Acórdão · TJSP

1000226-43.2025.8.26.0444

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO13 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha no monitoramento de perfil ao não bloquear empréstimos consignados fraudulentos e PIX/TED atípicos em sequência rápida; dano moral de R$5k e honorários integrais ao réu.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Indivíduo se passou por funcionário de supermercado, obteve dados/fotografia da vítima e contratou fraudulentamente dois empréstimos consignados em nome da autora, transferindo os valores via PIX e TED para terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Fraude perpetrada pelos canais do próprio banco (aplicativo) configura fortuito interno; banco não monitorou transações atípicas de alto valor em sequência rápida, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desfalque Patrimonial Expressivo

    Dano moral presumido in re ipsa ante desfalque patrimonial expressivo com descontos de prestações de empréstimos fraudulentos; fixado em R$5.000 conforme pedido inicial.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Reforma Sucumbencia

    Com reconhecimento do dano moral em grau recursal, sucumbência da autora tornou-se mínima, impondo ao banco arcar com integralidade das custas e honorários redimensionados para 20% do valor da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Credenciais

    Banco não provou culpa exclusiva do consumidor; fraude via canais do próprio banco (app) é fortuito interno, inafastável por mera alegação de credenciais validadas.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Compensação afastada porque a autora não usufruiu dos valores creditados em sua conta, que foram imediatamente transferidos para terceiros desconhecidos pelos próprios fraudadores.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar excludente de culpa de terceiro alegada pelo réu.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema 466 STJ fixou que fraudes pelos canais bancários são fortuito interno, afastando culpa exclusiva de terceiro quando a conduta não é completamente alheia à atividade bancária.

  • STJ2.052.228/DF

    Impôs ao banco o dever de monitorar perfil transacional e bloquear operações atípicas; ausência desse controle configurou defeito na prestação do serviço no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que contratos foram celebrados com validação de credenciais via dispositivo habilitado pela autora; Tribunal rebateu afirmando que a fraude se deu pelos canais do próprio banco (aplicativo), configurando fortuito interno independentemente da validação técnica das credenciais.
  • Banco requereu compensação dos valores creditados na conta da autora; Tribunal afastou porque a autora não usufruiu dos valores, que foram transferidos por terceiros fraudadores imediatamente após o crédito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de demonstrar que realizou verificação das transações atípicas de alto valor, incumbindo-lhe esse ônus pela inversão CDC; omissão confirmou falha no serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu não trouxe elementos concretos a infirmar a conclusão de que a autora não realizou as operações, deixando de cumprir ônus de provar excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 265-438 juntados pelo réu
  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·contratos nº 000808515737 e 000808515738
  • ·sentença fls. 480/490

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pilar do Sul · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.710,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.710,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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