Acórdão · TJSP

1000007-23.2025.8.26.0414

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. GILBERTO FRANCESCHINI1 abr 2026
WhatsApp clonadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco absolvido em golpe WhatsApp-PIX R$1.354,93: fortuito externo por falta de cautela mínima do autor (pagou terceiro desconhecido) e ausência de falha comprovada no sistema bancário afastam responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.354,93
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: fraudador se passou pela irmã da vítima via WhatsApp, usando nome e foto dela, solicitando transferência via PIX de R$ 1.354,93 para conta de terceiro (Stone Pagamentos).

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Whatsapp Cautela Minima

    Autor transferiu voluntariamente via PIX com senha pessoal para terceiro desconhecido sem verificar identidade; ausência de falha no sistema das rés configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Recurso desprovido determinou majoração automática de 10% para 13% sobre valor da causa conforme art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Pix

    Súmula 479 STJ afastada pois o evento danoso não decorreu de fortuito interno (falha no serviço), mas de ação de terceiro e descuido do próprio autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacao Atipica

    Extratos demonstraram movimentações similares em conta; operação não destoava do perfil habitual, afastando dever de bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar do Bradesco e da Stone.

  • TJSP1050765-28.2024.8.26.0224 — Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/11/2025

    Precedente sobre golpe WhatsApp clonado com transferência voluntária via PIX citado para confirmar ausência de falha no serviço e responsabilidade exclusiva de terceiro e do autor.

  • TJSP1010698-76.2022.8.26.0196 — Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 07/06/2024

    Precedente sobre golpe WhatsApp com PIX afastando Súmula 479 STJ por culpa exclusiva do consumidor e terceiro, confirmando inaplicabilidade da responsabilidade objetiva ao banco recebedor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco não utilizou o MED; acórdão rebateu afirmando que não restou comprovada comunicação imediata ao banco para fins de bloqueio, inviabilizando a ativação do mecanismo.
  • Autor alegou que a transação estava fora do perfil; acórdão rebateu com análise dos extratos (fls. 32/37) que demonstraram movimentações via PIX em quantias não tão diversas, sem razão para bloqueio por suspeita de fraude.
  • Autor alegou falha da Stone na abertura de conta usada pelo fraudador; acórdão rebateu afirmando não haver prova de documentos falsos ou falha nos mecanismos de abertura/utilização de conta conforme resolução regulatória.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou ter acionado o Bradesco imediatamente após a ciência da fraude, inviabilizando o uso do MED e prejudicando a tese de omissão do banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não apresentou prova técnica de falha no sistema de segurança das instituições financeiras, ônus que lhe competia para afastar a excludente de fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 28/29 — transferência PIX para Iasmim Oliveira Santos
  • ·fls. 32/37 — extratos bancários do autor
  • ·fls. 267/271 — sentença de improcedência
  • ·fls. 287/293 — contrarrazões dos apelados
  • ·fls. 38 — concessão de justiça gratuita

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Palmeira D'Oeste · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
8 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.709,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.709,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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