1000008-68.2025.8.26.0491
Análise do acórdão
Golpe falso funcionário via WhatsApp em consignado INSS: TJSP/21ª Câmara (Rel. Podestá) reforma improcedência, aplica fortuito interno, dobro CDC e dano moral R$10k — caso desfavorável ao banco com precedente consolidado.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: autor contratou empréstimo consignado via WhatsApp e no dia seguinte recebeu mensagem de suposta gerente do banco (Tatiane Fernandes) pelo WhatsApp, que o convenceu a transferir R$26.869,13 para cancelar o contrato original e contratar novo sem seguro, momento em que o golpista sumiu.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Cadastrais Contrato Consignado
Dados pessoais e contratuais do autor vazaram da disponibilidade das rés, possibilitando o golpe; acórdão classificou como fortuito interno afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Sem Necessidade Ma Fe
EREsp 1.413.542/RS firmou que repetição em dobro do art. 42 CDC independe de prova de má-fé; descontos iniciados em 09/2024 após publicação do acórdão paradigma.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Vazamento Dados Desconto Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo vazamento de dados e descontos no benefício previdenciário, extrapolando mero aborrecimento; fixado em R$10.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Daycoval
Rejeição pela teoria da asserção: pertinência subjetiva verificada em abstrato, pois autor imputa ao banco o vício no serviço como causador do dano.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Atuacao De Terceiro Golpista
Fortuito externo afastado porque os dados cadastrais e contratuais saíram indevidamente da disponibilidade das rés, caracterizando fortuito interno inerente à atividade explorada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fortuito interno, afastando alegação de fortuito externo pelo banco.
- Tema Stj466
Tema Repetitivo que consolidou responsabilidade solidária e objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros em operações bancárias, base da condenação solidária.
- STJ1413542/RS
EREsp da Corte Especial do STJ que dispensou prova de má-fé para repetição em dobro do art. 42 CDC, viabilizando a dobra na restituição dos valores.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que atuação de terceiro fraudador configura fortuito externo excludente; acórdão rebateu afirmando que dados saíram da disponibilidade das próprias rés, tornando o evento fortuito interno.
- Banco arguiu não ser o causador direto do dano; relator rejeitou pela teoria da asserção, bastando análise abstrata da pretensão ajuizada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
As rés não demonstraram que os dados pessoais e contratuais do autor permaneceram sob sua guarda adequada, e o ônus dessa prova pesava sobre elas como fornecedoras.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 55 - transferência R$26.869,13
- ·fls. 45/54 - mensagens WhatsApp
- ·fls. 62/63 - BO registrado
- ·fl. 202 - valor R$30.540,96
- ·fl. 58 - descontos desde 09/2024
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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