1129021-66.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe motoboy contra idosa 88 anos: TJSP condena BB+Itaú à restituição integral R$94k por falha grave de monitoramento, afastando culpa concorrente nos danos materiais mas mantendo improcedência do dano moral — útil para defesa em recurso especial.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima idosa de 88 anos foi ludibriada por ligação de falso gerente e entregou voluntariamente celular, cartões e senhas a motoboy desconhecido, resultando em mais de 15 transações atípicas somando cerca de R$ 100.000,00 em menos de uma hora.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_facilitou_acesso_fraudulento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Perfil Consumidor
Mais de 15 transações somando ~R$100k em menos de 1h, gritantemente atípicas para o perfil da idosa, caracterizaram defeito no serviço bancário por ausência de monitoramento e bloqueio automático, afastando redução de 50% da sentença.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral Entrega Voluntaria Instrumentos
Entrega voluntária de celular, cartões e senhas pela vítima configura contribuição relevante para o abalo sofrido, afastando dano moral por não ultrapassar o patamar de dissabor cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Itau Provas Documentais Suficientes
Provas documentais (protocolos, extratos, BO) foram suficientes e incontroversas, dispensando prova oral nos termos do art. 370 CPC, sem violação ao contraditório.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Autenticacao Senha Original Via Publica
Autenticação por senha em via pública não configura fortuito externo excludente, pois os bancos falharam no dever de monitorar transações gritantemente atípicas independentemente da autenticação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaItau Culpa Exclusiva Uso Token 2fa Alertas Enviados MED Tentado
Uso de token/2FA e alertas enviados não eximem o banco do dever de bloquear operações destoantes do perfil; MED tentado foi insuficiente diante da atipicidade gritante das transações.
RequisitosToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-consumidorRejeitadaReducao 50pct Danos Materiais Por Culpa Concorrente Sentenca
Culpa concorrente da vítima não afasta responsabilidade objetiva integral dos bancos ante falha grave no monitoramento; excludente do art. 12 §3º III CDC exige culpa exclusiva, não concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva dos bancos por fraude bancária como fortuito interno inerente ao risco da atividade, afastando teses de fortuito externo e culpa exclusiva.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar ambos os bancos à restituição integral independente de culpa.
- Art Cdc12_§3_III
Determinante para afastar a redução de 50% da sentença: excludente de responsabilidade exige culpa exclusiva da vítima ou terceiro, não mera culpa concorrente, impondo restituição integral.
Contrapontos rebatidos
- BB alegou fortuito externo por autenticação via senha em via pública; o acórdão rebateu afirmando que autenticação por senha ou token não exime o fornecedor do dever de impedir desvios evidentes do perfil do correntista.
- Itaú invocou token/2FA, alertas e MED como excludentes; o acórdão afastou, pois mecanismos de autenticação não substituem o dever de monitoramento e bloqueio de operações gritantemente atípicas.
- Sentença aplicou culpa concorrente com redução de 50%; o acórdão reformou afirmando que o art. 12 §3º III CDC só exclui responsabilidade objetiva em caso de culpa exclusiva da vítima, não culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Os bancos não demonstraram ter ativado protocolos de segurança ou monitoramento de perfil transacional ante transações gritantemente atípicas, ônus que lhes competia como fornecedores de serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
BB e Itaú não provaram culpa exclusiva da vítima ou terceiro que pudesse excluir a responsabilidade objetiva, conforme exige o art. 12 §3º III CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários das contas
- ·Boletim de Ocorrência
- ·protocolos das transações
- ·histórico de consumo modesto da autora
- ·contrarrazões apresentadas pelos réus
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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