4002169-82.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Banco Mercantil teve apelação negada por unanimidade (12ª Câmara TJSP, Rel. Malfatti): dois empréstimos em 3 min + PIX sequencial = desvio de perfil notório; Súmula 479/STJ; restituição simples R$6.559 + moral R$10k.
O que foi julgado
Terceiros fraudadores contrataram dois empréstimos em nome da consumidora (contratos realizados com diferença de 3 minutos) e transferiram via PIX o valor para conta de terceiro, sem que a autora tenha participado ou se beneficiado das operações
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Contratacao Desvio Perfil Sumula479
Banco não comprovou regularidade das contratações; dois empréstimos com 3 min de diferença + PIX a terceiro configuraram desvio de perfil notório e defeito do serviço, incidindo Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Subsistencia
Descontos indevidos comprometeram benefício previdenciário (verba alimentar); dano moral in re ipsa mantido em R$10.000 com fundamento em violação da boa-fé e insistência do banco em Juízo.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaSem Compensacao Valores Transferidos A Terceiro
Autora não se beneficiou dos valores dos empréstimos, que foram imediatamente transferidos a terceiro em continuidade à fraude; afastada compensação, mantida restituição simples.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Banco
Tese de fortuito externo rejeitada porque a fraude explorou fragilidade do sistema de segurança do próprio banco, caracterizando fortuito interno conforme Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Compensação afastada pois os valores creditados na conta da autora foram imediatamente desviados a terceiro fraudador, sem qualquer apropriação pela consumidora.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para afastar a tese de fortuito externo e fixar o dever de indenizar.
- Art Cdc14
Base do defeito na prestação do serviço bancário ao permitir contratações e transferência atípicas sem verificação adequada; combinado com Súmula 479/STJ para responsabilização objetiva.
- TJSP1007798-90.2024.8.26.0248
Precedente da própria Turma (Rel. Malfatti, 12ª Câmara, 12/02/2026) com fatos idênticos — empréstimos + PIX sequencial, desvio de perfil — usado para uniformizar o resultado e o quantum de R$10.000 de danos morais.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as contratações foram realizadas regularmente pela autora a partir de instrução de terceiros, mas não trouxe prova válida além de extratos e telas sistêmicas, insuficientes diante do notório desvio de perfil.
- Banco alegou que disponibilizou o valor do troco como indício de regularidade, mas o acórdão afastou: os valores foram integralmente transferidos a terceiro em continuidade à fraude, sem benefício à autora.
- Banco invocou fortuito externo, mas o acórdão aplicou Súmula 479/STJ: terceiro logrou realizar empréstimos e transferências aproveitando-se da fragilidade do sistema de segurança do banco, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das contratações eletrônicas, apresentando apenas extratos e telas sistêmicas insuficientes, o que determinou o reconhecimento da nulidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos da conta corrente
- ·comprovantes de transferência de valores
- ·telas sistêmicas das contratações
- ·petição inicial (evento 1, INIC1)
- ·contestação (evento 30, CONTES1)
- ·sentença (evento 46, SENT1)
- ·contrarrazões (evento 40, CONTRAZAP1)
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PINHEIR01A05CIV -> TJSP
2ª instância
Conclusos para decisão/despacho - DP2UPJ -> CPRV1205S
Inteiro teor
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