Acórdão · TJSP

1000209-91.2023.8.26.0471

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA1 abr 2026
Engenharia social (genérica)Conta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sicredi responde por 50% do PIX de R$20k (golpe mala de dinheiro): culpa concorrente fixada por falha no monitoramento de operações atípicas + participação efetiva da vítima curatelada não comunicada ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da mala de dinheiro: vítima abordada por terceiros fraudadores com promessa de grande valor em dinheiro em troca de taxa antecipada, realizando transferências via PIX de R$ 20.000 em dois dias consecutivos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Golpe Mala Dinheiro 50 50

    Acórdão reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas mas também a contribuição efetiva da vítima para o dano, fixando responsabilidade 50/50 com base no art. 945 CC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Operacoes Atipicas Pix

    Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de monitoramento; transferências de R$20k em dois dias destoavam do perfil da consumidora, configurando defeito na prestação do serviço.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Juros Selic Ipca Tema 1059

    Aplicado o Tema Repetitivo 1.059 do STJ: IPCA desde o fato e Selic (excluída correção monetária) desde a citação.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Culpa Exclusiva Vitima

    Rejeitada pois o banco não demonstrou ausência de falha; a liberdade da vítima ao realizar as transferências não afasta a responsabilidade objetiva por falha no monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Ativa Curadora

    Rejeitada porque a curadora tem legitimidade para representar a curatelada em juízo, independentemente de ser cotitular da conta.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever da instituição de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto, caracterizando defeito na prestação do serviço.

  • Art Cc945

    Embasou o reconhecimento da culpa concorrente da vítima e a redução proporcional da indenização à metade, sendo o único fundamento favorável ao banco que teve efeito prático na condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu responsabilidade integral alegando que a curatela não foi comunicada nem registrada em seus sistemas, impossibilitando restrições preventivas sem informação formal prévia.
  • Banco arguiu que inexistia deficiência aparente no momento da abertura da conta ou das operações, e que os limites da curatela não foram especificados no termo de compromisso juntado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de mecanismos eficazes de monitoramento de operações atípicas, ônus que lhe competia e cuja ausência caracterizou o defeito na prestação do serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Curadora não comunicou formalmente a curatela ao banco nem registrou nos sistemas, o que impediu medidas restritivas e contribuiu para o reconhecimento de culpa concorrente da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 15 e 16 - comprovantes PIX
  • ·termo de compromisso curador fls. 12
  • ·r. sentença de fls. 167/170
  • ·recurso apelante fls. 187/199
  • ·contrarrazões fls. 205/207
  • ·MP fls. 217/219
  • ·preparo fls. 200 e 201

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Porto Feliz · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Bertholdo Hettwer Lawall
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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