Acórdão · TJSP

1119281-84.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA12 fev 2026
WhatsApp clonadoPagSeguroConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do PagSeguro: vítima-advogada (62 anos) realizou 3 transferências (R$7.920) a fraudador via WhatsApp — fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 7.920,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso filho via WhatsApp: terceiro fraudador se passou pelo filho da vítima via WhatsApp solicitando 3 transferências bancárias totalizando R$ 7.920,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Filho

    Acórdão reconheceu fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (advogada, 62 anos) que realizou 3 transferências sem verificar autenticidade do filho, afastando responsabilidade objetiva do PagSeguro via art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção, pois autora imputou à ré conduta omissiva na abertura de contas para golpes, configurando vínculo jurídico abstrato suficiente para julgamento de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Condenacao Integral Sucumbencia Autora Reforma Sentenca

    Com reforma total da sentença para improcedência, autora passou a arcar integralmente com custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, sem honorários recursais (Tema 1059/STJ).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento Conta Destino

    Tese rejeitada pois ausência de qualquer prova de participação ou falha do PagSeguro na fraude; banco agiu ao bloquear contas ao ser comunicado, afastando defeito no serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas

    Alegação de transações fora do perfil rejeitada por ser matéria que deveria ser dirigida ao banco da conta de origem (onde saíram os valores), não ao PagSeguro como instituição receptora.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira receptora.

  • TJSP1012795-65.2023.8.26.0438

    Precedente do próprio Relator Jorge Tosta (23ª Câmara) aplicado diretamente ao caso: estelionato com transferência para conta de terceiro, fortuito externo, responsabilidade objetiva afastada via art. 14, §3º, II, CDC.

  • STJ1302429/RJ

    Fundamentou afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva pela teoria da asserção, permitindo julgamento de mérito favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou vulnerabilidade etária (62 anos, idosa) para justificar ausência de cautela; acórdão rebateu enfatizando que ela é advogada inscrita na OAB/SP nº 86.890, com plena capacidade de discernimento e conhecimento dos golpes amplamente noticiados.
  • Autora alegou que o PagSeguro deveria ter detectado e bloqueado transações atípicas; acórdão rebateu afirmando que tal responsabilidade cabe ao banco da conta de origem (de onde saíram os valores), não à instituição receptora.
  • Autora imputou ao PagSeguro negligência na abertura de conta utilizada pelo golpista; acórdão rebateu citando precedente do mesmo relator (1012795-65.2023.8.26.0438) no sentido de que banco não pode presumir que conta recém-aberta será usada para golpes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou prints das conversas com o estelionatário via WhatsApp, impedindo melhor análise do contexto da fraude e enfraquecendo sua narrativa de indução.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Boletim de ocorrência registrado somente uma semana após os fatos, indicando ausência de diligência tempestiva e enfraquecendo argumento de urgência e boa-fé da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes fls. 20/22
  • ·BO registrado semana após
  • ·contrarrazões fls. 208/217
  • ·preparo fls. 202/204

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.920,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.920,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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