4017699-53.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara mantém improcedência por 4x1 (fortuito externo/culpa vítima) em golpe falso funcionário via WhatsApp com PIX R$799,98 para conta 99PAY; voto vencido do relator (concausa 50%) abre janela recursal no STJ.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima realizou cadastro em site da BV Financeira para cotação de empréstimo e foi contactada via aplicativo de mensagens por fraudador se passando por funcionário da instituição, solicitando pagamentos a título de IOF e seguro prestamista via PIX para conta mantida pela ré (99PAY).
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falsa Central Culpa Vitima
Maioria de 4 votos reconheceu culpa exclusiva da vítima que voluntariamente efetuou PIX sem conferir identidade dos fraudadores, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Kyc Abertura Conta Sumula 479
Maioria rejeitou falha no KYC da 99PAY pois não havia prova de irregularidade na abertura de conta — conta constava legítima e idônea, sem indícios de ausência de documentação.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral prejudicado pela improcedência total — sem falha do serviço reconhecida pela maioria, não há base para indenização moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3 II
Fundamento central da maioria para reconhecer culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva da 99PAY, mantendo a improcedência.
- TJSP1001271-33.2024.8.26.0116
Precedente citado pelo relator vencido (Des. Teodozio) para sustentar concausa e condenação parcial com redução de 50% — rejeitado pela maioria, mas material para recurso especial por divergência.
Contrapontos rebatidos
- O voto vencedor (Des. Irineu Fava) destacou que nada indica que a correntista YASMIN RODRIGUES DOS SANTOS inexista ou que houve falha na exigência de documentos para abertura da conta, que se mostra legítima e idônea.
- A maioria (4x1) assentou que o golpe de falsa central de atendimento constitui fortuito externo segundo entendimento pacífico da câmara, afastando a teoria do risco profissional invocada pela autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu qualquer prova objetiva de falha nos sistemas de segurança ou no procedimento de abertura de conta da ré, ônus que o voto vencedor reconheceu como determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências via PIX — R$799,98
- ·YASMIN RODRIGUES DOS SANTOS – 1.10
- ·contestação do PIX de forma imediata
- ·cadastro no site da BV Financeira
Capa do processo
1ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/12/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
2ª instância
Remetidos os Autos - CPRV1702S -> DP2UPJ
Inteiro teor
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