1000276-36.2021.8.26.0080
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado vence integralmente: autora não compareceu à perícia grafotécnica, preclusão da prova selou o ônus do art. 373-I CPC e contrato com CCB e comprovante de TED foram suficientes para manter improcedência.
O que foi julgado
Autora alega que empréstimo consignado foi contratado fraudulentamente em seu nome, com descontos indevidos; menciona também pagamento de boleto a terceiros como parte de possível golpe, mas este ponto não foi apreciado por ausência de pedido específico.
Resultado
improcedencia_total_acao
Teses
- PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Cerceamento Defesa Pericia Nao Realizada
Preliminar de nulidade rejeitada pois a própria autora causou a não realização da perícia ao não comparecer ao ato designado, vedando alegação de cerceamento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaContrato Valido Banco Comprovou Contratacao Autora Nao Se Desincumbiu Onus
Banco juntou CCB assinada (fls.79/80) e comprovante de transferência (fls.81); autora não produziu contraprova por preclusão própria, tornando hígida a presunção de veracidade da assinatura.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoAcolhidaPrincipio Congruencia Boleto Sem Pedido Especifico
Fraude envolvendo boleto pago a terceiros não pôde ser apreciada pois autora não formulou pedido específico na inicial, vedando julgamento extra petita.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Nulidade Sentenca
Tese da autora rejeitada: não comparecimento ao ato pericial foi voluntário e injustificado, afastando qualquer alegação de cerceamento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Contratacao Fraudulenta
Responsabilidade objetiva afastada porque banco comprovou contratação com documentação e autora não trouxe nenhuma prova em contrário após preclusão da perícia.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Fundamento decisivo: ônus da prova dos fatos constitutivos recai sobre o autor; preclusão da perícia impediu a autora de desconstituir o contrato, levando à improcedência total.
- TJSP1115800-50.2023.8.26.0100
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Rogério Danna Chaib) citado para confirmar ausência de cerceamento de defesa quando perícia não realizada por não comparecimento da própria autora.
- TJSP1043580-97.2023.8.26.0506
Precedente do NJ 4.0 (Rel. João Battaus Neto) citado para confirmar preclusão da prova pericial por não comparecimento e consequente validade do contrato.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que não teve oportunidade de produzir prova pericial; acórdão rebateu demonstrando que foi ela mesma quem não compareceu à perícia designada, sem motivo legítimo, sendo insuficiente a justificativa do patrono de não ter conseguido contato.
- Autora invocou responsabilidade objetiva do CDC para declarar inexistência do débito; acórdão rebateu com a juntada pelo banco da CCB assinada (fls.79/80) e comprovante de TED dos valores creditados (fls.81), invertendo o ônus fático.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu do ônus de provar irregularidade na contratação (art. 373-I CPC), pois deixou de comparecer à única prova técnica capaz de desconstituir a CCB apresentada pelo banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumentos contratuais fls. 79/80
- ·comprovante de transferência fls. 81
- ·ausência ao ato pericial fls. 301
- ·sentença de improcedência fls. 316/320
- ·apelação autora fls. 325/330
- ·contrarrazões banco fls. 338/353
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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