Acórdão · TJSP

1162789-17.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO5 fev 2026
OutroSantanderConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander obtém manutenção de condenação de R$2.999,99 contra titular de conta usada pelo filho em fraude; arts. 186 e 927 CC aplicados independentemente de dolo ou benefício direto.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 2.999,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Titular de conta bancária que permitiu (ou não impediu) que terceiro - seu filho - usasse a conta para receber e transferir valores provenientes de fraude praticada contra vítima; ação de cobrança movida pelo banco que ressarciu a vítima original

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 2.999,99
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Responsabilidade Titular Conta Emprestada Fraude

    Conduta culposa grave do titular configurada por permitir que filho acessasse e utilizasse a conta para receber e repassar valores fraudulentos, irrelevante o desconhecimento ou ausência de benefício direto.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Apelante foi regularmente intimado em três oportunidades (fls. 135/137, 152/154, 163/165) e deixou transcorrer prazos in albis, sem demonstrar prejuízo concreto.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Indevido Conta Por Filho Sem Conhecimento

    Argumento de uso indevido por filho rejeitado pois titular não comprovou coação, acesso não autorizado ou qualquer medida de vigilância; culpa grave subsiste mesmo sem dolo ou benefício direto.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc186

    Fundamento central da condenação: bastou a negligência/imprudência do titular, sem exigir dolo ou conhecimento prévio da fraude, para configurar responsabilidade civil.

  • Art Cc927

    Estabeleceu a obrigação de indenizar decorrente da conduta culposa grave do titular que viabilizou a fraude ao não guardar e vigiar sua conta bancária.

  • TJSP1014932-24.2023.8.26.0566

    Precedente da 6ª Câmara TJSP (Rel. Lucilia Alcione Prata) consolidando responsabilidade civil por culpa grave em golpe de falso leilão com PIX, citado como paradigma direto para o caso.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou não ter se beneficiado nem conhecer a origem ilícita; acórdão rebateu afirmando que art. 186 CC não exige dolo, bastando negligência ou imprudência evidenciadas na permissão de uso da conta.
  • Apelante alegou que filho se aproveitou da relação de confiança e saúde precária; acórdão rebateu pois não comprovou que conta foi acessada sem sua ciência, nem que foi coagido ou enganado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não comprovou que conta foi indevidamente acessada pelo filho sem sua ciência, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para manter a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não demonstrou ter adotado qualquer medida reparatória nem comprovou efetivamente ser vítima, ausência reconhecida pelo acórdão como impeditiva de excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 135/137 - intimação prod. provas
  • ·docs juntados fls. 149/151
  • ·docs juntados fls. 158/161
  • ·fls. 152/154 e 163/165 - intimações
  • ·sentença fls. 237/241
  • ·apelação fls. 245/250
  • ·contrarrazões fls. 254/260

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa
Competência
Cível
Data de autuação
20 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.270,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.270,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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