Acórdão · TJSP

1172463-82.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA6 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderConta corrente PFPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular + acesso ao app NuPag: R$51.200 investidos e criptomoedas compradas; banco condenado por falha no monitoramento de transações atípicas ao perfil do cliente (Súmula 479/STJ + REsp 2.052.228/DF).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 51.200,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de acesso ao aplicativo bancário pelos criminosos, que realizaram transferências, investimentos e compras de criptomoedas com cartão de crédito virtual em site internacional, tudo em curto intervalo de tempo

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 51.200,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 56.200,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Atipicas Perfil Cliente Nao Bloqueadas

    Transações em curto intervalo, incompatíveis com perfil do cliente, sem qualquer bloqueio ou diligência do banco configuraram falha na prestação do serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Inerciadministrativa Apos Comunicacao Furto

    Mesmo após comunicação do furto via e-mail no dia seguinte, o banco não adotou medidas concretas e ainda permitiu compra de criptomoedas posterior, superando o mero aborrecimento.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso de apelação autoriza majoração dos honorários de 10% para 12% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Bloqueio Celular E Falta Comunicacao Imediata

    Tese rejeitada pois operações atípicas ao perfil configuraram fortuito interno independentemente de comunicação imediata ou guarda da senha pelo consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nexo Causalidade Apenas Terceiros Criminosos

    Súmula 479/STJ afasta a tese do fortuito externo: fraudes por terceiros no âmbito de operações bancárias são fortuito interno, gerando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Ausentes Ou Excessivos

    Situação ultrapassa mero aborrecimento: inércia administrativa após comunicação do furto e compra de criptomoedas posterior geraram angústia e impotência passíveis de reparação.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a tese do fortuito externo arguida pelo Nu Pagamentos.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever específico do banco de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor (valores, frequência, padrão), sendo citado extensamente no acórdão para fundamentar a condenação.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços bancários, aplicada para condenar o banco independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações teriam sido obstadas se consumidor tivesse comunicado imediatamente; acórdão rejeitou pois dever de segurança opera independentemente de qualquer ato do consumidor (REsp 2.052.228/DF).
  • Banco sustentou que PIN de 4 dígitos foi aferido, afastando falha de segurança; acórdão rebateu que transações em curto intervalo e fora do perfil devem ser bloqueadas pelo antifraude independentemente de autenticação formal.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiros criminosos; acórdão afastou com Súmula 479/STJ: fraudes por terceiros no âmbito bancário são fortuito interno, não externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou extratos de períodos anteriores para demonstrar que transações se coadunavam com perfil habitual do cliente, ônus que lhe cabia e cuja ausência pesou na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 20/22
  • ·Contestação de transações fls. 123/131
  • ·Tentativas administrativas fls. 46/110
  • ·E-mail enviado dia seguinte fl. 82
  • ·Extrato transações mencionado no voto

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MONICA DI STASI
Competência
Cível
Data de autuação
28 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.585,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.585,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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