4007839-22.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
38ª Câmara anula de ofício sentença por cerceamento de defesa em consignado falso (R$ 72.624), determinando perícia digital sobre selfie/assinatura — mérito em aberto, banco tem chance real na instrução.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: dois contratos de empréstimo consignado (R$ 48.864 e R$ 23.760) averbados no benefício previdenciário do autor sem sua autorização, mediante suposta autenticação digital cuja autenticidade foi impugnada.
Resultado
sentenca_anulada_retorno_fase_probatoria
Teses
- ★ principalProcessualNeutroAcolhidaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado Inadmissivel
Tribunal acolheu de ofício a necessidade de perícia digital, anulando sentença que julgou antecipadamente sem fase probatória, pois autenticidade do contrato digital era controvertida.
RequisitosBiometria AusentePericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoRejeitadaSuspensao Tema 929 Stj
Prejudicado pela anulação de ofício; recursos não foram conhecidos, tornando irrelevante a discussão sobre suspensão por afetação do Tema 929.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Do Autor Autenticacao Digital
Mérito não examinado por força da anulação de ofício; autenticidade dos elementos digitais (selfie, assinatura eletrônica, dossiê) está sob controvérsia pendente de perícia.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAfastamento Repeticao Dobro Ausencia Ma Fe
Prejudicado pela anulação de ofício; condenação em dobro da sentença foi varrida junto com o restante do mérito.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc357
Fundamento central para exigir saneamento do feito com fixação de pontos controvertidos e distribuição do ônus probatório antes de qualquer julgamento de mérito.
- STJ1.846.649/MA
EDcl no REsp representativo do Tema 1.061/STJ determina inversão do ônus da prova e obrigatoriedade de perícia digital em contratos eletrônicos cuja autenticidade é impugnada.
- TJSP1007105-26.2022.8.26.0362
22ª Câmara, Rel. Hélio Nogueira — precedente mais citado no voto para anulação por cerceamento de defesa em contrato digital impugnado com necessidade de perícia.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou dossiê com selfie e assinatura eletrônica para demonstrar regularidade da contratação; autor impugnou tecnicamente esses elementos em réplica, gerando controvérsia que ainda não foi dirimida por perícia.
- Banco alegou que os valores foram creditados na conta do autor e as transferências subsequentes foram realizadas pelo próprio demandante via app bancário, afastando responsabilidade e pedido de repetição em dobro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não obteve produção de perícia digital que confirmasse a autenticidade da selfie, assinatura eletrônica e dossiê, permitindo que a controvérsia técnica inviabilizasse o julgamento antecipado favorável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos evento 22 (anexo réu)
- ·fotografia selfie do dossiê
- ·assinatura eletrônica e dossiê
- ·impugnação técnica em réplica
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAPAUL01A05CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 14, 15
Inteiro teor
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