1172463-82.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Furto de celular + acesso ao app NuPag: R$51.200 investidos e criptomoedas compradas; banco condenado por falha no monitoramento de transações atípicas ao perfil do cliente (Súmula 479/STJ + REsp 2.052.228/DF).
O que foi julgado
Furto de celular seguido de acesso ao aplicativo bancário pelos criminosos, que realizaram transferências, investimentos e compras de criptomoedas com cartão de crédito virtual em site internacional, tudo em curto intervalo de tempo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Perfil Cliente Nao Bloqueadas
Transações em curto intervalo, incompatíveis com perfil do cliente, sem qualquer bloqueio ou diligência do banco configuraram falha na prestação do serviço e fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaInerciadministrativa Apos Comunicacao Furto
Mesmo após comunicação do furto via e-mail no dia seguinte, o banco não adotou medidas concretas e ainda permitiu compra de criptomoedas posterior, superando o mero aborrecimento.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoContato Central Anterior - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Desprovimento do recurso de apelação autoriza majoração dos honorários de 10% para 12% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Bloqueio Celular E Falta Comunicacao Imediata
Tese rejeitada pois operações atípicas ao perfil configuraram fortuito interno independentemente de comunicação imediata ou guarda da senha pelo consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaNexo Causalidade Apenas Terceiros Criminosos
Súmula 479/STJ afasta a tese do fortuito externo: fraudes por terceiros no âmbito de operações bancárias são fortuito interno, gerando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Ausentes Ou Excessivos
Situação ultrapassa mero aborrecimento: inércia administrativa após comunicação do furto e compra de criptomoedas posterior geraram angústia e impotência passíveis de reparação.
RequisitosContato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a tese do fortuito externo arguida pelo Nu Pagamentos.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever específico do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor (valores, frequência, padrão), sendo citado extensamente no acórdão para fundamentar a condenação.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços bancários, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações teriam sido obstadas se consumidor tivesse comunicado imediatamente; acórdão rejeitou pois dever de segurança opera independentemente de qualquer ato do consumidor (REsp 2.052.228/DF).
- Banco sustentou que PIN de 4 dígitos foi aferido, afastando falha de segurança; acórdão rebateu que transações em curto intervalo e fora do perfil devem ser bloqueadas pelo antifraude independentemente de autenticação formal.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiros criminosos; acórdão afastou com Súmula 479/STJ: fraudes por terceiros no âmbito bancário são fortuito interno, não externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou extratos de períodos anteriores para demonstrar que transações se coadunavam com perfil habitual do cliente, ônus que lhe cabia e cuja ausência pesou na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 20/22
- ·Contestação de transações fls. 123/131
- ·Tentativas administrativas fls. 46/110
- ·E-mail enviado dia seguinte fl. 82
- ·Extrato transações mencionado no voto
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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