Acórdão · TJSP

1000177-77.2024.8.26.0010

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO16 dez 2025
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de cartões físicos de idosa; R$45.510 em transações fora do perfil não bloqueadas; banco condenado por falha de segurança (Súmula 479/STJ); dano moral majorado de R$3k para R$15k; recurso do banco parcialmente provido apenas em juros/correção (Lei 14.905/2024).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 45.510,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Furto de cartões físicos da vítima (bolsa furtada em estabelecimento comercial), seguido de diversas transações fraudulentas com cartão de débito/crédito com chip e senha, totalizando R$ 45.510,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 45.510,00
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 60.510,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Transacoes Fora Perfil

    Banco não demonstrou compatibilidade das transações com o perfil da consumidora idosa nem produziu prova de ações antifraude, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao Majorado

    Dano moral reconhecido in re ipsa; valor de R$3.000 majorado para R$15.000 por ser parco ante proporcionalidade e razoabilidade, gravidade e extensão da lesão sofrida por idosa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoParcialParcial
    Atualizacao Monetaria Lei 14905 2024 Ipca Selic

    Recurso do banco parcialmente provido apenas neste ponto: aplicação da Lei 14.905/2024 com IPCA desde o acórdão, juros de 1% a.m. desde a citação, e taxa SELIC menos IPCA após 30/8/2024.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois o banco participou diretamente da relação jurídica e é destinatário das pretensões deduzidas na inicial.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Fato Terceiro Chip Senha

    Tese de fortuito externo rejeitada: uso de cartão chip e senha não afasta responsabilidade quando banco não comprova compatibilidade das operações com o perfil da cliente nem demonstrou ações antifraude.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Nao Comprovado Mero Aborrecimento

    Tese de mero aborrecimento rejeitada; dano moral reconhecido in re ipsa com majoração significativa do valor arbitrado, demonstrando gravidade superior ao simples dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando todas as teses excludentes do réu.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ reconhece dever do banco de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, com reforço especial para consumidor idoso hipervulnerável sob o Estatuto do Idoso — diretamente aplicado ao caso da autora idosa.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar compatibilidade das operações com o perfil da cliente; a não produção dessa prova foi decisiva para o reconhecimento da falha no serviço.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as transações foram feitas com cartão chip e senha, mas o acórdão rebate que o banco não produziu qualquer prova de que as operações eram compatíveis com o perfil da consumidora, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II do CPC.
  • O banco sustentou que os fatos ocorreram fora de seu estabelecimento e foram causados por terceiro, mas o acórdão aplica a Súmula 479/STJ e o art. 927, §único do CC para afirmar responsabilidade objetiva pelo fortuito interno, independentemente de onde ocorreu o furto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova de que as transações eram compatíveis com o perfil da consumidora nem de que realizou ações antifraude, descumprindo o ônus do art. 373, II do CPC, o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 47/49
  • ·boletim de ocorrência lavrado
  • ·documentos fls. 20/92
  • ·documentos fls. 216/275
  • ·fls. 326 data contábil 26/12/2023
  • ·tutela de urgência fls. 109 e 179

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Antonio da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
15 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.510,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.510,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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