1000101-23.2025.8.26.0526
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelo: fraude com empréstimos consignados e PIX sequenciais fora do perfil de aposentado; contestação intempestiva selou derrota; Súmula 479 STJ + R$4.236 dano moral mantidos pela 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho).
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação sequencial de múltiplos empréstimos e operações de cartão de crédito consignado não reconhecidas pelo titular, com posterior negativação indevida do nome do autor; conta fraudulenta aberta junto à corré SHPP Brasil; Pix realizados sem autorização totalizando valores elevados.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacoes Sequenciais Fora Perfil Sem Bloqueio
Banco não produziu logs de acesso ao internet banking nem impugnou especificamente os fatos; contestação intempestiva presumiu veracidade das alegações do autor; operações sequenciais atípicas sem bloqueio configuraram falha objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida In Re Ipsa
Negativação indevida documentada nos autos configurou dano in re ipsa; valor de R$4.236,00 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii Hipossuficiencia
Hipossuficiência econômica do autor somada à contestação intempestiva impôs inversão do ônus; banco não se desincumbiu de demonstrar regularidade das operações.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Eletronicas Com Autenticacao Valida
Alegação de autenticação válida foi genérica e sem documentação de suporte; contestação intempestiva impediu impugnação específica; banco não apresentou registros de acesso ao internet banking.
RequisitosLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Indenizatorio
Valor de R$4.236,00 considerado razoável e proporcional pelo tribunal, atendendo aos critérios de intensidade do aborrecimento, repercussão e grau de responsabilidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno de fraude de terceiro sem necessidade de prova de culpa específica.
- Art Cdc14_§1º
Caracterizou falha na prestação do serviço pelo banco ao permitir contratações sequenciais atípicas sem interferência do sistema de segurança, gerando dever de indenizar.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente determinou que banco deveria provar regularidade das operações, do qual não se desincumbiu com contestação intempestiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco tentou afastar legitimidade passiva alegando responsabilidade exclusiva da corré SHPP; tribunal rejeitou sumariamente, reconhecendo que o Banco Mercantil originou os empréstimos fraudulentos e é responsável pelo ocorrido independentemente da conta destino.
- Banco afirmou que operações exigiram login, senha e chave de segurança; tribunal rebateu exigindo apresentação dos logs de acesso ao internet banking e registros de acesso por telefone cadastrado, dos quais o banco não produziu nenhum.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deveria ter apresentado registros de acesso ao internet banking e operações PIX para comprovar autenticação válida, mas não o fez, tornando impossível contrapor as alegações do autor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Contestação intempestiva e genérica gerou presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (CPC art. 344), sendo ônus processual decisivo descumprido pelo banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 18-20
- ·boletim de ocorrência fls. 24-25
- ·negativação nome fls. 321/323
- ·fatura cartão crédito R$739,41
- ·sentença fls. 345/349 e 356/357
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

