4004730-79.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Falsa central (R$ 75.730,01): banco condenado por fortuito interno — transações atípicas ao perfil sem bloqueio; dano moral afastado; honorários do banco reduzidos para base no pedido moral de R$ 10k. Decisão unânime 24ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposta preposta do banco que detinha todos seus dados pessoais e bancários, informou que a autora tinha sido vítima de fraude e a instruiu a baixar um antivírus, resultando em resgates de CDB e duas transferências no total de R$ 75.730,01.
Resultado
ausencia_abalo_credito_ou_dignidade_mero_dissabor_patrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Perfil
Duas transferências sequenciais em valores elevados e incompatíveis com o perfil da autora; banco não comprovou culpa exclusiva nem defeito inexistente, configurando fortuito interno e falha no serviço.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Prejuizo Exclusivamente Patrimonial
Autora não demonstrou abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à dignidade; a fraude gerou apenas prejuízo patrimonial, insuficiente para configurar dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaReducao Honorarios Reu Base Pedido Nao Acolhido
Reconhecida sucumbência recíproca; honorários do banco reduzidos de 10% sobre condenação para 10% sobre pedido moral não acolhido (R$ 10.000,00); honorários da autora majorados para 11% da condenação.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Baixou Antivirus
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da consumidora; o fato de ela ter baixado o antivírus por instrução do golpista não afasta a responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Autora não comprovou prejuízo efetivo à dignidade ou abalo de crédito; o dano moral in re ipsa não se aplica a mero desvio patrimonial sem repercussão na personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese do banco de culpa exclusiva da vítima.
- STJ1199782/PR
Recurso representativo de controvérsia (art. 543-C CPC/73) citado expressamente para sedimentar a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; aplicada para rejeitar as excludentes invocadas pelo banco, pois não comprovada culpa exclusiva da consumidora (§3º II).
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que a fraude e os dissabores configurariam dano moral; o acórdão rebateu afirmando que não houve abalo de crédito, restrição cadastral, cobranças vexatórias ou lesão à honra, sendo o prejuízo exclusivamente patrimonial.
- A autora pleiteou sucumbência exclusiva do banco; o acórdão reconheceu sucumbência recíproca pois o pedido de dano moral de R$ 10.000,00 foi integralmente rejeitado, impondo honorários ao patrono do banco apenas sobre esse valor não acolhido.
- O banco alegou culpa exclusiva da autora por ter baixado o antivírus; o acórdão rebateu pela teoria do fortuito interno, pois o sistema de segurança deveria ter detectado e bloqueado transações atípicas ao perfil, independentemente da conduta da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da consumidora (art. 373 II CPC e art. 14 §3º II CDC), o que determinou a manutenção da condenação à devolução de R$ 75.730,01.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (evento 1, doc 11)
- ·extrato bancário (evento 1, doc 12)
- ·BO (evento 1, docs 5 e 6)
- ·documentação adm (evento 1, docs 13-16)
- ·extrato bancário (evento 20, doc 2)
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PINHEIR01A05CIV -> TJSP
2ª instância
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 16, 17
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

