4010222-92.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Golpe do falso presente: TJSP nega dano moral por ausência de ato próprio do banco e falta de prova de negativação; sucumbência recíproca mantida; honorários majorados para 20% — precedente favorável ao banco em matéria de dano moral.
O que foi julgado
Golpe do falso presente: pertences da vítima (documentos e cartões) foram subtraídos fisicamente e utilizados para realização de operações não autorizadas no cartão de crédito.
Resultado
ausencia_de_ato_proprio_do_banco_e_falta_de_prova_de_negativacao
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Responsabilidade Banco Por Danos Psicologicos De Crime De Terceiro
Banco não praticou ato próprio violador de direito da personalidade; dano psicológico decorre do crime de terceiro, não de conduta da instituição.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios Autora Para 20 Porcento
Percentual de 10% fixado em sentença considerado insuficiente; majorado para 20% sobre o valor da condenação conforme Tema 1076 do STJ.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Falha Na Prestacao De Servico Bancario
Falha na prestação reconhecida, mas sem ato próprio do banco violador de personalidade e sem prova de negativação efetiva, afastando dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoRejeitadaAfastamento Sucumbencia Reciproca E Reconhecimento Sucumbencia Minima
Autora vencida em pedido significativo (danos morais de R$10.000,00), mantida sucumbência recíproca pois derrota não foi mínima.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Ônus da prova da autora de demonstrar negativação efetiva não cumprido, afastando dano moral por inscrição em cadastro de inadimplentes.
- TJSP1009377-12.2024.8.26.0624
Precedente da mesma turma (Rel. Guilherme Santini Teodoro, Núcleo 4.0, Turma II) em caso análogo de golpe do falso presente, danos morais afastados por ausência de cautelas ordinárias — ratio aplicada diretamente.
- Tema Stj1076
Determinou a majoração dos honorários para 20% sobre a condenação, afastando fixação sobre valor da causa ou apreciação equitativa.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão afastou a teoria do desvio produtivo por ausência de demonstração de perda relevante de tempo útil, enquadrando o incômodo como dissabor inerente à vida em sociedade.
- E-mail de 24/08/2025 apenas informava possibilidade futura de negativação em 10 dias; autora não demonstrou concretização da inscrição restritiva, não cumprindo ônus do art. 373, I, CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou inscrição efetiva em cadastro de inadimplentes (apenas apresentou e-mail de aviso prévio), ônus que lhe cabia por força do art. 373, I, CPC, afastando dano moral por negativação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·evento 1, DOC14 — e-mail de 24/08/2025
- ·evento 38, SENT1
- ·evento 44, APELAÇÃO1
- ·evento 56, CONTRAZAP1
- ·evento 38, DOC1
Capa do processo
1ª instância
PETIÇÃO
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 13, 14
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

