1167049-06.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe da falsa central (Nubank+C6+Pagseguro): TJSP 16ª Câmara reforma improcedência e condena réus por falha de monitoramento de perfil — R$78,8k material + R$10k moral — precedente REsp 2.052.228/DF decisivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminoso ligou se passando por funcionário do Nubank, noticiando falsa compra e invasão de conta, orientando a vítima a pagar boletos e realizar transferências TED como 'medida de segurança'
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Nao Bloqueadas Perfil Cliente
Operações (8 boletos vultosos + TEDs + empréstimo no mesmo dia) destoavam completamente do perfil habitual da autora; réus não acionaram qualquer alerta nem bloquearam, configurando falha de segurança objetiva (art.14 CDC + Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Angustia Impotencia
Dano moral configurado in re ipsa pela angústia, intranquilidade e abalo psicológico decorrentes da fraude, extrapolando mero aborrecimento; fixado em R$10.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Ofensa Dialeticidade
Preliminares de não conhecimento por ofensa à dialeticidade rejeitadas pois as razões recursais impugnaram adequada e especificamente os fundamentos da sentença recorrida.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro afastada porque operações destoavam do perfil e réus tinham dever de identificá-las e bloqueá-las independentemente da conduta da consumidora (responsabilidade objetiva CDC art.14 + Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroRejeitadaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Majoração de honorários recursais afastada por aplicação do Tema 1059 STJ: art.85 §11 CPC não se aplica quando recurso é provido total ou parcialmente.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor (valores, frequência, objeto) — aplicado diretamente para fundar a responsabilidade objetiva dos réus pelas operações atípicas.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — fundamento central que afastou a excludente de fortuito externo/culpa de terceiro alegada pelos réus.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço: serviço bancário defeituoso por não fornecer a segurança esperada ao não detectar operações atípicas, gerando condenação solidária de todos os réus.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que os criminosos detinham seus dados bancários por vazamento dos réus; o acórdão reconheceu que não houve comprovação mínima desse vazamento específico, embora mantendo a condenação com base na falha de monitoramento de perfil.
- O juiz a quo entendeu que Nubank ofereceu alerta concreto de golpe (fl.385); o acórdão reverteu: o documento não demonstra claramente acionamento do alerta de fraude e referia-se a Pix, enquanto as operações contestadas eram boletos e TEDs.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Incumbia às instituições financeiras provar que o defeito inexistia ou que se tratava de fato exclusivo da vítima/terceiro (art.14 §3 CDC); nenhuma delas se desincumbiu desse ônus, o que consolidou a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não comprovou minimamente o alegado vazamento de dados bancários (saldo, transações recentes, limite) pelos réus; esse ônus não cumprido limitou o fundamento à falha de monitoramento de perfil.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 74/195 e 215
- ·comprovantes boletos fls. 196/197, 199/203 e 214
- ·comprovante TED R$73.000,00 fl. 198
- ·comprovante TED R$10.273,83 fl. 213
- ·comprovante empréstimo fls. 204/212
- ·fatura cartão crédito fls. 229/234
- ·troca de mensagens WhatsApp fls. 216/223
- ·boletim de ocorrência fls. 224/226
- ·tentativa extrajudicial fls. 227/228 e 235/252
- ·cancelamento empréstimo fl. 236
- ·estorno cartão R$5.341,06 fl. 235
- ·devolução parcial R$24.739,51 fl. 12
- ·alerta Pix Nubank fls. 385 e 1.244/1.245
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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