1000226-43.2025.8.26.0444
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha no monitoramento de perfil ao não bloquear empréstimos consignados fraudulentos e PIX/TED atípicos em sequência rápida; dano moral de R$5k e honorários integrais ao réu.
O que foi julgado
Indivíduo se passou por funcionário de supermercado, obteve dados/fotografia da vítima e contratou fraudulentamente dois empréstimos consignados em nome da autora, transferindo os valores via PIX e TED para terceiros desconhecidos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Consignado Fraudulento
Fraude perpetrada pelos canais do próprio banco (aplicativo) configura fortuito interno; banco não monitorou transações atípicas de alto valor em sequência rápida, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desfalque Patrimonial Expressivo
Dano moral presumido in re ipsa ante desfalque patrimonial expressivo com descontos de prestações de empréstimos fraudulentos; fixado em R$5.000 conforme pedido inicial.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Integrais Banco Reforma Sucumbencia
Com reconhecimento do dano moral em grau recursal, sucumbência da autora tornou-se mínima, impondo ao banco arcar com integralidade das custas e honorários redimensionados para 20% do valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais
Banco não provou culpa exclusiva do consumidor; fraude via canais do próprio banco (app) é fortuito interno, inafastável por mera alegação de credenciais validadas.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Compensação afastada porque a autora não usufruiu dos valores creditados em sua conta, que foram imediatamente transferidos para terceiros desconhecidos pelos próprios fraudadores.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar excludente de culpa de terceiro alegada pelo réu.
- STJ1.197.929/PR
Tema 466 STJ fixou que fraudes pelos canais bancários são fortuito interno, afastando culpa exclusiva de terceiro quando a conduta não é completamente alheia à atividade bancária.
- STJ2.052.228/DF
Impôs ao banco o dever de monitorar perfil transacional e bloquear operações atípicas; ausência desse controle configurou defeito na prestação do serviço no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que contratos foram celebrados com validação de credenciais via dispositivo habilitado pela autora; Tribunal rebateu afirmando que a fraude se deu pelos canais do próprio banco (aplicativo), configurando fortuito interno independentemente da validação técnica das credenciais.
- Banco requereu compensação dos valores creditados na conta da autora; Tribunal afastou porque a autora não usufruiu dos valores, que foram transferidos por terceiros fraudadores imediatamente após o crédito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de demonstrar que realizou verificação das transações atípicas de alto valor, incumbindo-lhe esse ônus pela inversão CDC; omissão confirmou falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não trouxe elementos concretos a infirmar a conclusão de que a autora não realizou as operações, deixando de cumprir ônus de provar excludente de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 265-438 juntados pelo réu
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·contratos nº 000808515737 e 000808515738
- ·sentença fls. 480/490
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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