Acórdão · TJSP

1128352-13.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. SANDRA GALHARDO ESTEVES27 mar 2026
Boleto fraudulentoNubankBoletoSite falsoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-12ª Câmara absolveu Nubank e Votorantim em golpe de boleto falso via site fraudulento, aplicando Enunciado nº 12 SDP-TJSP (fortuito externo); dano moral afastado por mero aborrecimento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.536,72
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora acessou site falso de assessoria de cobranças do Banco Votorantim, obteve boleto fraudulento e efetuou o pagamento via Nubank; o valor foi creditado na conta da corré Acesso Soluções de Pagamento S/A.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

consequencias_nao_ultrapassaram_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Site Nao Oficial Fortuito Externo

    Autora acessou site falso de terceiros sem qualquer redirecionamento pelo banco; Enunciado 12 SDP-TJSP exige prova de direcionamento pelo banco, ausente nos autos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Consequencias Fraude Sem Maiores Proporcoes

    Dano material já indenizado pela corré Acesso; consequências não ultrapassaram mero aborrecimento, afastando dano moral.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Bancos Pelo Golpe

    Ausência de falha de serviço dos bancos; fortuito externo afasta responsabilidade objetiva pela aplicação do Enunciado 12 SDP-TJSP.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Infraestrutura Banco Votorantim

    Tese de vazamento de dados foi inovação inadmissível da causa de pedir em grau recursal, vedada por violar contraditório e ampla defesa do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pela Fraude Bancaria

    Autora não demonstrou dano moral além do mero aborrecimento; prejuízo material foi coberto pela condenação da corré Acesso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 do Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJSP

    Fundamento central da absolvição dos bancos: exige prova de direcionamento da vítima ao fraudador por preposto ou canais bancários para gerar responsabilidade; ausente, afasta-se o dever de indenizar.

  • Art Cpc98 §3º

    Base para majoração dos honorários advocatícios dos bancos de 10% para 15% pelo trabalho adicional em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha genérica do banco; acórdão rejeitou por ausência de prova de que o banco redirecionou a vítima ao site fraudulento, aplicando Enunciado 12 SDP-TJSP.
  • Tentativa da autora de ampliar a causa de pedir em sede recursal foi barrada pelo acórdão por violação ao contraditório e à ampla defesa do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que os bancos a redirecionaram ao site fraudulento, ônus que, segundo Enunciado 12 SDP-TJSP, é indispensável para responsabilizar as instituições financeiras.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que os danos sofridos ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento, impedindo a condenação por dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença pp. 256/261
  • ·petição inicial (exordial)
  • ·apelação pp. 266/275
  • ·contrarrazões pp. 279/313 e 314/328

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 35ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.977,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.977,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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