Acórdão · TJSP

1000241-92.2025.8.26.0094

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$20.799,99 em PIX remotos por falha no monitoramento de perfil; excluídos R$3k em saques presenciais (culpa exclusiva) e dano moral afastado pela participação da vítima — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 23.799,99
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores ligaram se passando por atendente do Banco Bradesco, confirmaram dados pessoais da vítima, enviaram link malicioso que permitiu acesso ao aplicativo bancário e realizaram transferências PIX e contrataram empréstimos fraudulentos; a vítima também realizou saques e depósitos presenciais seguindo orientações dos estelionatários.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 20.799,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 20.799,99
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_vitima_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix Remoto

    Banco não apresentou logs, IP, geolocalização ou tokens; ruptura completa do perfil transacional evidenciou falha objetiva no monitoramento, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e Resolução BCB 1/2020.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Operacoes Presenciais

    Saques e depósitos presenciais de R$3.000 foram realizados voluntariamente pela própria correntista na agência, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) e afastando responsabilidade do banco nesse montante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Participacao Vitima Afasta Dano Moral

    Participação ativa da consumidora (acesso a link malicioso, saques presenciais, seguimento de instruções de terceiros) impediu configuração de lesão a direito da personalidade com intensidade indenizável, limitando o episódio a mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Totalidade

    Tese de culpa exclusiva total rejeitada pois banco não trouxe prova técnica da regularidade das operações eletrônicas e a ruptura do perfil transacional evidenciou falha objetiva nos sistemas de monitoramento remoto.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: participação causal da consumidora no golpe (link malicioso, saques presenciais) afastou gravidade necessária à configuração de lesão extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno nas operações remotas fraudulentas, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima para os PIX eletrônicos.

  • Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP

    Aplicado diretamente para fixar responsabilidade por falha na prestação de serviços e desrespeito ao perfil do correntista em fraudes PIX com fortuito interno, reforçando a condenação material.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi) consolidou o dever de segurança das instituições financeiras diante de movimentações atípicas ao perfil do consumidor, embasando a falha objetiva reconhecida no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade genérica dos acessos; acórdão aplicou inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) e reconheceu que a ausência de logs, IP, geolocalização e tokens militou contra o banco, não contra a consumidora.
  • Banco invocou culpa exclusiva por acesso a link e saques; acórdão cindiu as operações — remotas respondem o banco por falha no monitoramento; apenas presenciais configuram culpa exclusiva — afastando a excludente total.
  • Banco alegou que o cancelamento do empréstimo de R$6.600 foi mera liberalidade; acórdão usou esse fato contra o banco: se reconheceu irregularidade em um empréstimo, não há justificativa para manter o outro do mesmo evento fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Após inversão do ônus no saneador (art. 6º VIII CDC), o banco não juntou logs de acesso, registros de IP, geolocalização, device fingerprint ou tokens de autenticação, fato que pesou decisivamente na condenação pelas operações remotas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 52, 90 a 93
  • ·contrato nº 518804095, fl. 10
  • ·BO nº AJ7975-1/2025
  • ·protocolo SAC nº 338526772
  • ·saneador fls. 395/397
  • ·extrato fls. 93 e 206

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Brodowski · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL DIEGO CARRIJO
Competência
Cível
Data de autuação
18 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.799,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.799,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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