Acórdão · TJSP

4003345-78.2025.8.26.0405

APELAÇÃO CÍVEL15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI31 mar 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara (Rel. Pellizari) mantém improcedência por unanimidade: golpe falsa central PJ R$858k — fortuito externo, culpa exclusiva preposta, perfil transacional compatível afasta falha monitoramento, Súmula 479 inaplicável.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 858.797,24
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: preposta foi contatada por telefone por indivíduo que se identificou falsamente como funcionário do setor de segurança do Banco Bradesco, foi direcionada a acessar site fraudulento com layout idêntico ao oficial e forneceu credenciais e múltiplos tokens de segurança, viabilizando transações não autorizadas no valor de R$ 858.797,24.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Culpa Exclusiva Vitima

    Preposta forneceu voluntariamente credenciais e múltiplos tokens a site fraudulento sem o nome Bradesco no domínio, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Vazamento Dados Internos

    Fraudadores conheciam apenas o número da conta 35319-1, informação obtenível por vias externas; autora não produziu prova de acesso indevido aos sistemas internos do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOutro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Monitoramento Perfil Compativel

    Extratos do Evento 25 demonstraram PIX de R$1.000.000,00 e pagamentos à Receita Federal superiores aos contestados, tornando as transações fraudulentas compatíveis com o perfil da correntista PJ.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 afastada porque o evento configura fortuito externo — não decorreu de falha intrínseca dos sistemas bancários mas de ação dolosa de terceiros viabilizada exclusivamente pela negligência da preposta.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sigilosos Ambiente Interno Banco

    Tese de vazamento interno rejeitada por ausência total de prova; BO indicou que fraudadores tinham apenas o número da conta, insuficiente para configurar falha sistêmica interna.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Contribuicao Banco Monitoramento

    Culpa concorrente rejeitada pois não houve qualquer contribuição causal do banco; evento decorreu exclusivamente da conduta negligente da preposta sem ingerência da instituição financeira.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.215.907

    REsp da 3ª Turma/STJ (Rel. Min. Cueva) tratou especificamente do golpe da falsa central e reconheceu fortuito externo quando vítima cede credenciais voluntariamente e inexistem falhas sistêmicas — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Culpa exclusiva da vítima como excludente expressa do dever de indenizar — fundamento normativo central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e a Súmula 479/STJ.

  • STJ2.046.026/RJ

    REsp da 3ª Turma/STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/6/2023) assentou rompimento do nexo causal por fato exclusivo da vítima ou fortuito externo, servindo de base estrutural para a fundamentação do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Recorrente alegou que fraudadores tinham dados só obteníveis internamente; acórdão rebateu demonstrando que BO confirma ciência apenas do número 35319-1, acessível em depósitos e transferências rotineiras.
  • Recorrente alegou que conta era de uso restrito e transações eram atípicas; acórdão rebateu com extratos (Evento 25) mostrando PIX de R$1.000.000,00 e pagamentos à Receita Federal superiores, evidenciando compatibilidade de perfil.
  • Recorrente alegou que engenharia social afasta voluntariedade da conduta; acórdão rebateu ressaltando que o domínio 'netempresa.analisesegura.com' sequer continha 'Bradesco', exigindo cautela mínima de empresa de porte considerável.
  • Recorrente imputou omissão ao banco; acórdão rebateu com o fato incontroverso de que o banco reduziu o prejuízo de R$1.079.328,24 para R$858.797,24 mediante cancelamento parcial imediato após comunicação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus do art. 373, I, CPC de provar o vazamento de dados internos do banco, determinando a rejeição da tese de fortuito interno e da alegação LGPD.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Evento 1 — petição inicial
  • ·BO juntado aos autos
  • ·Relatório do Ocorrido (autora)
  • ·Evento 25 — extratos pelo banco
  • ·Evento 25 — contestação Bradesco
  • ·Evento 44 — sentença 1ª instância
  • ·Evento 32 — réplica da autora
  • ·Evento 60 — contrarrazões
  • ·Pub. YouTube/Instagram/app Bradesco

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
6ª Vara Civel da Comarca de Osasco
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
16 abr 2026
Valor da causa
R$ 858.797,24
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processos relacionados
4003345-78.2025.8.26.0405/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 05 - 15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
15ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
23 fev 2026
Última movimentação
14 abr 2026
Valor da causa
R$ 858.797,24
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 13, 14

Processos relacionados
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