1131774-93.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: banco digital (C6) comprovou abertura regular de conta conforme Res. BCB 4.753/2019; culpa exclusiva da vítima no golpe do falso leilão (PIX R$33.930) afasta nexo causal — precedente STJ REsp 2.124.423/SP decisivo.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão eletrônico: vítima acessou site falso de leilão (auto trt.org), deu lance em veículo Corolla, recebeu ligação para finalizar compra e realizou transferência via PIX para conta fraudulenta no Banco C6.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Leilao
Vítima transferiu PIX voluntariamente para conta fraudulenta após negociar em site falso sem qualquer cautela, rompendo o nexo causal com a conduta do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Golpe Externo
Súmula 479 STJ distinguida: banco é instituição de destino, não da vítima, e o golpe ocorreu fora do ambiente bancário, sem falha interna configurada.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Exclusiva Autor Reforma Sentenca
Com reforma total da sentença e improcedência, sucumbência integralmente atribuída ao autor com honorários de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §§2º e 11, CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Destino Abertura Conta Fraudulenta
Banco comprovou cumprimento integral da Resolução BCB 4.753/2019 na abertura da conta digital do fraudador, afastando falha no serviço.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - MaterialPró-bancoRejeitadaObrigacao Bloqueio Transacao Atipica
Acórdão rejeitou obrigação de monitorar perfil de correntista do fraudador sem reclamo prévio; transação autenticada regularmente por app e senha transacional.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.124.423/SP
Definiu que banco digital que comprova cumprimento da Res. BCB 4.753/2019 não responde por golpe do falso leilão — fundamento central do provimento do recurso.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar nexo causal entre conduta do banco e o dano.
- Art Cc393
Ausência de nexo causal entre conduta do banco e o evento danoso, configurando fortuito externo que exclui responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que banco abriu conta sem protocolos adequados; banco rebateu com documentação (fls. 212) comprovando biometria facial, qualificação de documento e dados cadastrais conforme Res. BCB 4.753/2019.
- Autor invocou Súmula 479 STJ; acórdão distinguiu: súmula aplica-se ao banco do correntista lesado, não ao banco que apenas mantém a conta do fraudador.
- Autor alegou que banco deveria ter bloqueado transação atípica; acórdão rejeitou por inexistência de obrigação legal e por violar direito do correntista, além de ser incontroverso que a transação foi autenticada regularmente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de efetiva falha na prestação de serviços pelo banco; ônus descumprido foi decisivo para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. de fls. 30
- ·documentos fls. 212
- ·doc. comprovante-04
- ·petição inicial fls. 03
- ·sentença fls. 333/339
- ·apelação fls. 342/355
- ·resposta fls. 361/381
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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