Acórdão · TJSP

1000101-23.2025.8.26.0526

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO4 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelo: fraude com empréstimos consignados e PIX sequenciais fora do perfil de aposentado; contestação intempestiva selou derrota; Súmula 479 STJ + R$4.236 dano moral mantidos pela 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação sequencial de múltiplos empréstimos e operações de cartão de crédito consignado não reconhecidas pelo titular, com posterior negativação indevida do nome do autor; conta fraudulenta aberta junto à corré SHPP Brasil; Pix realizados sem autorização totalizando valores elevados.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 4.236,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.236,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratacoes Sequenciais Fora Perfil Sem Bloqueio

    Banco não produziu logs de acesso ao internet banking nem impugnou especificamente os fatos; contestação intempestiva presumiu veracidade das alegações do autor; operações sequenciais atípicas sem bloqueio configuraram falha objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Negativação indevida documentada nos autos configurou dano in re ipsa; valor de R$4.236,00 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Prova Cdc Art6 Viii Hipossuficiencia

    Hipossuficiência econômica do autor somada à contestação intempestiva impôs inversão do ônus; banco não se desincumbiu de demonstrar regularidade das operações.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Eletronicas Com Autenticacao Valida

    Alegação de autenticação válida foi genérica e sem documentação de suporte; contestação intempestiva impediu impugnação específica; banco não apresentou registros de acesso ao internet banking.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Indenizatorio

    Valor de R$4.236,00 considerado razoável e proporcional pelo tribunal, atendendo aos critérios de intensidade do aborrecimento, repercussão e grau de responsabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fortuito interno de fraude de terceiro sem necessidade de prova de culpa específica.

  • Art Cdc14_§1º

    Caracterizou falha na prestação do serviço pelo banco ao permitir contratações sequenciais atípicas sem interferência do sistema de segurança, gerando dever de indenizar.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente determinou que banco deveria provar regularidade das operações, do qual não se desincumbiu com contestação intempestiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco tentou afastar legitimidade passiva alegando responsabilidade exclusiva da corré SHPP; tribunal rejeitou sumariamente, reconhecendo que o Banco Mercantil originou os empréstimos fraudulentos e é responsável pelo ocorrido independentemente da conta destino.
  • Banco afirmou que operações exigiram login, senha e chave de segurança; tribunal rebateu exigindo apresentação dos logs de acesso ao internet banking e registros de acesso por telefone cadastrado, dos quais o banco não produziu nenhum.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deveria ter apresentado registros de acesso ao internet banking e operações PIX para comprovar autenticação válida, mas não o fez, tornando impossível contrapor as alegações do autor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Contestação intempestiva e genérica gerou presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (CPC art. 344), sendo ônus processual decisivo descumprido pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 18-20
  • ·boletim de ocorrência fls. 24-25
  • ·negativação nome fls. 321/323
  • ·fatura cartão crédito R$739,41
  • ·sentença fls. 345/349 e 356/357

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS DE BARROS MORAES
Competência
Cível
Data de autuação
13 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.700,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.700,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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