Acórdão · TJSP

4010585-63.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO9 abr 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por R$54.999,80 (material+moral) em golpe de falsa central com vazamento de dados sigilosos — Súmula 479 STJ aplicada; decisão unânime sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 49.999,90
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como colaboradora do banco, transferindo a ligação para o 'setor de segurança', onde o interlocutor possuía dados pessoais e bancários completos da autora e a instruiu a realizar operação no aplicativo que culminou em transferência de R$ 49.999,90

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 49.999,90
Dano moral
R$ 4.999,90
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 54.999,80

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor rejeitada: fraude incontroversa com acesso a dados sigilosos só acessíveis pelo banco — responsabilidade objetiva mantida pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa reconhecido e valor de R$4.999,90 mantido por proporcional e razoável — não houve redução pretendida pelo banco.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção — réu permanece no polo passivo para verificação de responsabilidade pelos danos alegados.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nao Participacao Relacao Negocial

    Banco alegou não participação na relação negocial geradora do dano, mas teoria da asserção impôs sua permanência no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro Cdc Art14 P3

    Excludente do art.14 §3º CDC afastada: credulidade da vítima justificada pelo acesso do fraudador a dados sigilosos de exclusiva guarda do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Ofensa Dialeticidade

    Pedido de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade rejeitado — apelante apresentou fundamentos jurídicos próprios sem violação ao art.1010 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — afastou todas as excludentes do banco.

  • STJ1.199.782-PR

    Paradigma de recurso repetitivo que uniformizou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno — reforçou aplicação da Súmula 479.

  • TJSP1116784-44.2017.8.26.0100

    Precedente TJSP (Des. Ramon Mateo Jr., 18ª Câmara) sobre responsabilidade objetiva por operações fraudulentas via app bancário — citado para ilustrar dano moral e falha de monitoramento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou reprodução integral da contestação na apelação; acórdão reconhece que o banco apresentou fundamentos jurídicos próprios e impugnou os fundamentos da sentença, sem afronta ao art.1010 CPC.
  • Banco alegou que operação foi realizada com senha/token validados afastando sua responsabilidade; acórdão rechaça: fraude incontroversa com acesso a dados que só o banco detém configura fortuito interno, tornando irrelevante a validação técnica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado cautelas de segurança necessárias para prevenir a fraude — ausência de prova de monitoramento adequado pesou decisivamente na manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·DOCUMENTACAO17 — comprovante da transferência de R$49.999,90
  • ·DOCUMENTACAO6 — reclamação na esfera administrativa
  • ·DOCUMENTACAO4 — Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
32ª Vara Cível - Foro Central Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO DE SOUZA PIMENTA
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
10 dez 2025
Valor da causa
R$ 53.000,00
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Juntada - Registro de pagamento - Guia 550645, Subguia 535208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 234,91

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4010585-63.2025.8.26.0100/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 04 - 38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
38ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
25 nov 2025
Última movimentação
16 abr 2026
Valor da causa
R$ 53.000,00
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 23, 24

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eproc·atualizado em 22/04/2026

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