1000152-65.2025.8.26.0063
Análise do acórdão
Boleto falso via WhatsApp: TJSP 38ª Câmara mantém improcedência — fortuito externo por culpa do consumidor que forneceu dados voluntariamente a fraudadores via canal não oficial; art. 14 §3º II CDC aplicado.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima recebeu boleto fraudado via WhatsApp de terceiros se passando por atendentes do banco, após pesquisa genérica na internet, e efetuou pagamento inválido para quitação de financiamento de veículo
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Whatsapp Canal Nao Oficial
Consumidora obteve contato por pesquisa genérica na internet, forneceu dados sensíveis do contrato via WhatsApp a fraudadores, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal e exclui responsabilidade dos bancos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Fraude Boleto Canal Whatsapp
Autor não provou falha no dever de segurança ou vazamento de dados pelos réus; operação não se originou em canal oficial das instituições financeiras.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Sigilosos Contrato
Dados sigilosos foram fornecidos pela própria esposa do autor aos fraudadores em primeiro contato via WhatsApp, afastando a tese de vazamento pelo banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando o nexo causal e fundamento único para manter a improcedência total.
- TJSP1000656-17.2021.8.26.0094
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Flávio Cunha da Silva) com fatos idênticos — boleto falso via WhatsApp canal não oficial — confirmando improcedência; aplicado como paradigma vinculante interno.
- TJSP1008130-84.2021.8.26.0564
Precedente da 38ª Câmara (Rel. Mario de Oliveira) sobre boleto falso via WhatsApp para quitação de financiamento, ausência de falha na prestação de serviços, recurso não provido.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rejeitou a boa-fé como excludente pois a esposa do autor forneceu voluntariamente dados sensíveis do contrato via WhatsApp a número desconhecido antes de receber o boleto, demonstrando falta de cautela determinante.
- Tribunal afastou o dever do banco de detectar clones porque o contato se originou de pesquisa genérica na internet, sem qualquer direcionamento por canal ou preposto oficial das instituições, rompendo o nexo causal.
- Acórdão demonstrou que os dados sigilosos (quantidade de parcelas, valor, CPF, placa) foram fornecidos pela própria consumidora em sequência de contatos via WhatsApp, explicando o conhecimento dos fraudadores sem necessidade de vazamento pelo banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova mínima de falha no dever de segurança ou de vazamento de dados pelos réus, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 47/48)
- ·conversas de WhatsApp (fls. 49/55)
- ·sentença de improcedência (fls. 164/168)
- ·respondido (fls. 185)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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