1000007-23.2025.8.26.0414
Análise do acórdão
Bradesco absolvido em golpe WhatsApp-PIX R$1.354,93: fortuito externo por falta de cautela mínima do autor (pagou terceiro desconhecido) e ausência de falha comprovada no sistema bancário afastam responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp: fraudador se passou pela irmã da vítima via WhatsApp, usando nome e foto dela, solicitando transferência via PIX de R$ 1.354,93 para conta de terceiro (Stone Pagamentos).
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Whatsapp Cautela Minima
Autor transferiu voluntariamente via PIX com senha pessoal para terceiro desconhecido sem verificar identidade; ausência de falha no sistema das rés configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), rompendo nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Recurso desprovido determinou majoração automática de 10% para 13% sobre valor da causa conforme art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Pix
Súmula 479 STJ afastada pois o evento danoso não decorreu de fortuito interno (falha no serviço), mas de ação de terceiro e descuido do próprio autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Transacao Atipica
Extratos demonstraram movimentações similares em conta; operação não destoava do perfil habitual, afastando dever de bloqueio preventivo.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar do Bradesco e da Stone.
- TJSP1050765-28.2024.8.26.0224 — Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/11/2025
Precedente sobre golpe WhatsApp clonado com transferência voluntária via PIX citado para confirmar ausência de falha no serviço e responsabilidade exclusiva de terceiro e do autor.
- TJSP1010698-76.2022.8.26.0196 — Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 07/06/2024
Precedente sobre golpe WhatsApp com PIX afastando Súmula 479 STJ por culpa exclusiva do consumidor e terceiro, confirmando inaplicabilidade da responsabilidade objetiva ao banco recebedor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco não utilizou o MED; acórdão rebateu afirmando que não restou comprovada comunicação imediata ao banco para fins de bloqueio, inviabilizando a ativação do mecanismo.
- Autor alegou que a transação estava fora do perfil; acórdão rebateu com análise dos extratos (fls. 32/37) que demonstraram movimentações via PIX em quantias não tão diversas, sem razão para bloqueio por suspeita de fraude.
- Autor alegou falha da Stone na abertura de conta usada pelo fraudador; acórdão rebateu afirmando não haver prova de documentos falsos ou falha nos mecanismos de abertura/utilização de conta conforme resolução regulatória.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou ter acionado o Bradesco imediatamente após a ciência da fraude, inviabilizando o uso do MED e prejudicando a tese de omissão do banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não apresentou prova técnica de falha no sistema de segurança das instituições financeiras, ônus que lhe competia para afastar a excludente de fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 28/29 — transferência PIX para Iasmim Oliveira Santos
- ·fls. 32/37 — extratos bancários do autor
- ·fls. 267/271 — sentença de improcedência
- ·fls. 287/293 — contrarrazões dos apelados
- ·fls. 38 — concessão de justiça gratuita
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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