4010585-63.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco condenado por R$54.999,80 (material+moral) em golpe de falsa central com vazamento de dados sigilosos — Súmula 479 STJ aplicada; decisão unânime sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como colaboradora do banco, transferindo a ligação para o 'setor de segurança', onde o interlocutor possuía dados pessoais e bancários completos da autora e a instruiu a realizar operação no aplicativo que culminou em transferência de R$ 49.999,90
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor rejeitada: fraude incontroversa com acesso a dados sigilosos só acessíveis pelo banco — responsabilidade objetiva mantida pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa reconhecido e valor de R$4.999,90 mantido por proporcional e razoável — não houve redução pretendida pelo banco.
RequisitosOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção — réu permanece no polo passivo para verificação de responsabilidade pelos danos alegados.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Nao Participacao Relacao Negocial
Banco alegou não participação na relação negocial geradora do dano, mas teoria da asserção impôs sua permanência no polo passivo.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro Cdc Art14 P3
Excludente do art.14 §3º CDC afastada: credulidade da vítima justificada pelo acesso do fraudador a dados sigilosos de exclusiva guarda do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaNao Conhecimento Recurso Ofensa Dialeticidade
Pedido de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade rejeitado — apelante apresentou fundamentos jurídicos próprios sem violação ao art.1010 CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — afastou todas as excludentes do banco.
- STJ1.199.782-PR
Paradigma de recurso repetitivo que uniformizou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno — reforçou aplicação da Súmula 479.
- TJSP1116784-44.2017.8.26.0100
Precedente TJSP (Des. Ramon Mateo Jr., 18ª Câmara) sobre responsabilidade objetiva por operações fraudulentas via app bancário — citado para ilustrar dano moral e falha de monitoramento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou reprodução integral da contestação na apelação; acórdão reconhece que o banco apresentou fundamentos jurídicos próprios e impugnou os fundamentos da sentença, sem afronta ao art.1010 CPC.
- Banco alegou que operação foi realizada com senha/token validados afastando sua responsabilidade; acórdão rechaça: fraude incontroversa com acesso a dados que só o banco detém configura fortuito interno, tornando irrelevante a validação técnica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado cautelas de segurança necessárias para prevenir a fraude — ausência de prova de monitoramento adequado pesou decisivamente na manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·DOCUMENTACAO17 — comprovante da transferência de R$49.999,90
- ·DOCUMENTACAO6 — reclamação na esfera administrativa
- ·DOCUMENTACAO4 — Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial
Capa do processo
1ª instância
Juntada - Registro de pagamento - Guia 550645, Subguia 535208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 234,91
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 23, 24
Inteiro teor
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