Acórdão · TJSP

1000109-78.2025.8.26.0306

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI4 fev 2026
Boleto fraudulentoBradescoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto fraudulento R$2.670,79: preposto Bradesco indicou site inseguro + OMNI vazou dados do contrato; responsabilidade solidária objetiva mantida; sem voto vencido — recurso futuro improvável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.670,79
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima buscou quitar antecipadamente financiamento de veículo; foi orientada por preposto do Banco Bradesco a acessar site que redirecionou para WhatsApp falso, de onde recebeu boleto bancário fraudulento com dados corretos do contrato (CNPJ, veículo, valores), possibilitado por vazamento de dados da financiadora OMNI; o crédito foi direcionado ao Mercado Pago em vez de quitar o débito real.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 2.670,79
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.670,79

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Servico Boleto Fraudulento Vazamento Dados

    Tese do banco rejeitada: vazamento de dados pela OMNI e orientação inadequada do preposto do Bradesco configuraram falha concorrente que afastou fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Boleto Fraudulento Cobracoes Posteriores

    Dano moral mantido em R$4.000: cobranças persistentes após pagamento do boleto fraudulento configuraram nexo causal real, afastando a tese do mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Bradesco

    Ilegitimidade passiva rejeitada: Bradesco integra a cadeia de consumo e seu preposto orientou canal inseguro, vinculando-o causalmente à fraude pela teoria da asserção.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ato Terceiro Estelionatario Exclui Responsabilidade

    Tese afastada porque a fraude foi viabilizada por falhas próprias dos réus (vazamento de dados e orientação negligente), impedindo o reconhecimento de fortuito externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Desidiosa Do Autor Ao Nao Verificar Dados Boleto

    Culpa da vítima afastada: boleto continha dados corretos do contrato (CNPJ, veículo, valores), tornando o erro escusável e confirmando boa-fé do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fatos Constituem Mero Dissabor Sem Dano Moral

    Mero dissabor afastado: cobranças persistentes após crença de quitação do financiamento caracterizam dano moral real, não simples aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos réus pela falha na prestação de serviços bancários, independentemente de culpa.

  • Art Cc309

    Validou o pagamento de boa-fé ao credor putativo, afastando culpa da vítima e consolidando o direito de restituição do valor fraudado.

  • STJ1.044.673

    STJ confirmou que erro no pagamento é escusável quando há elementos suficientes para induzir devedor diligente, aplicado para rejeitar culpa exclusiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou ausência de responsabilidade por ato de terceiros, mas o acórdão reconheceu que seu preposto orientou o cliente a utilizar site que redirecionou para WhatsApp falso, configurando contribuição causal direta.
  • Réus alegaram desídia do autor, mas o acórdão afastou: o boleto trazia CNPJ correto, dados do veículo e valores reais, tornando o erro escusável pela teoria da aparência (art. 309 CC e REsp 1.044.673).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não produziram prova de fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima, ônus que lhes competia pela inversão do art. 6º, VIII, CDC, resultando na manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 233/239
  • ·boleto bancário R$ 2.670,79
  • ·contrato nº 1.00321.0001334.22
  • ·comunicação Omni S/A sobre débito
  • ·recursos Bradesco e Omni S/A

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de José Bonifácio · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ALYNE SOUSA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.670,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.670,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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