Acórdão · TJSP

1000008-68.2025.8.26.0491

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. FÁBIO PODESTÁ12 fev 2026
Falso funcionário/gerenteConsignado INSSWhatsAppTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário via WhatsApp em consignado INSS: TJSP/21ª Câmara (Rel. Podestá) reforma improcedência, aplica fortuito interno, dobro CDC e dano moral R$10k — caso desfavorável ao banco com precedente consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 26.869,13
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: autor contratou empréstimo consignado via WhatsApp e no dia seguinte recebeu mensagem de suposta gerente do banco (Tatiane Fernandes) pelo WhatsApp, que o convenceu a transferir R$26.869,13 para cancelar o contrato original e contratar novo sem seguro, momento em que o golpista sumiu.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Cadastrais Contrato Consignado

    Dados pessoais e contratuais do autor vazaram da disponibilidade das rés, possibilitando o golpe; acórdão classificou como fortuito interno afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Sem Necessidade Ma Fe

    EREsp 1.413.542/RS firmou que repetição em dobro do art. 42 CDC independe de prova de má-fé; descontos iniciados em 09/2024 após publicação do acórdão paradigma.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Vazamento Dados Desconto Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo vazamento de dados e descontos no benefício previdenciário, extrapolando mero aborrecimento; fixado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Daycoval

    Rejeição pela teoria da asserção: pertinência subjetiva verificada em abstrato, pois autor imputa ao banco o vício no serviço como causador do dano.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Atuacao De Terceiro Golpista

    Fortuito externo afastado porque os dados cadastrais e contratuais saíram indevidamente da disponibilidade das rés, caracterizando fortuito interno inerente à atividade explorada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fortuito interno, afastando alegação de fortuito externo pelo banco.

  • Tema Stj466

    Tema Repetitivo que consolidou responsabilidade solidária e objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros em operações bancárias, base da condenação solidária.

  • STJ1413542/RS

    EREsp da Corte Especial do STJ que dispensou prova de má-fé para repetição em dobro do art. 42 CDC, viabilizando a dobra na restituição dos valores.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que atuação de terceiro fraudador configura fortuito externo excludente; acórdão rebateu afirmando que dados saíram da disponibilidade das próprias rés, tornando o evento fortuito interno.
  • Banco arguiu não ser o causador direto do dano; relator rejeitou pela teoria da asserção, bastando análise abstrata da pretensão ajuizada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    As rés não demonstraram que os dados pessoais e contratuais do autor permaneceram sob sua guarda adequada, e o ônus dessa prova pesava sobre elas como fornecedoras.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 55 - transferência R$26.869,13
  • ·fls. 45/54 - mensagens WhatsApp
  • ·fls. 62/63 - BO registrado
  • ·fl. 202 - valor R$30.540,96
  • ·fl. 58 - descontos desde 09/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rancharia · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Karina Akemi Nakayama
Competência
Cível
Data de autuação
7 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.771,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FÁBIO PODESTÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 74.771,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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