Acórdão · TJSP

1145467-47.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento à PJ apelante: falso preposto Mercado Livre induziu instalação de app não oficial via ligação telefônica, gerando Pix (R$7.549,80) + empréstimo (R$3.700); art. 14, §3º, II CDC exclui responsabilidade — transações compatíveis com perfil histórico da empresa.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.249,80
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falso preposto do Mercado Livre contatou a vítima por telefone oferecendo benefícios de frete, orientou a instalação de software/aplicativo não oficial que permitiu acesso remoto à conta, resultando em transferências via Pix e contratação de empréstimo não autorizados

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroAcesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Instalacao Software Nao Oficial

    Vítima instalou espontaneamente app não oficial por orientação de terceiro não verificado, forneceu credenciais e permitiu acesso remoto, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha SegurançA Plataforma

    Ausência de prova de falha sistêmica ou vazamento de dados pelos réus; transações realizadas com credenciais pessoais da autora via dispositivo cadastrado afastam defeito do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacoes Deveria Bloquear

    Extrato bancário demonstrou movimentações similares anteriores (R$7.000 em 11/06/2024), afastando atipicidade das transações fraudulentas realizadas em 14/06/2024.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado ante improcedência total dos pedidos e ausência de responsabilidade dos réus.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro — fundamento central que afastou toda a responsabilidade objetiva dos réus e determinou a improcedência integral.

  • TJSP1005788-87.2024.8.26.0114

    Paradigma de golpe da falsa central com fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, citado como leading case pelo Rel. Gilberto Franceschini para reforçar a tese de excludente de responsabilidade.

  • TJSP1005228-45.2024.8.26.0309

    Precedente de golpe do falso funcionário com ausência de vazamento de dados e culpa exclusiva do consumidor, citado para demonstrar jurisprudência pacífica favorável às instituições financeiras.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou fortuito interno e falha de segurança dos réus; acórdão rebate demonstrando que a fraude só se perfectibilizou pela conduta da própria apelante ao instalar aplicativo não oficial por orientação de terceiro não verificado, configurando fortuito externo.
  • Apelante alegou que os Pix realizados eram atípicos e deveriam ter gerado bloqueio; réus juntaram extrato da própria autora demonstrando transferências de valores similares nos dias anteriores, afastando a atipicidade.
  • Autora alegou que dados teriam sido obtidos do sistema dos réus; acórdão rebate com o BO que descreve explicitamente a instalação voluntária do download e ausência de qualquer prova de vazamento sistêmico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou falha sistêmica, vazamento de dados ou atipicidade das transações, ônus que lhe cabia nos termos do art. 373, I, CPC, inviabilizando inversão do ônus probatório.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não notificou os réus tempestivamente para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução), registrando reclamação apenas em 15/06/2024 e BO somente em 19/06/2024.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Cédula crédito bancário nº 709647258 (fls. 188/202)
  • ·Condições gerais de crédito ao usuário (fls. 203/215)
  • ·Termos e condições uso Mercado Pago (fls. 293/364)
  • ·Extrato bancário autora (fls. 58/59)
  • ·Boletim de ocorrência (fls. 90)
  • ·Print tela WhatsApp (fls. 56/57)
  • ·Mensagem confirmação novo acesso conta (fls. 139/140)
  • ·Log operações login/senha (fls. 154)
  • ·Histórico relacionamento desde 13/09/2014 (fls. 152/153)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.944,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.944,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).