1000327-23.2025.8.26.0075
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e obriga Santander a exibir dados cadastrais e docs de compliance da conta receptora de PIX fraudulento (R$5.192); sigilo bancário da LC 105/2001 não abrange procedimentos regulamentares KYC/MED.
O que foi julgado
Vítima foi induzida a realizar duas transferências via PIX para conta de terceiro mantida no banco réu, configurando estelionato. A ação não é de reparação de danos mas de produção antecipada de provas para aferir falha na abertura da conta receptora.
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaProducao Antecipada Provas Dados Cadastrais Nao Sigilosos
Dados cadastrais e procedimentos de compliance não se confundem com dados financeiros sigilosos da LC 105/2001; vítima tem interesse legítimo em acessá-los para aferir falha no dever de segurança bancária.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaAcesso Documentos Compliance Verificar Falha Abertura Conta
Responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ) pressupõe que a vítima possa verificar se banco receptor cumpriu diligências regulamentares na abertura de conta; REsp 2.124.423/SP reafirma esse ônus.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Por Equidade Art85 Par8 Cpc
Percentual mínimo de 10% sobre valor da causa (R$1.518,00) resultaria em R$151,80, quantia irrisória; fixação por equidade em R$1.518,00 com base no art. 85 §8º CPC.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaSigilo Bancario Lc105 Impede Exibicao
Banco invocou LC 105/2001 de forma seletiva — chegou a revelar nome e CNPJ do titular — evidenciando estratégia processual; dados cadastrais e procedimentos regulamentares não estão sob o manto do sigilo bancário.
RequisitosLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaVia Adequada Investigacao Criminal
Independência entre instâncias cível e penal afasta o argumento de que a vítima deveria aguardar investigação criminal; responsabilidade civil por falha de serviço é autônoma.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.561.191/SP
Distinguiu dados financeiros sigilosos de dados cadastrais (nome, CPF, RG, endereço), fundamentando que estes últimos não estão protegidos pela LC 105/2001 e podem ser exibidos a interessado legítimo.
- STJ2.124.423/SP
Estabeleceu que banco receptor deve demonstrar cumprimento das diligências de KYC/abertura de conta para se eximir de responsabilidade; única forma é via exibição dos documentos regulamentares.
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva por fortuito interno como pressuposto lógico do direito da vítima a acessar documentos de segurança para aferir falha na prestação de serviço.
Contrapontos rebatidos
- O banco, ao indicar nome e CNPJ do titular em contestação, demonstrou possuir os documentos e invocou sigilo de forma seletiva; o acórdão usou esse comportamento para reforçar que a recusa era estratégia processual, não impedimento legal.
- O juízo a quo remeteu a autora à esfera criminal, mas o acórdão rejeitou essa tese pela independência das instâncias, afirmando que a responsabilidade civil da instituição financeira independe de identificação e condenação criminal do estelionatário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander recusou extrajudicialmente a exibição dos documentos de compliance e KYC, gerando necessidade do ajuizamento da ação e sendo condenado à sucumbência integral por dar causa à demanda.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos item 3.2 fls. 7/10
- ·contestação fls. 87/94
- ·réplica fls. 135/149
- ·decisão fls. 81
- ·sentença fls. 164/167
- ·manifestação fls. 163
- ·apelação fls. 170/186
- ·contrarrazões fls. 190/193
- ·docs hipossuficiência fls. 69/80
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

