1000257-26.2025.8.26.0424
Análise do acórdão
Banco obteve afastamento do dano moral (R$5k) por ausência de nexo causal com conduta bancária, mas manteve restituição simples R$5.005,25; voto vencido (Des. Alesina) manteria moral e dobra — material para REsp.
O que foi julgado
Transferências fraudulentas via PIX realizadas por terceiros sem autorização da correntista; o banco não trouxe prova técnica da regularidade das operações nem do dispositivo/IP utilizado; MED acionado mas devolveu apenas R$2,30.
Resultado
nexo_causal_ausente_dano_causado_por_terceiros_fraudadores
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Pix Sem Prova Tecnica Regularidade
Banco não juntou logs de acesso, IP ou dispositivo; ausência de prova técnica impediu afastar responsabilidade objetiva; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Nexo Causal Ausente Dano Por Terceiros
Dano moral causado diretamente por terceiros fraudadores, não pela conduta do banco; nexo causal entre conduta bancária e dano extrapatrimonial ausente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Inaplicavel Transferencia Fraudulenta Nao E Cobranca Indebita
Art. 42 parágrafo único CDC exige cobrança seguida de pagamento; transferências fraudulentas por terceiros não se enquadram na hipótese normativa; restituição simples mantida.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Afastada
Banco é parte legítima na relação de consumo CDC arts. 2º, 3º e 14; litisconsórcio com beneficiários desnecessário por força do art. 88 CDC.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais Afastada
Banco não produziu prova de negligência da consumidora; ônus do art. 945 CC não cumprido; culpa concorrente e exclusiva afastadas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Autora Rejeitada
Pedido de majoração prejudicado pelo afastamento total do dano moral; ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano extrapatrimonial.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Base principal da condenação em danos materiais: institui responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando alegação de culpa exclusiva.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor independente de culpa; exclusão somente por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, não demonstrada pelo banco.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Aplicação restrita a cobrança + pagamento; afastou pretensão de dobra da autora por inaplicabilidade à hipótese de transferências fraudulentas por terceiros.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou EAREsp 1.413.542/RS para dispensar má-fé; relator rebateu que o dispositivo pressupõe cobrança + pagamento, situação diversa de transferências fraudulentas por terceiros.
- Autora alegou negligência do banco ao não detectar quebra de perfil; acórdão reconheceu falha no serviço mas separou nexo causal: dano moral imputável aos terceiros, não ao banco.
- Banco alegou culpa exclusiva/concorrente da vítima por fornecimento de credenciais; acórdão afastou por ausência de qualquer prova de negligência da consumidora, ônus não desincumbido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou histórico de acessos, IP, dispositivo ou mecanismos de autenticação; ônus de provar regularidade não cumprido, vedando afastamento da responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu qualquer prova de que a autora forneceu credenciais voluntariamente ou agiu com negligência; ônus da culpa concorrente não cumprido, afastando redução de 50%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 27/30 - transações PIX contestadas
- ·fls. 31/32 - BO 27/12/2024 16h50
- ·fls. 25 - MED R$2,30 devolvidos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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