1176492-15.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco responde por 80% em golpe de falsa central (R$33k): sem biometria, sem contrato assinado, sem histórico de perfil — falha estrutural de monitoramento confirmada em vítima idosa hipervulnerável.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: terceiros ligaram para a vítima se passando por funcionário do banco, obtiveram dados sensíveis, contrataram empréstimo pessoal de R$ 33.068,16 em nome da autora e transferiram os valores para contas desconhecidas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Emprestimo Fraudulento
Banco não apresentou contrato assinado, biometria, gravação ou histórico de perfil; sequência empréstimo+transferências sucessivas não foi bloqueada, configurando falha estrutural sob Súmula 479/STJ.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialParcialParcialCulpa Concorrente 80 Banco 20 Autora Hipervulnerabilidade
Culpa concorrente reconhecida com assimetria 80/20 justificada pela hipervulnerabilidade da idosa e pela natureza estrutural da falha do banco versus indução circunstancial da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida pela narrativa da inicial que imputa diretamente ao banco falha na segurança.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Tese de fortuito externo rejeitada porque golpe de falsa central é risco inerente à atividade bancária (fortuito interno), atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ e REsp 1.995.458/SP.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Igualitaria 50 50
Repartição igualitária rejeitada pois falha do banco é estrutural e falha da autora é circunstancial; hipervulnerabilidade da idosa justifica assimetria 80/20.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaCorrecao Monetaria Desde Citacao Nao Desde Desembolso
Correção monetária fixada desde cada desembolso (efetivo prejuízo), não desde a citação, conforme Súmula 43/STJ.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.995.458/SP
Estabeleceu que vulnerabilidade do sistema que admite operações atípicas viola dever de segurança, confirmando falha na prestação de serviço pelo Bradesco.
- STJ2.052.228/DF
Definiu o dever de monitorar e obstar movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto, refutando a tese do banco de impossibilidade de vigilância.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o golpe do falso funcionário configura fortuito externo que rompe nexo causal; acórdão rebateu afirmando que fraudes por engenharia social são fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, atraindo responsabilidade objetiva.
- Banco alegou uso regular de credenciais de segurança; acórdão rebateu destacando que a contestação veio apenas com contrato social e procuração, sem contrato assinado, gravação, filmagem ou prova de autenticação biométrica.
- Banco alegou que não lhe cabe controlar movimentação financeira dos clientes; acórdão rebateu com o dever legal de monitorar transações atípicas por valor, frequência e objeto, conforme REsp 2.052.228/DF (Min. Nancy Andrighi).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou histórico de extratos anteriores ao golpe para demonstrar que as movimentações eram compatíveis com o padrão da autora, lapso que pesou contra o banco na confirmação da atipicidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe contrato assinado, gravação, filmagem ou biometria para provar manifestação válida de vontade da autora na contratação do empréstimo fraudulento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 33/34 – boletim de ocorrência
- ·extratos de fls. 21/23
- ·contrato social da ré (fls. 125/149)
- ·procuração (fls. 125/149)
- ·sentença fls. 224/232
- ·razões recursais fls. 236/257
- ·preparo fls. 273/274
- ·contrarrazões fls. 263/272
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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