1502589-14.2024.8.26.0271
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha antifraude em fraude via falsa central; empréstimo R$4.640,76 + PIX atípicos não bloqueados; Rel. Malfatti, 12ª Câmara TJSP; Súmula 479 STJ + REsp 2222059/SP decisivos.
O que foi julgado
Vítima recebeu telefonemas de suposto funcionário do banco afirmando que transações indevidas foram realizadas; em seguida, sua senha foi alterada e foi contratado empréstimo pessoal com transferência PIX para conta de terceiro desconhecido
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Fora Perfil
Operações sequenciais de alto valor destoantes do perfil módico da autora não foram bloqueadas; banco não provou conduta culposa da consumidora; fortuito interno configurado com aplicação da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Atendimento Inadequado
Danos morais in re ipsa reconhecidos pela falha de segurança e pelo atendimento inadequado do banco, inclusive em juízo; valor elevado de R$4.000 para R$5.000 com base em precedente da própria Turma (AC 1009012-37.2024.8.26.0048, Rel. Malfatti).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de 10% para 20% sobre o proveito econômico integral da causa em razão da complexidade, tempo do processo e valor econômico, aplicando-se art. 85 CPC ex lege em grau recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Cessao Senha
Banco alegou uso de Mobile Bank em aparelho cadastrado com senha pessoal da autora, mas não provou conduta culposa ou dolosa da consumidora; provas frágeis; operações atípicas sequenciais configuram defeito do serviço independentemente do uso de senha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Inexistencia Fato Servico
Banco sustentou inexistência de fato do serviço, mas falha de segurança ficou configurada pelas transações suspeitas sequenciais de valor elevado fora do perfil da autora que não foram detectadas nem bloqueadas.
RequisitosLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para manter condenação e rejeitar tese de fortuito externo/culpa exclusiva da vítima.
- STJ2222059/SP
REsp 2222059/SP (Rel. Min. Cueva, 3ª Turma, 07/10/2025) fixou os 6 fatores de monitoramento antifraude obrigatórios e estabeleceu que validação de operações atípicas configura defeito do serviço; citado como leading case para o dever de análise de perfil transacional.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso; aplicado conjuntamente com a Súmula 479/STJ para fundamentar a inexigibilidade do empréstimo e a obrigação de restituição.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou confirmação via Mobile Bank em aparelho cadastrado com senha pessoal, mas o acórdão rejeitou: não basta alegar uso de token/senha — competia ao banco provar a efetiva e direta participação culposa ou dolosa da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu.
- Banco negou contribuição para o golpe, mas o acórdão afastou: as operações (empréstimo + PIX sequencial de alto valor fora do perfil módico da autora) eram notoriamente suspeitas e o setor de fraudes deveria tê-las bloqueado, configurando defeito do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar conduta culposa ou dolosa da autora na cessão de senha; acórdão expressamente afirmou que tal prova era exigível e sua ausência afastou a excludente do art. 14 §3º CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou confirmação na agência de origem (fl. 62) mas não juntou prova suficiente desse fato; acórdão registrou expressamente o descumprimento desse ônus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 20/40 e 57/59
- ·contestação fls. 46/56
- ·empréstimo e PIX fl. 24
- ·confirmação agência fl. 62
- ·preparo recursal fls. 190/191
- ·petição inicial fls. 01/17
- ·sentença fls. 156/161
- ·apelação fls. 180/189
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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