4016598-78.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco condenado a R$5k por danos morais ao encerrar conta de casal sem aviso prévio (SMS pós-bloqueio não vale); reativação negada por autonomia privada — resultado parcial favorável ao banco.
O que foi julgado
Encerramento unilateral de conta bancária sem aviso prévio — não há fraude/golpe; trata-se de falha procedimental do banco ao rescindir contrato sem notificação prévia conforme Resolução BCB 96/2021
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaEncerramento Conta Sem Aviso Previo Dano Moral In Re Ipsa
Banco enviou SMS genérico apenas após o bloqueio já consumado, sem comunicação prévia exigida pela Resolução BCB 96/2021, configurando falha no serviço e dano moral in re ipsa pelo bloqueio abrupto de verba essencial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - ProcessualPró-bancoAcolhidaReativacao Conta Indeferida Autonomia Privada
Autonomia da vontade (art. 421 CC) e direito potestativo de resilição impedem compelir banco a manter vínculo contratual, resolvendo-se a sanção em perdas e danos.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Nega Dano Moral Encerramento Conta
Banco não comprovou comunicação prévia válida — trouxe apenas extratos e afirmação genérica; inversão do ônus da prova operou contra o réu (CDC art. 6º VIII e CPC art. 373 II).
RequisitosOutroCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaReativacao Conta Corrente
Pedido de obrigação de fazer (reativação) indeferido pois banco tem direito potestativo de resilição; sanção resolve-se em perdas e danos.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento direto da condenação: encerramento sem aviso prévio caracterizado como falha na prestação do serviço, gerando dever de indenizar.
- TJSP1003688-75.2024.8.26.0045 — Rel. Gustavo Santini Teodoro, 7ª Turma Núcleo 4.0
Precedente da mesma Turma Julgadora reconhecendo dano moral in re ipsa por encerramento sem notificação prévia e fixando R$5.000,00 como razoável — usado para calibrar valor e reforçar tese.
- Art Cc421
Fundamento decisivo para negar a reativação da conta: autonomia privada garante resilição potestativa, limitando a condenação a perdas e danos.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou ter cumprido o dever de comunicação; o acórdão rejeitou porque o SMS foi enviado após o bloqueio já realizado, privando os autores do prazo para reorganização financeira exigido pela Resolução BCB 96/2021.
- Autores pediram reativação como obrigação de fazer; acórdão manteve o indeferimento reconhecendo que o banco não pode ser compelido a manter vínculo contratual que não deseja, nos termos do art. 421 do CC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou comunicação prévia válida nos termos da Resolução BCB 96/2021; ônus probatório (CDC art. 6º VIII + CPC art. 373 II) não cumprido, fator determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagem genérica via SMS após bloqueio
- ·extratos da conta dos autores
- ·evento 1.1 e evento 1.7 — inicial e docs
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CENTRAL01A05CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
Inteiro teor
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