1145467-47.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP nega provimento à PJ apelante: falso preposto Mercado Livre induziu instalação de app não oficial via ligação telefônica, gerando Pix (R$7.549,80) + empréstimo (R$3.700); art. 14, §3º, II CDC exclui responsabilidade — transações compatíveis com perfil histórico da empresa.
O que foi julgado
Falso preposto do Mercado Livre contatou a vítima por telefone oferecendo benefícios de frete, orientou a instalação de software/aplicativo não oficial que permitiu acesso remoto à conta, resultando em transferências via Pix e contratação de empréstimo não autorizados
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Instalacao Software Nao Oficial
Vítima instalou espontaneamente app não oficial por orientação de terceiro não verificado, forneceu credenciais e permitiu acesso remoto, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha SegurançA Plataforma
Ausência de prova de falha sistêmica ou vazamento de dados pelos réus; transações realizadas com credenciais pessoais da autora via dispositivo cadastrado afastam defeito do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Transacoes Deveria Bloquear
Extrato bancário demonstrou movimentações similares anteriores (R$7.000 em 11/06/2024), afastando atipicidade das transações fraudulentas realizadas em 14/06/2024.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado ante improcedência total dos pedidos e ausência de responsabilidade dos réus.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro — fundamento central que afastou toda a responsabilidade objetiva dos réus e determinou a improcedência integral.
- TJSP1005788-87.2024.8.26.0114
Paradigma de golpe da falsa central com fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, citado como leading case pelo Rel. Gilberto Franceschini para reforçar a tese de excludente de responsabilidade.
- TJSP1005228-45.2024.8.26.0309
Precedente de golpe do falso funcionário com ausência de vazamento de dados e culpa exclusiva do consumidor, citado para demonstrar jurisprudência pacífica favorável às instituições financeiras.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou fortuito interno e falha de segurança dos réus; acórdão rebate demonstrando que a fraude só se perfectibilizou pela conduta da própria apelante ao instalar aplicativo não oficial por orientação de terceiro não verificado, configurando fortuito externo.
- Apelante alegou que os Pix realizados eram atípicos e deveriam ter gerado bloqueio; réus juntaram extrato da própria autora demonstrando transferências de valores similares nos dias anteriores, afastando a atipicidade.
- Autora alegou que dados teriam sido obtidos do sistema dos réus; acórdão rebate com o BO que descreve explicitamente a instalação voluntária do download e ausência de qualquer prova de vazamento sistêmico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou falha sistêmica, vazamento de dados ou atipicidade das transações, ônus que lhe cabia nos termos do art. 373, I, CPC, inviabilizando inversão do ônus probatório.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não notificou os réus tempestivamente para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução), registrando reclamação apenas em 15/06/2024 e BO somente em 19/06/2024.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Cédula crédito bancário nº 709647258 (fls. 188/202)
- ·Condições gerais de crédito ao usuário (fls. 203/215)
- ·Termos e condições uso Mercado Pago (fls. 293/364)
- ·Extrato bancário autora (fls. 58/59)
- ·Boletim de ocorrência (fls. 90)
- ·Print tela WhatsApp (fls. 56/57)
- ·Mensagem confirmação novo acesso conta (fls. 139/140)
- ·Log operações login/senha (fls. 154)
- ·Histórico relacionamento desde 13/09/2014 (fls. 152/153)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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