1162789-17.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Santander obtém manutenção de condenação de R$2.999,99 contra titular de conta usada pelo filho em fraude; arts. 186 e 927 CC aplicados independentemente de dolo ou benefício direto.
O que foi julgado
Titular de conta bancária que permitiu (ou não impediu) que terceiro - seu filho - usasse a conta para receber e transferir valores provenientes de fraude praticada contra vítima; ação de cobrança movida pelo banco que ressarciu a vítima original
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaResponsabilidade Titular Conta Emprestada Fraude
Conduta culposa grave do titular configurada por permitir que filho acessasse e utilizasse a conta para receber e repassar valores fraudulentos, irrelevante o desconhecimento ou ausência de benefício direto.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa
Apelante foi regularmente intimado em três oportunidades (fls. 135/137, 152/154, 163/165) e deixou transcorrer prazos in albis, sem demonstrar prejuízo concreto.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Indevido Conta Por Filho Sem Conhecimento
Argumento de uso indevido por filho rejeitado pois titular não comprovou coação, acesso não autorizado ou qualquer medida de vigilância; culpa grave subsiste mesmo sem dolo ou benefício direto.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc186
Fundamento central da condenação: bastou a negligência/imprudência do titular, sem exigir dolo ou conhecimento prévio da fraude, para configurar responsabilidade civil.
- Art Cc927
Estabeleceu a obrigação de indenizar decorrente da conduta culposa grave do titular que viabilizou a fraude ao não guardar e vigiar sua conta bancária.
- TJSP1014932-24.2023.8.26.0566
Precedente da 6ª Câmara TJSP (Rel. Lucilia Alcione Prata) consolidando responsabilidade civil por culpa grave em golpe de falso leilão com PIX, citado como paradigma direto para o caso.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou não ter se beneficiado nem conhecer a origem ilícita; acórdão rebateu afirmando que art. 186 CC não exige dolo, bastando negligência ou imprudência evidenciadas na permissão de uso da conta.
- Apelante alegou que filho se aproveitou da relação de confiança e saúde precária; acórdão rebateu pois não comprovou que conta foi acessada sem sua ciência, nem que foi coagido ou enganado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não comprovou que conta foi indevidamente acessada pelo filho sem sua ciência, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para manter a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não demonstrou ter adotado qualquer medida reparatória nem comprovou efetivamente ser vítima, ausência reconhecida pelo acórdão como impeditiva de excludente de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 135/137 - intimação prod. provas
- ·docs juntados fls. 149/151
- ·docs juntados fls. 158/161
- ·fls. 152/154 e 163/165 - intimações
- ·sentença fls. 237/241
- ·apelação fls. 245/250
- ·contrarrazões fls. 254/260
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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