Acórdão · TJSP

1000130-65.2025.8.26.0076

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI26 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: declara nulo consignado Bradesco por falhas probatórias (múltiplos terminais, 5 min, sem log), concede restituição simples com compensação, nega moral e aplica multa de má-fé à autora fragmentadora.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome da autora sem sua autorização, possivelmente por correspondente bancário, com descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fragmentacao_demandas_litigancia_predatoria_peticao_padronizada_sem_singularidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Consignado Fraudulento Falha Seguranca Banco

    Banco não apresentou contrato digital assinado, logs de acesso ou explicação para mudança de três terminais e operação concluída em menos de 5 minutos, configurando falha do serviço sob Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Demora Consumidor Fragmentacao Demandas

    Restituição simples (não dobrada) porque a demora da autora em reclamar e a fragmentação proposital das demandas afastam requisito de boa-fé objetiva exigido pelo Tema 929/STJ.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Predatoria Multa Fragmentacao Demandas

    Reconhecida de ofício litigância predatória: autora ajuizou 2 ações separadas (ao menos) sobre contratos do mesmo réu, caracterizando objetivo ilícito de multiplicar indenizações morais, com multa de 1% do valor da causa (arts. 80 III/V e 81 CPC).

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Consignado Fraudulento

    Dano moral afastado pois a petição inicial padronizada não individualizou o abalo moral do contrato específico, e a fragmentação das demandas revelou objetivo de multiplicar indenizações, não reparar prejuízo extrapatrimonial real.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Dobra rejeitada mesmo com descontos após 30/03/2021 porque a demora em reclamar e a fragmentação processual demonstram ausência de colaboração com a boa-fé, afastando a conduta contrária à boa-fé objetiva exigida pelo Tema 929/STJ para a dobra.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro (fortuito interno) independentemente de culpa, determinando a declaração de inexigibilidade do consignado.

  • Earesp600663/RS

    Tema 929 STJ aplicado para negar a restituição em dobro: exige conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação pós-30/03/2021 não aproveitou à autora pela demora em reclamar e fragmentação das demandas.

  • Art Cpc80_III_V

    Fundamento para reconhecimento de ofício da litigância predatória pela fragmentação em 2 ações separadas, com imposição de multa processual de 1% do valor da causa em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença aceitou o relatório de rastreabilidade (biometria + senha) como prova suficiente; o acórdão reverteu ao constatar que o documento não continha log de acesso, registrava mudança inexplicável de três terminais e operação concluída em menos de 5 minutos, insuficiente para demonstrar manifestação válida de vontade.
  • Banco alegou que o crédito de R$ 4.500,00 na conta da autora comprovaria a regularidade; o acórdão rejeitou o argumento pois a transferência do valor não supre a ausência de prova da contratação, especialmente diante de possível atuação de correspondente bancário fraudulento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco réu não se desincumbiu do ônus de provar a contratação regular (art. 373 II CPC): não juntou contrato digital assinado, logs de acesso ou explicação para inconsistências do relatório de rastreabilidade, determinando a procedência da inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não cumpriu o ônus de individualizar o dano moral decorrente do contrato específico — a petição padronizada e a fragmentação das demandas impediram o reconhecimento da repercussão extrapatrimonial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·rastreabilidade acesso canal Bradesco fls. 184/187
  • ·extratos bancários autora fls. 119/183
  • ·crédito conta corrente autora fl. 169
  • ·impugnação documentos fls. 200 e 203
  • ·pesquisa SAJ proc. 10001019-19.2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.965,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.965,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).