1000209-91.2023.8.26.0471
Análise do acórdão
Sicredi responde por 50% do PIX de R$20k (golpe mala de dinheiro): culpa concorrente fixada por falha no monitoramento de operações atípicas + participação efetiva da vítima curatelada não comunicada ao banco.
O que foi julgado
Golpe da mala de dinheiro: vítima abordada por terceiros fraudadores com promessa de grande valor em dinheiro em troca de taxa antecipada, realizando transferências via PIX de R$ 20.000 em dois dias consecutivos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Golpe Mala Dinheiro 50 50
Acórdão reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas mas também a contribuição efetiva da vítima para o dano, fixando responsabilidade 50/50 com base no art. 945 CC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Operacoes Atipicas Pix
Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de monitoramento; transferências de R$20k em dois dias destoavam do perfil da consumidora, configurando defeito na prestação do serviço.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaJuros Selic Ipca Tema 1059
Aplicado o Tema Repetitivo 1.059 do STJ: IPCA desde o fato e Selic (excluída correção monetária) desde a citação.
- IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Culpa Exclusiva Vitima
Rejeitada pois o banco não demonstrou ausência de falha; a liberdade da vítima ao realizar as transferências não afasta a responsabilidade objetiva por falha no monitoramento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Ativa Curadora
Rejeitada porque a curadora tem legitimidade para representar a curatelada em juízo, independentemente de ser cotitular da conta.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever da instituição de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto, caracterizando defeito na prestação do serviço.
- Art Cc945
Embasou o reconhecimento da culpa concorrente da vítima e a redução proporcional da indenização à metade, sendo o único fundamento favorável ao banco que teve efeito prático na condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu responsabilidade integral alegando que a curatela não foi comunicada nem registrada em seus sistemas, impossibilitando restrições preventivas sem informação formal prévia.
- Banco arguiu que inexistia deficiência aparente no momento da abertura da conta ou das operações, e que os limites da curatela não foram especificados no termo de compromisso juntado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção de mecanismos eficazes de monitoramento de operações atípicas, ônus que lhe competia e cuja ausência caracterizou o defeito na prestação do serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Curadora não comunicou formalmente a curatela ao banco nem registrou nos sistemas, o que impediu medidas restritivas e contribuiu para o reconhecimento de culpa concorrente da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 15 e 16 - comprovantes PIX
- ·termo de compromisso curador fls. 12
- ·r. sentença de fls. 167/170
- ·recurso apelante fls. 187/199
- ·contrarrazões fls. 205/207
- ·MP fls. 217/219
- ·preparo fls. 200 e 201
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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