Acórdão · TJSP

4007839-22.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO17 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

38ª Câmara anula de ofício sentença por cerceamento de defesa em consignado falso (R$ 72.624), determinando perícia digital sobre selfie/assinatura — mérito em aberto, banco tem chance real na instrução.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 72.624,00
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: dois contratos de empréstimo consignado (R$ 48.864 e R$ 23.760) averbados no benefício previdenciário do autor sem sua autorização, mediante suposta autenticação digital cuja autenticidade foi impugnada.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_anulada_retorno_fase_probatoria

Teses

  • ★ principalProcessualNeutroAcolhida
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Inadmissivel

    Tribunal acolheu de ofício a necessidade de perícia digital, anulando sentença que julgou antecipadamente sem fase probatória, pois autenticidade do contrato digital era controvertida.

    Requisitos
    Biometria AusentePericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Suspensao Tema 929 Stj

    Prejudicado pela anulação de ofício; recursos não foram conhecidos, tornando irrelevante a discussão sobre suspensão por afetação do Tema 929.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Do Autor Autenticacao Digital

    Mérito não examinado por força da anulação de ofício; autenticidade dos elementos digitais (selfie, assinatura eletrônica, dossiê) está sob controvérsia pendente de perícia.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Repeticao Dobro Ausencia Ma Fe

    Prejudicado pela anulação de ofício; condenação em dobro da sentença foi varrida junto com o restante do mérito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc357

    Fundamento central para exigir saneamento do feito com fixação de pontos controvertidos e distribuição do ônus probatório antes de qualquer julgamento de mérito.

  • STJ1.846.649/MA

    EDcl no REsp representativo do Tema 1.061/STJ determina inversão do ônus da prova e obrigatoriedade de perícia digital em contratos eletrônicos cuja autenticidade é impugnada.

  • TJSP1007105-26.2022.8.26.0362

    22ª Câmara, Rel. Hélio Nogueira — precedente mais citado no voto para anulação por cerceamento de defesa em contrato digital impugnado com necessidade de perícia.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou dossiê com selfie e assinatura eletrônica para demonstrar regularidade da contratação; autor impugnou tecnicamente esses elementos em réplica, gerando controvérsia que ainda não foi dirimida por perícia.
  • Banco alegou que os valores foram creditados na conta do autor e as transferências subsequentes foram realizadas pelo próprio demandante via app bancário, afastando responsabilidade e pedido de repetição em dobro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não obteve produção de perícia digital que confirmasse a autenticidade da selfie, assinatura eletrônica e dossiê, permitindo que a controvérsia técnica inviabilizasse o julgamento antecipado favorável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos evento 22 (anexo réu)
  • ·fotografia selfie do dossiê
  • ·assinatura eletrônica e dossiê
  • ·impugnação técnica em réplica

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
4ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista
Colegiado
Relator / Juiz
ADRIANA BERTIER BENEDITO
Competência
Cível
Data de autuação
17 out 2025
Última movimentação
13 mar 2026
Valor da causa
R$ 82.624,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAPAUL01A05CIV -> TJSP

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4007839-22.2025.8.26.0005/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
38ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2 (Comum)
Data de autuação
13 mar 2026
Última movimentação
16 abr 2026
Valor da causa
R$ 82.624,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 14, 15

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