Acórdão · TJSP

0000492-60.2025.8.26.0472

Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém improcedência total: golpe do falso emprego via WhatsApp/YouTube — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do PagSeguro (art. 14, §3º, II, CDC); honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 50.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: estelionatários ofereceram vaga de trabalho com promessa de remuneração por engajamento na plataforma YouTube, solicitando transferências sucessivas com promessa de devolução acrescida, até o desaparecimento com os valores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Emprego

    Autora realizou transferências espontâneas sem cautela mínima atraída por promessa de falso emprego, configurando culpa exclusiva da vítima e afastando o nexo causal com eventual falha do PagSeguro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Uniao Federal

    Competência de fiscalização de instituições financeiras é do BCB (autarquia especial independente), não da União, ratificando ilegitimidade passiva já declarada na Justiça Federal.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Sucumbência recursal da apelante impõe majoração dos honorários para 15% em favor do patrono do réu, nos termos do art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Contas Destino Pagseguro

    Ausência de falha na prestação do serviço: a abertura de contas pelo PagSeguro não guarda nexo causal com o dano, pois todas as transferências foram realizadas voluntariamente pela própria autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Responsabilidade objetiva do CDC não implica responsabilização automática; a excludente do art. 14, §3º, II afasta a imputação quando há culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando qualquer obrigação indenizatória do PagSeguro.

  • TJSP1022724-27.2023.8.26.0114

    Precedente análogo (golpe falso emprego, PIX voluntário, 11ª Câmara, Rel. Cristina Di Giaimo Caboclo) citado para consolidar ausência de falha bancária e improcedência.

  • TJSP1004241-63.2023.8.26.0270

    Precedente análogo (golpe falso emprego, fortuito externo, inaplicabilidade Súmula 479, Núcleo 4.0 Turma V) reforçou afastamento da responsabilidade objetiva e manteve improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante invocou a Súmula 479/STJ e falha do PagSeguro ao abrir contas destinatárias; o acórdão rebateu demonstrando que as transações partiram da própria autora via WhatsApp, sem qualquer intermediação ou falha bancária, tornando inaplicável a Súmula 479.
  • A autora insistiu na legitimidade da União por suposta omissão fiscalizatória; o acórdão ratificou que tal competência cabe exclusivamente ao BCB, autarquia especial com personalidade jurídica própria, sem subordinação à União.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu qualquer prova de falha na prestação do serviço pelo PagSeguro; o ônus que lhe cabia (demonstrar defeito do serviço) não foi cumprido, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversas via whatsapp págs. 35 e ss
  • ·provas abertura contas págs. 48/61, 67/68, 218, 223, 229, 236, 242, 247, 252, 257, 262 e 267
  • ·sentença págs. 578/582
  • ·apelação págs. 587/608
  • ·resposta págs. 650/656 e 658/671

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Porto Ferreira · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Otacilio José Barreiros Junior
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.393,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 100.393,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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