Acórdão · TJSP

1131774-93.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO2 mar 2026
Falso leilãoC6 BankApp digitalSite falsoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: banco digital (C6) comprovou abertura regular de conta conforme Res. BCB 4.753/2019; culpa exclusiva da vítima no golpe do falso leilão (PIX R$33.930) afasta nexo causal — precedente STJ REsp 2.124.423/SP decisivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 33.930,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão eletrônico: vítima acessou site falso de leilão (auto trt.org), deu lance em veículo Corolla, recebeu ligação para finalizar compra e realizou transferência via PIX para conta fraudulenta no Banco C6.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Leilao

    Vítima transferiu PIX voluntariamente para conta fraudulenta após negociar em site falso sem qualquer cautela, rompendo o nexo causal com a conduta do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Golpe Externo

    Súmula 479 STJ distinguida: banco é instituição de destino, não da vítima, e o golpe ocorreu fora do ambiente bancário, sem falha interna configurada.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Exclusiva Autor Reforma Sentenca

    Com reforma total da sentença e improcedência, sucumbência integralmente atribuída ao autor com honorários de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §§2º e 11, CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Destino Abertura Conta Fraudulenta

    Banco comprovou cumprimento integral da Resolução BCB 4.753/2019 na abertura da conta digital do fraudador, afastando falha no serviço.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Bloqueio Transacao Atipica

    Acórdão rejeitou obrigação de monitorar perfil de correntista do fraudador sem reclamo prévio; transação autenticada regularmente por app e senha transacional.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.124.423/SP

    Definiu que banco digital que comprova cumprimento da Res. BCB 4.753/2019 não responde por golpe do falso leilão — fundamento central do provimento do recurso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar nexo causal entre conduta do banco e o dano.

  • Art Cc393

    Ausência de nexo causal entre conduta do banco e o evento danoso, configurando fortuito externo que exclui responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco abriu conta sem protocolos adequados; banco rebateu com documentação (fls. 212) comprovando biometria facial, qualificação de documento e dados cadastrais conforme Res. BCB 4.753/2019.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ; acórdão distinguiu: súmula aplica-se ao banco do correntista lesado, não ao banco que apenas mantém a conta do fraudador.
  • Autor alegou que banco deveria ter bloqueado transação atípica; acórdão rejeitou por inexistência de obrigação legal e por violar direito do correntista, além de ser incontroverso que a transação foi autenticada regularmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de efetiva falha na prestação de serviços pelo banco; ônus descumprido foi decisivo para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. de fls. 30
  • ·documentos fls. 212
  • ·doc. comprovante-04
  • ·petição inicial fls. 03
  • ·sentença fls. 333/339
  • ·apelação fls. 342/355
  • ·resposta fls. 361/381

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO
Competência
Cível
Data de autuação
16 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.930,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.930,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).