Acórdão · TJSP

1000131-31.2025.8.26.0341

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI6 abr 2026
Cartão retido no ATMBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe cartão retido ATM: banco condenado a 100% dos danos materiais (R$5.919) por falha no monitoramento de operações atípicas; dano moral afastado por culpa concorrente da vítima (art. 945 CC) — 23ª Câmara, Rel. Bisogni.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do cartão retido em caixa eletrônico da CEF: cartão ficou preso na máquina, terceiro sugeriu ligar para número 0800 falso colado no caixa, criminoso deu instruções para acessar aplicativos bancários e, na sequência, contratou empréstimos e realizou transferências via PIX na conta Bradesco da vítima.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.919,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.919,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_sem_prova_abalo_honra

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Integral Banco Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Tribunal reformou a sentença para condenar o banco na integralidade dos danos materiais, pois as operações destoavam do perfil de consumo da autora (renda R$1.431,68) e o banco não acionou mecanismos de segurança ou bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Prova Abalo Honra

    Dano moral afastado porque autora aceitou auxílio de terceiro desconhecido no ATM, configurando culpa concorrente (art. 945 CC), e não há prova de efetivo abalo à imagem ou honra.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Metade Cada Parte

    Procedência parcial justificou sucumbência recíproca: cada parte arca com metade das custas; autora paga 10% sobre R$15.000 e banco paga 20% sobre R$5.919, vedada compensação.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Art14 Cdc

    Tese do banco de culpa exclusiva do consumidor/terceiro rejeitada porque o prejuízo se consumou pelas movimentações bancárias posteriores e o banco falhou no dever de monitoramento de transações atípicas — fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Manutencao Culpa Concorrente 50 50 Sentenca

    Sentença que limitava condenação a 50% foi reformada; tribunal entendeu que banco responde pela integralidade dos danos materiais, pois a falha no monitoramento é o fator determinante, independentemente da culpa concorrente da vítima no dano moral.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Aplicado para afastar o dano moral: a culpa concorrente da autora ao aceitar auxílio de terceiro no ATM impede imputação da reparação moral ao banco.

  • Art Cdc6_V

    Fundamentou o dever de segurança do banco, impondo a obrigação de acionar mecanismos de bloqueio ou confirmação diante de transações atípicas que destoavam do perfil da consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • A autora pleiteou dano moral imputando responsabilidade exclusiva ao banco; o tribunal rebateu afirmando que a conduta da autora ao aceitar auxílio de terceiro desconhecido no ATM configurou culpa concorrente (art. 945 CC), afastando a reparação moral.
  • O banco defendeu manutenção da limitação de 50% dos danos materiais; o tribunal rejeitou porque a falha no monitoramento de transações atípicas caracteriza fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva integral pelo dano material.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou ter acionado qualquer mecanismo de segurança, alerta ou bloqueio preventivo diante de operações atípicas realizadas em curto espaço de tempo, o que pesou decisivamente para sua condenação integral nos danos materiais.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova do efetivo abalo à imagem ou honra além do mero aborrecimento, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento resultou no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·restituição R$1.780 pela CEF (fls. 32)
  • ·transferências PIX R$6.040 (fls. 36)
  • ·contratos empréstimos R$699,63 e R$10.000 (fls. 34/35)
  • ·saldo devedor R$5.919 (fls. 26/29)
  • ·Instrumento de Transação e Sub-rogação (fls. 30/31)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Moscardi Maddi Fantini
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.919,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.919,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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