Acórdão · TJSP

1000209-83.2025.8.26.0063

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI16 mar 2026
Boleto fraudulentoMercado PagoBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em golpe do boleto falso: fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Safra e Mercado Pago — Enunciado 12 SDP-TJSP como pilar decisivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima tentou emitir boleto para quitação antecipada de financiamento de veículo, foi redirecionada a site falso e via WhatsApp recebeu boleto adulterado, cujo pagamento foi direcionado a beneficiário diverso do banco legítimo.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Fora Canais Oficiais Fortuito Externo

    Boleto obtido fora dos canais oficiais das rés, sem qualquer participação das instituições; acórdão reconhece fortuito externo e ausência de nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Vazamento Interno Dados

    Autora não comprovou que dados sigilosos foram obtidos por falha interna do banco; acórdão reconhece que dados podem ser obtidos por múltiplos meios externos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios 85 Cpc

    Recurso desprovido implicou majoração dos honorários para 15% sobre valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Sem Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada por inexistência de falha de segurança interna ou fortuito interno imputável às rés; operação ocorreu fora do sistema bancário oficial.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Dados Contratuais Fraudadores

    Tese de vazamento interno rejeitada pois não há evidência de falha de segurança; dados podem ser obtidos por terceiros no mercado paralelo sem culpa do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP

    Exigiu prova de direcionamento do consumidor ao fraudador por preposto ou canal oficial do banco para responsabilizar o fornecedor — requisito não preenchido, determinando improcedência.

  • Art Cdc14_§3_II

    Aplicado como excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva de terceiro fraudador externo, rompendo o nexo causal entre conduta das rés e o dano sofrido pela autora.

  • TJSP1004188-57.2024.8.26.0655

    Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. José Paulo Camargo Magano) em caso idêntico de boleto falso — culpa exclusiva da vítima e de terceiros, aplicado como suporte jurisprudencial direto para negar provimento.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate diretamente: a posse de dados pessoais/contratuais pelo fraudador não prova vazamento interno, pois tais informações podem ser obtidas por múltiplos meios no mercado paralelo ou fornecidas pela própria vítima.
  • A Súmula 479/STJ foi expressamente afastada porque pressupõe falha na segurança do sistema bancário (fortuito interno), que não se verificou quando a fraude ocorreu integralmente fora dos canais oficiais das rés.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou nexo causal entre a conduta das rés e o dano sofrido, nem demonstrou utilização dos canais oficiais do banco — ônus que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 286/290
  • ·apelação fls. 290/300
  • ·contrarrazões Banco Safra fls. 314/317
  • ·contrarrazões Mercado Pago fls. 318/329
  • ·gratuidade concedida fls. 37

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barra Bonita · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
4 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.133,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.133,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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