Acórdão · TJSP

1000072-34.2024.8.26.0323

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de falsa central Bradesco via acesso remoto; Bradesco e Banco Modal condenados solidariamente (R$50,8k material + R$8k moral) por fortuito interno e KYC deficiente — precedente útil para defesa com foco em culpa concorrente não explorada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 50.798,87
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionário do Banco Bradesco, foi induzida a instalar aplicativo de acesso remoto, permitindo aos fraudadores contratar empréstimo e realizar transferências PIX para conta no Banco Modal

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 50.798,87
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 58.798,87

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados E Falha Monitoramento Perfil

    Acórdão reconheceu fortuito interno (vazamento de dados prévio e falha de monitoramento de perfil atípico) e KYC deficiente do Banco Modal, afastando culpa exclusiva de terceiro e do consumidor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa arbitrado em R$8.000 por transtornos que superam mero dissabor, considerando vulnerabilidade do consumidor aposentado e falha bancária comprovada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Gratuidade Justica Aposentado

    Gratuidade deferida com efeito ex nunc ao aposentado com renda de R$4.516,69 que declarou necessidade, nos termos do art. 99 §3º CPC.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Tese rejeitada pois culpa concorrente do consumidor não elide responsabilidade objetiva do CDC; banco não comprovou higidez do sistema nem afastou fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Sentença de origem havia reconhecido culpa exclusiva de terceiro, mas acórdão reverteu ao reconhecer fortuito interno (vazamento prévio de dados e falha de monitoramento) como causa determinante.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, sendo o pilar central para afastar a sentença de improcedência e condenar solidariamente Bradesco e Banco Modal.

  • STJ2.124.423/SP

    Estabeleceu que banco só afasta responsabilidade objetiva se comprovar cumprimento do KYC e verificação de identidade; Banco Modal não produziu prova, atraindo a condenação solidária.

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou dever da instituição financeira de verificar regularidade das transações e desenvolver mecanismos antifraude, fundamentando a falha do Bradesco ao não detectar operações atípicas do perfil do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou que operações foram realizadas após o autor fornecer dados a terceiros; acórdão rebateu afirmando que culpa concorrente não exclui responsabilidade objetiva do CDC e que o banco não comprovou higidez do sistema.
  • Banco Modal não apresentou qualquer prova documental demonstrando regularidade da abertura e manutenção da conta, descumprindo Resolução Bacen 4.753/2019, o que selou sua responsabilidade solidária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não comprovou a higidez do sistema de segurança nem que adotou protocolos para barrar transações atípicas, ônus que lhe cabia e cuja ausência determinou sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Modal não apresentou prova documental de cumprimento das exigências de KYC da Resolução Bacen 4.753/2019 para abertura da conta destino, selando sua responsabilidade solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 22/23 - ligação e indução ao app
  • ·pág. 44 - transferências a Fábio Henry Felicio
  • ·renda aposentadoria R$ 4.516,69
  • ·págs. 669/679 - resposta Bradesco
  • ·págs. 680/688 - resposta Banco Modal

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lorena · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
17 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.798,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.798,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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