPJ do titular em contestação, demonstrou possuir os documentos e invocou sigilo de forma seletiva; o acórdão usou esse comportamento para reforçar que a recusa era estratégia processual, não impedimento legal.
  • O juízo a quo remeteu a autora à esfera criminal, mas o acórdão rejeitou essa tese pela independência das instâncias, afirmando que a responsabilidade civil da instituição financeira independe de identificação e condenação criminal do estelionatário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander recusou extrajudicialmente a exibição dos documentos de compliance e KYC, gerando necessidade do ajuizamento da ação e sendo condenado à sucumbência integral por dar causa à demanda.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·documentos item 3.2 fls. 7/10
  • ·contestação fls. 87/94
  • ·réplica fls. 135/149
  • ·decisão fls. 81
  • ·sentença fls. 164/167
  • ·manifestação fls. 163
  • ·apelação fls. 170/186
  • ·contrarrazões fls. 190/193
  • ·docs hipossuficiência fls. 69/80

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bertioga · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MAISA LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
1 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.518,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Dever de Informação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.518,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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