Acórdão · TJSP

1000257-26.2025.8.26.0424

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI11 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obteve afastamento do dano moral (R$5k) por ausência de nexo causal com conduta bancária, mas manteve restituição simples R$5.005,25; voto vencido (Des. Alesina) manteria moral e dobra — material para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.007,55
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Transferências fraudulentas via PIX realizadas por terceiros sem autorização da correntista; o banco não trouxe prova técnica da regularidade das operações nem do dispositivo/IP utilizado; MED acionado mas devolveu apenas R$2,30.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 5.005,25
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.005,25
Fundamento do afastamento do dano moral

nexo_causal_ausente_dano_causado_por_terceiros_fraudadores

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Pix Sem Prova Tecnica Regularidade

    Banco não juntou logs de acesso, IP ou dispositivo; ausência de prova técnica impediu afastar responsabilidade objetiva; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Nexo Causal Ausente Dano Por Terceiros

    Dano moral causado diretamente por terceiros fraudadores, não pela conduta do banco; nexo causal entre conduta bancária e dano extrapatrimonial ausente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Inaplicavel Transferencia Fraudulenta Nao E Cobranca Indebita

    Art. 42 parágrafo único CDC exige cobrança seguida de pagamento; transferências fraudulentas por terceiros não se enquadram na hipótese normativa; restituição simples mantida.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Afastada

    Banco é parte legítima na relação de consumo CDC arts. 2º, 3º e 14; litisconsórcio com beneficiários desnecessário por força do art. 88 CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais Afastada

    Banco não produziu prova de negligência da consumidora; ônus do art. 945 CC não cumprido; culpa concorrente e exclusiva afastadas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Autora Rejeitada

    Pedido de majoração prejudicado pelo afastamento total do dano moral; ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Base principal da condenação em danos materiais: institui responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando alegação de culpa exclusiva.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor independente de culpa; exclusão somente por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, não demonstrada pelo banco.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Aplicação restrita a cobrança + pagamento; afastou pretensão de dobra da autora por inaplicabilidade à hipótese de transferências fraudulentas por terceiros.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou EAREsp 1.413.542/RS para dispensar má-fé; relator rebateu que o dispositivo pressupõe cobrança + pagamento, situação diversa de transferências fraudulentas por terceiros.
  • Autora alegou negligência do banco ao não detectar quebra de perfil; acórdão reconheceu falha no serviço mas separou nexo causal: dano moral imputável aos terceiros, não ao banco.
  • Banco alegou culpa exclusiva/concorrente da vítima por fornecimento de credenciais; acórdão afastou por ausência de qualquer prova de negligência da consumidora, ônus não desincumbido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou histórico de acessos, IP, dispositivo ou mecanismos de autenticação; ônus de provar regularidade não cumprido, vedando afastamento da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu qualquer prova de que a autora forneceu credenciais voluntariamente ou agiu com negligência; ônus da culpa concorrente não cumprido, afastando redução de 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 27/30 - transações PIX contestadas
  • ·fls. 31/32 - BO 27/12/2024 16h50
  • ·fls. 25 - MED R$2,30 devolvidos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pariquera-Açu · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.015,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.015,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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