1145229-28.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por PIX R$15k via acesso remoto (falsa central): fortuito interno, dano moral afastado — útil como precedente da 20ª Câmara para rebater teses de fortuito externo e culpa exclusiva.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro ligou para a vítima identificando-se como funcionário da área de segurança do Banco do Brasil, induziu-a a instalar aplicativo de acesso remoto, possibilitando transferência via PIX de R$ 15.000,00 sem autorização real da correntista.
Resultado
ausencia_abalo_personalidade_frustração_patrimonial_nao_configura_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Responsabilidade Objetiva
Sistema não bloqueou transação atípica ao perfil; fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ; culpa exclusiva da vítima não provada pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaPrejuizo Financeiro Sem Repercussao Personalidade
Dano moral afastado por ausência de inscrição em cadastros negativos, cobrança vexatória ou prova de sofrimento psicológico intenso — mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios 12 Porcento
Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Instalacao Aplicativo
Contribuição da vítima reconhecida mas insuficiente para configurar culpa exclusiva; banco também contribuiu ao não detectar transação atípica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador Engenharia Social
Engenharia social por terceiro não configura fortuito externo; jurisprudência STJ/TJSP consolida que fraudes em operações bancárias são fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Relação consumerista e responsabilidade objetiva afastam a ilegitimidade passiva; banco responde pelos riscos inerentes à atividade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que estabelece responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias, afastando todas as teses de exclusão de responsabilidade do banco.
- TJSP1011112-02.2024.8.26.0068
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Lidia Cabrini, 09/02/2026) com caso análogo: golpe falsa central, responsabilidade objetiva, dano material devido, dano moral afastado por mero aborrecimento — reproduzido integralmente no acórdão.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, fundamentando que o risco da atividade não pode ser repassado ao consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que cláusula contratual atribui responsabilidade exclusiva da senha ao cliente; acórdão rechaçou: descuido da vítima não equivale a culpa exclusiva quando o sistema falhou em detectar operação atípica ao perfil.
- Banco sustentou que golpe da falsa central é fortuito externo oriundo de falsários sem ciência do banco; acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ: fraudes em operações bancárias são fortuito interno independentemente da sofisticação do golpe.
- Banco negou comprovação de danos materiais; acórdão manteve restituição de R$15.000 por ausência de prova de autorização válida da cliente e transação incompatível com perfil da correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou a eficácia de seus sistemas de segurança nem que a transação foi validamente autorizada pela cliente, ônus que lhe cabia por força do art. 6º VIII CDC (inversão do ônus).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transação PIX R$15.000 fls. 23/25
- ·contestação fls. 203/240
- ·sentença fls. 250/255
- ·apelação fls. 258/290
- ·contrarrazões fls. 296/304
- ·preparo fls. 291/292
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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