Acórdão · TJSP

1000133-09.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO9 abr 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa corretora C6 via WhatsApp (link idôneo + PIX R$42.500); dano moral afastado; voto vencido robusto (fortuito externo/improcedência total) aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 42.500,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa corretora do banco: fraudador se passou por corretora do Banco C6 via WhatsApp, ofereceu empréstimo consignado com link legítimo e depois orientou vítima a transferir os valores recebidos para 'cancelar' o empréstimo e contratar um superior.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 21.250,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 21.250,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Engenharia Social Link Idoneo

    Maioria reconheceu falha do banco (link idôneo + transações atípicas não bloqueadas) mas também negligência do autor (PIX a terceiros sem cautela), resultando em 50% para cada parte.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Culpa concorrente relevante do consumidor afasta dano moral por ausência de ofensa autônoma à dignidade desvinculada da própria negligência do autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Falta Dialeticidade E Interesse Recursal

    Preliminares de não-dialeticidade (Agibank) e falta de interesse recursal (C6) rejeitadas porque o autor impugnou especificamente o afastamento do dano moral e há sucumbência parcial (arts. 1.010 II/III e 996 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor

    Voto divergente (Des. Mario Sergio Leite) acolheu fortuito externo e improcedência total, mas foi vencido pela maioria que reconheceu culpa concorrente pelo link idôneo e ausência de bloqueio de transações atípicas.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque o consumidor contribuiu culposamente de forma relevante para o golpe, sem prova de ofensa à dignidade além do mero aborrecimento patrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado de forma ponderada pela maioria para reconhecer culpa concorrente, e questionado pelo voto divergente que defendeu fortuito externo.

  • Art Cc945

    Dispositivo que operacionalizou a divisão 50/50 dos danos materiais, sendo o fundamento jurídico direto da reforma parcial da sentença pelo voto majoritário.

  • STJ2.208.212/SP

    Citado no voto divergente (Min. Gallotti, STJ, 26/02/2026) para sustentar que culpa exclusiva do consumidor rompe nexo causal e afasta responsabilidade do banco em golpe de engenharia social com transferências voluntárias.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou que a fraude bancária gera abalo indenizável per se; o acórdão rebateu afirmando que a contribuição culposa do consumidor ao realizar PIX a terceiros sem cautela afasta o dano moral quando ausente prova de ofensa autônoma à dignidade.
  • O voto relator reconheceu falha pelo link idôneo; o voto divergente rebateu demonstrando que links de empréstimo consignado são publicamente disponíveis, sem necessidade de invasão, e que o laudo de formalização digital comprova que o sistema funcionou regularmente com biometria facial.
  • O voto divergente rebateu afirmando que as transferências PIX foram executadas pelo próprio autor na plataforma do Banco Agibank, instituição alheia, sobre a qual o C6 não detém nenhum poder técnico ou legal de monitoramento ou bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O voto divergente reconheceu que o autor não comprovou que o banco foi a fonte dos dados usados pelos fraudadores, ônus que lhe cabia (art. 373 I CPC), impedindo estabelecer nexo causal entre eventual falha do C6 e os danos sofridos.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não impugnou especificamente a alegação autoral de que as transações destoavam do perfil de movimentação do correntista, tornando o fato incontroverso e pesando contra o C6 na análise da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Laudo da Formalização Digital fls. 222
  • ·Sentença fls. 634/644
  • ·Embargos de declaração fls. 647/648
  • ·Apelação C6 fls. 649/666
  • ·Apelação autor fls. 673/688
  • ·Contrarrazões fls. 691/725
  • ·Tutela de urgência fls. 69/70

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
2 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 108.082,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 108.082,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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