Acórdão · TJSP

1203830-27.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO9 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara reforma improcedência e condena Nubank a restituir R$1.373,09 por falha em detectar 3 PIX fora do perfil (R$23-157 → R$1.373); dano moral afastado por ausência de negativação — útil para defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.373,09
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima contatada por suposto representante do setor de segurança do Nubank via ligação telefônica; durante o contato, foram realizadas 3 transferências PIX no valor total de R$ 1.373,09 debitadas no cartão de crédito da autora para contas de terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.373,09
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.373,09
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_consequencias_concretas_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Transacao Fora Perfil Cartao Credito

    Banco não provou compatibilidade das operações com perfil da autora (PIX de R$1.373 vs. transações habituais de R$23-157), configurando falha objetiva sob Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Comprometimento Subsistencia

    Dano moral afastado pois o débito ocorreu em fatura de cartão sem negativação e sem comprometimento da subsistência da autora, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Metade Honorarios Fixos

    Procedência parcial gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com metade das custas; réu paga R$1.000,00 de honorários e autora responde por 10% sobre valor pleiteado, com gratuidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Fato De Terceiro Banco

    Tese do fortuito externo rejeitada pois o banco se limitou a teses genéricas e não provou que as operações eram compatíveis com o perfil da consumidora, afastando a excludente.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro afastada pois os valores foram pagos pela própria autora a terceiros fraudadores, não havendo cobrança indevida promovida pela instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Nubank por fraude de terceiro enquadrada como fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ reconheceu dever das instituições de identificar e impedir movimentações atípicas fora do perfil do consumidor; aplicado diretamente para responsabilizar o Nubank pela não detecção dos PIX.

  • Art Cpc373_II

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar compatibilidade das operações com o perfil da autora, sendo esse descumprimento fator decisivo para a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão afastou o art. 42 §único CDC pois os valores foram pagos pela própria consumidora a terceiros fraudadores, não se tratando de cobrança indevida promovida pelo banco.
  • Dano moral rejeitado porque o débito em fatura de cartão não gerou negativação nem comprometeu a subsistência da autora, configurando mero aborrecimento sem indenização.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Nubank não produziu prova de que as 3 transferências PIX eram compatíveis com o perfil da autora (art. 373, II, CPC), o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operações PIX de 09/01/2024 (fls. 18/21)
  • ·BO lavrado pela autora (fls. 143/146)
  • ·faturas do cartão juntadas pelo Nubank (fls. 147/236)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 19ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Velloso Rodrigues Ferreri
Competência
Cível
Data de autuação
23 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.373,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.373,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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