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Análise do acórdão
Nubank condenado por falha no monitoramento de Pix Crédito fraudulento (R$4k material + R$5k moral) em golpe de falsa central; banco não provou autenticação por selfie nem atipicidade das transações — útil para defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por suposta central do Banco Santander informando fraude em andamento, foi orientada a transferir valores para conta Nubank para 'segurança', resultando em Pix Crédito fraudulento e empréstimos não reconhecidos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix Credito
Nubank não comprovou adequação das medidas de segurança nem autenticidade das transações atípicas de alto valor; falha no monitoramento configurada pela Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458/SP.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Abalo Emocional Negativacao
Dano moral configurado pelo afastamento médico de 3 dias, queda do score Serasa de 915 para 450 e cobrança insistente após notificação, superando mero dissabor cotidiano.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% em razão do trabalho adicional pela interposição do recurso de apelação, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Art. 14, §3º, CDC exige culpa exclusiva do terceiro para afastar responsabilidade; banco não comprovou regularidade das transações nem exclusividade causal do fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaAutenticacao Selfie Dispositivo Autorizado Como Prova Suficiente
Provas juntadas pelo Nubank (fls. 175/190) consideradas precárias, unilaterais, sem modelo do aparelho e sem foto de rosto que autorizou o dispositivo; conjunto probatório insuficiente.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- STJ1.995.458/SP
Estabeleceu dever das instituições financeiras de monitorar transações suspeitas em golpes de engenharia social; inércia perante operações atípicas configura falha do serviço — aplicado diretamente ao caso.
- Art Cpc252_RITJSP
Permitiu a manutenção da sentença por fundamentação per relationem, ratificando todos os fundamentos do juízo de primeiro grau sem necessidade de nova análise.
Contrapontos rebatidos
- Nubank alegou que transações foram realizadas por dispositivo autorizado via selfie e senha de 4 dígitos; tribunal rejeitou por considerar as provas unilaterais e precárias, sem elementos que confirmem titularidade do requerente.
- Banco alegou fortuito externo por ação de terceiro fraudador; tribunal aplicou §3º do art. 14 CDC exigindo culpa exclusiva não demonstrada, mantendo responsabilidade objetiva do fornecedor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações questionadas; provas unilaterais (fls. 175/190) foram insuficientes para demonstrar autenticidade e titularidade das operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistemáticas fls. 175/190
- ·documentos fls. 108/111
- ·BO nº HD6689-1/2024
- ·acordo fls. 352/354 e 391/393
- ·cumprimento liminar fls. 327/328
- ·decisão tutela fls. 137/140
- ·contestação fls. 174/197
- ·documentos fls. 34/136
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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