1203830-27.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara reforma improcedência e condena Nubank a restituir R$1.373,09 por falha em detectar 3 PIX fora do perfil (R$23-157 → R$1.373); dano moral afastado por ausência de negativação — útil para defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Vítima contatada por suposto representante do setor de segurança do Nubank via ligação telefônica; durante o contato, foram realizadas 3 transferências PIX no valor total de R$ 1.373,09 debitadas no cartão de crédito da autora para contas de terceiros desconhecidos.
Resultado
ausencia_consequencias_concretas_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Transacao Fora Perfil Cartao Credito
Banco não provou compatibilidade das operações com perfil da autora (PIX de R$1.373 vs. transações habituais de R$23-157), configurando falha objetiva sob Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF.
RequisitosOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Comprometimento Subsistencia
Dano moral afastado pois o débito ocorreu em fatura de cartão sem negativação e sem comprometimento da subsistência da autora, configurando mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Metade Honorarios Fixos
Procedência parcial gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com metade das custas; réu paga R$1.000,00 de honorários e autora responde por 10% sobre valor pleiteado, com gratuidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Fato De Terceiro Banco
Tese do fortuito externo rejeitada pois o banco se limitou a teses genéricas e não provou que as operações eram compatíveis com o perfil da consumidora, afastando a excludente.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro afastada pois os valores foram pagos pela própria autora a terceiros fraudadores, não havendo cobrança indevida promovida pela instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Nubank por fraude de terceiro enquadrada como fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
STJ reconheceu dever das instituições de identificar e impedir movimentações atípicas fora do perfil do consumidor; aplicado diretamente para responsabilizar o Nubank pela não detecção dos PIX.
- Art Cpc373_II
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar compatibilidade das operações com o perfil da autora, sendo esse descumprimento fator decisivo para a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão afastou o art. 42 §único CDC pois os valores foram pagos pela própria consumidora a terceiros fraudadores, não se tratando de cobrança indevida promovida pelo banco.
- Dano moral rejeitado porque o débito em fatura de cartão não gerou negativação nem comprometeu a subsistência da autora, configurando mero aborrecimento sem indenização.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Nubank não produziu prova de que as 3 transferências PIX eram compatíveis com o perfil da autora (art. 373, II, CPC), o que foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·operações PIX de 09/01/2024 (fls. 18/21)
- ·BO lavrado pela autora (fls. 143/146)
- ·faturas do cartão juntadas pelo Nubank (fls. 147/236)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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