1000072-34.2024.8.26.0323
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de falsa central Bradesco via acesso remoto; Bradesco e Banco Modal condenados solidariamente (R$50,8k material + R$8k moral) por fortuito interno e KYC deficiente — precedente útil para defesa com foco em culpa concorrente não explorada.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionário do Banco Bradesco, foi induzida a instalar aplicativo de acesso remoto, permitindo aos fraudadores contratar empréstimo e realizar transferências PIX para conta no Banco Modal
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados E Falha Monitoramento Perfil
Acórdão reconheceu fortuito interno (vazamento de dados prévio e falha de monitoramento de perfil atípico) e KYC deficiente do Banco Modal, afastando culpa exclusiva de terceiro e do consumidor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa arbitrado em R$8.000 por transtornos que superam mero dissabor, considerando vulnerabilidade do consumidor aposentado e falha bancária comprovada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaGratuidade Justica Aposentado
Gratuidade deferida com efeito ex nunc ao aposentado com renda de R$4.516,69 que declarou necessidade, nos termos do art. 99 §3º CPC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Tese rejeitada pois culpa concorrente do consumidor não elide responsabilidade objetiva do CDC; banco não comprovou higidez do sistema nem afastou fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Sentença de origem havia reconhecido culpa exclusiva de terceiro, mas acórdão reverteu ao reconhecer fortuito interno (vazamento prévio de dados e falha de monitoramento) como causa determinante.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, sendo o pilar central para afastar a sentença de improcedência e condenar solidariamente Bradesco e Banco Modal.
- STJ2.124.423/SP
Estabeleceu que banco só afasta responsabilidade objetiva se comprovar cumprimento do KYC e verificação de identidade; Banco Modal não produziu prova, atraindo a condenação solidária.
- STJ2.052.228/DF
Fixou dever da instituição financeira de verificar regularidade das transações e desenvolver mecanismos antifraude, fundamentando a falha do Bradesco ao não detectar operações atípicas do perfil do autor.
Contrapontos rebatidos
- Bradesco alegou que operações foram realizadas após o autor fornecer dados a terceiros; acórdão rebateu afirmando que culpa concorrente não exclui responsabilidade objetiva do CDC e que o banco não comprovou higidez do sistema.
- Banco Modal não apresentou qualquer prova documental demonstrando regularidade da abertura e manutenção da conta, descumprindo Resolução Bacen 4.753/2019, o que selou sua responsabilidade solidária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não comprovou a higidez do sistema de segurança nem que adotou protocolos para barrar transações atípicas, ônus que lhe cabia e cuja ausência determinou sua condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Modal não apresentou prova documental de cumprimento das exigências de KYC da Resolução Bacen 4.753/2019 para abertura da conta destino, selando sua responsabilidade solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 22/23 - ligação e indução ao app
- ·pág. 44 - transferências a Fábio Henry Felicio
- ·renda aposentadoria R$ 4.516,69
- ·págs. 669/679 - resposta Bradesco
- ·págs. 680/688 - resposta Banco Modal
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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