Acórdão · TJSP

1167049-06.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO10 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da falsa central (Nubank+C6+Pagseguro): TJSP 16ª Câmara reforma improcedência e condena réus por falha de monitoramento de perfil — R$78,8k material + R$10k moral — precedente REsp 2.052.228/DF decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminoso ligou se passando por funcionário do Nubank, noticiando falsa compra e invasão de conta, orientando a vítima a pagar boletos e realizar transferências TED como 'medida de segurança'

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 78.819,43
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 88.819,43

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas Perfil Cliente

    Operações (8 boletos vultosos + TEDs + empréstimo no mesmo dia) destoavam completamente do perfil habitual da autora; réus não acionaram qualquer alerta nem bloquearam, configurando falha de segurança objetiva (art.14 CDC + Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Angustia Impotencia

    Dano moral configurado in re ipsa pela angústia, intranquilidade e abalo psicológico decorrentes da fraude, extrapolando mero aborrecimento; fixado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Ofensa Dialeticidade

    Preliminares de não conhecimento por ofensa à dialeticidade rejeitadas pois as razões recursais impugnaram adequada e especificamente os fundamentos da sentença recorrida.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro afastada porque operações destoavam do perfil e réus tinham dever de identificá-las e bloqueá-las independentemente da conduta da consumidora (responsabilidade objetiva CDC art.14 + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • HonorariosNeutroRejeitada
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Majoração de honorários recursais afastada por aplicação do Tema 1059 STJ: art.85 §11 CPC não se aplica quando recurso é provido total ou parcialmente.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor (valores, frequência, objeto) — aplicado diretamente para fundar a responsabilidade objetiva dos réus pelas operações atípicas.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — fundamento central que afastou a excludente de fortuito externo/culpa de terceiro alegada pelos réus.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço: serviço bancário defeituoso por não fornecer a segurança esperada ao não detectar operações atípicas, gerando condenação solidária de todos os réus.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que os criminosos detinham seus dados bancários por vazamento dos réus; o acórdão reconheceu que não houve comprovação mínima desse vazamento específico, embora mantendo a condenação com base na falha de monitoramento de perfil.
  • O juiz a quo entendeu que Nubank ofereceu alerta concreto de golpe (fl.385); o acórdão reverteu: o documento não demonstra claramente acionamento do alerta de fraude e referia-se a Pix, enquanto as operações contestadas eram boletos e TEDs.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Incumbia às instituições financeiras provar que o defeito inexistia ou que se tratava de fato exclusivo da vítima/terceiro (art.14 §3 CDC); nenhuma delas se desincumbiu desse ônus, o que consolidou a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou minimamente o alegado vazamento de dados bancários (saldo, transações recentes, limite) pelos réus; esse ônus não cumprido limitou o fundamento à falha de monitoramento de perfil.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 74/195 e 215
  • ·comprovantes boletos fls. 196/197, 199/203 e 214
  • ·comprovante TED R$73.000,00 fl. 198
  • ·comprovante TED R$10.273,83 fl. 213
  • ·comprovante empréstimo fls. 204/212
  • ·fatura cartão crédito fls. 229/234
  • ·troca de mensagens WhatsApp fls. 216/223
  • ·boletim de ocorrência fls. 224/226
  • ·tentativa extrajudicial fls. 227/228 e 235/252
  • ·cancelamento empréstimo fl. 236
  • ·estorno cartão R$5.341,06 fl. 235
  • ·devolução parcial R$24.739,51 fl. 12
  • ·alerta Pix Nubank fls. 385 e 1.244/1.245

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Bernardi Baccarat
Competência
Cível
Data de autuação
17 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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