Acórdão · TJSP

1152702-65.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO18 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por falsa central de atendimento: falha no monitoramento de transações atípicas gera responsabilidade objetiva (Súm.479 STJ), R$2.222,88 materiais + R$5.000 morais + honorários 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 2.222,88
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário da área de segurança do banco, que detinha informações confidenciais da conta, e a induziu a seguir instruções que resultaram em transferências indevidas e contratação de empréstimo fraudulento

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.222,88
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.222,88

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Banco não comprovou regularidade das transações e deixou passar operações fora do perfil da consumidora, configurando falha objetiva na prestação do serviço.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Emprestimo Nao Contratado

    Dano moral in re ipsa configurado pelo constrangimento de ter empréstimo não contratado e transferências indevidas sem impedimento pelo banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Banco apelante vencido na sede recursal, ensejando majoração de 10% para 15% sobre o valor da condenação por força do art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro

    Tese de fortuito externo afastada porque as transações fugiam totalmente ao perfil da cliente e o banco não comprovou regularidade, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negativa Dano Material

    Banco não demonstrou regularidade das operações; invertido o ônus probatório, o dano material foi confirmado pelo valor do empréstimo fraudulento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inocorrencia Danos Morais

    Danos morais reconhecidos ante fraude com empréstimo não contratado e transferências indevidas, afastando a tese de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de fortuito externo e impondo o dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, sustentando a condenação mesmo diante de eventual participação da vítima.

  • TJSP1032109-92.2020.8.26.0602

    Precedente análogo da própria 14ª Câmara (Rel. Luís Fernando Camargo de Barros Vidal) sobre golpe do motoboy com operações incompatíveis com perfil de consumidora idosa, reforçando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações partiram de dispositivo autorizado com senha pessoal, mas o acórdão rebateu afirmando que as operações fugiam totalmente ao perfil da consumidora, configurando falha no dever de segurança e não fortuito externo.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima, mas o tribunal reconheceu que eventual participação da autora não afasta a responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus probatório (art. 373 II CPC), o banco não demonstrou que a transferência e o empréstimo foram regularmente contratados pela autora, determinando sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em Delegacia (fls. 41/42)
  • ·Sentença fls. 354/360
  • ·Apelação fls. 375/408
  • ·Contrarrazões fls. 414/426
  • ·Liminar deferida fls. 91/92

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN
Competência
Cível
Data de autuação
20 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.698,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.698,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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