Acórdão · TJSP

1125846-64.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES12 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por falha no monitoramento de Pix Crédito fraudulento (R$4k material + R$5k moral) em golpe de falsa central; banco não provou autenticação por selfie nem atipicidade das transações — útil para defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por suposta central do Banco Santander informando fraude em andamento, foi orientada a transferir valores para conta Nubank para 'segurança', resultando em Pix Crédito fraudulento e empréstimos não reconhecidos.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 4.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix Credito

    Nubank não comprovou adequação das medidas de segurança nem autenticidade das transações atípicas de alto valor; falha no monitoramento configurada pela Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458/SP.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Abalo Emocional Negativacao

    Dano moral configurado pelo afastamento médico de 3 dias, queda do score Serasa de 915 para 450 e cobrança insistente após notificação, superando mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% em razão do trabalho adicional pela interposição do recurso de apelação, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Art. 14, §3º, CDC exige culpa exclusiva do terceiro para afastar responsabilidade; banco não comprovou regularidade das transações nem exclusividade causal do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Autenticacao Selfie Dispositivo Autorizado Como Prova Suficiente

    Provas juntadas pelo Nubank (fls. 175/190) consideradas precárias, unilaterais, sem modelo do aparelho e sem foto de rosto que autorizou o dispositivo; conjunto probatório insuficiente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • STJ1.995.458/SP

    Estabeleceu dever das instituições financeiras de monitorar transações suspeitas em golpes de engenharia social; inércia perante operações atípicas configura falha do serviço — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu a manutenção da sentença por fundamentação per relationem, ratificando todos os fundamentos do juízo de primeiro grau sem necessidade de nova análise.

Contrapontos rebatidos

  • Nubank alegou que transações foram realizadas por dispositivo autorizado via selfie e senha de 4 dígitos; tribunal rejeitou por considerar as provas unilaterais e precárias, sem elementos que confirmem titularidade do requerente.
  • Banco alegou fortuito externo por ação de terceiro fraudador; tribunal aplicou §3º do art. 14 CDC exigindo culpa exclusiva não demonstrada, mantendo responsabilidade objetiva do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações questionadas; provas unilaterais (fls. 175/190) foram insuficientes para demonstrar autenticidade e titularidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistemáticas fls. 175/190
  • ·documentos fls. 108/111
  • ·BO nº HD6689-1/2024
  • ·acordo fls. 352/354 e 391/393
  • ·cumprimento liminar fls. 327/328
  • ·decisão tutela fls. 137/140
  • ·contestação fls. 174/197
  • ·documentos fls. 34/136

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 31ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gisele Valle Monteiro da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.130,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.130,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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