Acórdão · TJSP

1502589-14.2024.8.26.0271

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI27 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha antifraude em fraude via falsa central; empréstimo R$4.640,76 + PIX atípicos não bloqueados; Rel. Malfatti, 12ª Câmara TJSP; Súmula 479 STJ + REsp 2222059/SP decisivos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu telefonemas de suposto funcionário do banco afirmando que transações indevidas foram realizadas; em seguida, sua senha foi alterada e foi contratado empréstimo pessoal com transferência PIX para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaVitima Aposentado InssValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.640,76
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.640,76

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Fora Perfil

    Operações sequenciais de alto valor destoantes do perfil módico da autora não foram bloqueadas; banco não provou conduta culposa da consumidora; fortuito interno configurado com aplicação da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Atendimento Inadequado

    Danos morais in re ipsa reconhecidos pela falha de segurança e pelo atendimento inadequado do banco, inclusive em juízo; valor elevado de R$4.000 para R$5.000 com base em precedente da própria Turma (AC 1009012-37.2024.8.26.0048, Rel. Malfatti).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o proveito econômico integral da causa em razão da complexidade, tempo do processo e valor econômico, aplicando-se art. 85 CPC ex lege em grau recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Cessao Senha

    Banco alegou uso de Mobile Bank em aparelho cadastrado com senha pessoal da autora, mas não provou conduta culposa ou dolosa da consumidora; provas frágeis; operações atípicas sequenciais configuram defeito do serviço independentemente do uso de senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Inexistencia Fato Servico

    Banco sustentou inexistência de fato do serviço, mas falha de segurança ficou configurada pelas transações suspeitas sequenciais de valor elevado fora do perfil da autora que não foram detectadas nem bloqueadas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para manter condenação e rejeitar tese de fortuito externo/culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2222059/SP

    REsp 2222059/SP (Rel. Min. Cueva, 3ª Turma, 07/10/2025) fixou os 6 fatores de monitoramento antifraude obrigatórios e estabeleceu que validação de operações atípicas configura defeito do serviço; citado como leading case para o dever de análise de perfil transacional.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso; aplicado conjuntamente com a Súmula 479/STJ para fundamentar a inexigibilidade do empréstimo e a obrigação de restituição.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou confirmação via Mobile Bank em aparelho cadastrado com senha pessoal, mas o acórdão rejeitou: não basta alegar uso de token/senha — competia ao banco provar a efetiva e direta participação culposa ou dolosa da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu.
  • Banco negou contribuição para o golpe, mas o acórdão afastou: as operações (empréstimo + PIX sequencial de alto valor fora do perfil módico da autora) eram notoriamente suspeitas e o setor de fraudes deveria tê-las bloqueado, configurando defeito do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar conduta culposa ou dolosa da autora na cessão de senha; acórdão expressamente afirmou que tal prova era exigível e sua ausência afastou a excludente do art. 14 §3º CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou confirmação na agência de origem (fl. 62) mas não juntou prova suficiente desse fato; acórdão registrou expressamente o descumprimento desse ônus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 20/40 e 57/59
  • ·contestação fls. 46/56
  • ·empréstimo e PIX fl. 24
  • ·confirmação agência fl. 62
  • ·preparo recursal fls. 190/191
  • ·petição inicial fls. 01/17
  • ·sentença fls. 156/161
  • ·apelação fls. 180/189

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.640,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.640,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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