Acórdão · TJSP

1178752-31.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO23 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por ausência de monitoramento antifraude em 3 empréstimos + PIX na madrugada após roubo de celular; dano material R$3.944,66 + moral R$5.000 — REsp 2.052.228/DF decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo do celular da vítima seguido de acesso ao aplicativo bancário por terceiros, que contrataram três empréstimos pessoais e realizaram diversas transferências via PIX durante a madrugada, em curto lapso temporal e em valores destoantes do perfil da correntista.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasHorario Fora PerfilValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.944,66
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.944,66

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Madrugada

    Banco não apresentou logs, contratos ou mecanismos de segurança; operações 23h57-1h42 com 3 empréstimos + PIX sequenciais destoavam flagrantemente do perfil — falha de serviço reconhecida.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Emprestimo Indevido Negativacao

    Fraude com empréstimos indevidos e risco de negativação supera mero dissabor; R$5.000 fixado em linha com precedentes da 16ª Câmara, mantido integralmente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre condenação atualizada por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ausencia Comunicacao Imediata

    Atraso de dois dias na comunicação do roubo não afasta responsabilidade objetiva centrada no defeito do serviço e não na conduta da vítima.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sistemas Antifraude Baseados Credenciais Validas Suficientes

    STJ no REsp 2.052.228/DF exige mecanismos de identificação de operações atípicas independentemente de credenciais válidas; banco não comprovou fluxo de autenticação nem logs.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Consolidou o dever da instituição financeira de desenvolver mecanismos que identifiquem e obstem movimentações atípicas em valores, frequência e objeto, tornando defeituosa a prestação quando ausentes tais procedimentos — fundamento central da condenação.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando qualquer excludente baseado em culpa de terceiro ou fortuito externo.

  • Art Cdc14_caput_e_§1

    Fundamento da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço defeituoso, com reconhecimento expresso da ausência das excludentes do art. 14, §3º, II.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que vítima aguardou dois dias para comunicar o roubo; acórdão rejeitou pois a responsabilidade é objetiva, centrada no defeito do serviço, e operações abrutas na madrugada deveriam ter acionado bloqueios automáticos independentemente de comunicação.
  • Banco sustentou que sistemas antifraude atuam por credenciais válidas e não podem presumir fraude; acórdão rejeitou com base no REsp 2.052.228/DF, que impõe dever de monitorar valores, frequência e objeto independentemente de autenticação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs de auditoria, contrato de empréstimo, fluxo de autenticação nem demonstrou mecanismos de segurança, descumprindo ônus de provar higidez das operações — o que determinou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 20/46 e fls. 27/31
  • ·sentença fls. 215/224
  • ·apelação fls. 228/262
  • ·preparo fls. 263/264
  • ·contrarrazões fls. 268/274

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.039,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.039,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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