1178752-31.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco condenado por ausência de monitoramento antifraude em 3 empréstimos + PIX na madrugada após roubo de celular; dano material R$3.944,66 + moral R$5.000 — REsp 2.052.228/DF decisivo.
O que foi julgado
Roubo do celular da vítima seguido de acesso ao aplicativo bancário por terceiros, que contrataram três empréstimos pessoais e realizaram diversas transferências via PIX durante a madrugada, em curto lapso temporal e em valores destoantes do perfil da correntista.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Madrugada
Banco não apresentou logs, contratos ou mecanismos de segurança; operações 23h57-1h42 com 3 empréstimos + PIX sequenciais destoavam flagrantemente do perfil — falha de serviço reconhecida.
RequisitosAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Emprestimo Indevido Negativacao
Fraude com empréstimos indevidos e risco de negativação supera mero dissabor; R$5.000 fixado em linha com precedentes da 16ª Câmara, mantido integralmente.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados de 10% para 12% sobre condenação atualizada por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ausencia Comunicacao Imediata
Atraso de dois dias na comunicação do roubo não afasta responsabilidade objetiva centrada no defeito do serviço e não na conduta da vítima.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaSistemas Antifraude Baseados Credenciais Validas Suficientes
STJ no REsp 2.052.228/DF exige mecanismos de identificação de operações atípicas independentemente de credenciais válidas; banco não comprovou fluxo de autenticação nem logs.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.052.228/DF
Consolidou o dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos que identifiquem e obstem movimentações atípicas em valores, frequência e objeto, tornando defeituosa a prestação quando ausentes tais procedimentos — fundamento central da condenação.
- Sumula Stj479
Estabeleceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando qualquer excludente baseado em culpa de terceiro ou fortuito externo.
- Art Cdc14_caput_e_§1
Fundamento da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso, com reconhecimento expresso da ausência das excludentes do art. 14, §3º, II.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que vítima aguardou dois dias para comunicar o roubo; acórdão rejeitou pois a responsabilidade é objetiva, centrada no defeito do serviço, e operações abrutas na madrugada deveriam ter acionado bloqueios automáticos independentemente de comunicação.
- Banco sustentou que sistemas antifraude atuam por credenciais válidas e não podem presumir fraude; acórdão rejeitou com base no REsp 2.052.228/DF, que impõe dever de monitorar valores, frequência e objeto independentemente de autenticação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs de auditoria, contrato de empréstimo, fluxo de autenticação nem demonstrou mecanismos de segurança, descumprindo ônus de provar higidez das operações — o que determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 20/46 e fls. 27/31
- ·sentença fls. 215/224
- ·apelação fls. 228/262
- ·preparo fls. 263/264
- ·contrarrazões fls. 268/274
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

