1119281-84.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do PagSeguro: vítima-advogada (62 anos) realizou 3 transferências (R$7.920) a fraudador via WhatsApp — fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso filho via WhatsApp: terceiro fraudador se passou pelo filho da vítima via WhatsApp solicitando 3 transferências bancárias totalizando R$ 7.920,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Filho
Acórdão reconheceu fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (advogada, 62 anos) que realizou 3 transferências sem verificar autenticidade do filho, afastando responsabilidade objetiva do PagSeguro via art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaAfastamento Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção, pois autora imputou à ré conduta omissiva na abertura de contas para golpes, configurando vínculo jurídico abstrato suficiente para julgamento de mérito.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaCondenacao Integral Sucumbencia Autora Reforma Sentenca
Com reforma total da sentença para improcedência, autora passou a arcar integralmente com custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da causa, sem honorários recursais (Tema 1059/STJ).
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento Conta Destino
Tese rejeitada pois ausência de qualquer prova de participação ou falha do PagSeguro na fraude; banco agiu ao bloquear contas ao ser comunicado, afastando defeito no serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas
Alegação de transações fora do perfil rejeitada por ser matéria que deveria ser dirigida ao banco da conta de origem (onde saíram os valores), não ao PagSeguro como instituição receptora.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira receptora.
- TJSP1012795-65.2023.8.26.0438
Precedente do próprio Relator Jorge Tosta (23ª Câmara) aplicado diretamente ao caso: estelionato com transferência para conta de terceiro, fortuito externo, responsabilidade objetiva afastada via art. 14, §3º, II, CDC.
- STJ1302429/RJ
Fundamentou afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva pela teoria da asserção, permitindo julgamento de mérito favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou vulnerabilidade etária (62 anos, idosa) para justificar ausência de cautela; acórdão rebateu enfatizando que ela é advogada inscrita na OAB/SP nº 86.890, com plena capacidade de discernimento e conhecimento dos golpes amplamente noticiados.
- Autora alegou que o PagSeguro deveria ter detectado e bloqueado transações atípicas; acórdão rebateu afirmando que tal responsabilidade cabe ao banco da conta de origem (de onde saíram os valores), não à instituição receptora.
- Autora imputou ao PagSeguro negligência na abertura de conta utilizada pelo golpista; acórdão rebateu citando precedente do mesmo relator (1012795-65.2023.8.26.0438) no sentido de que banco não pode presumir que conta recém-aberta será usada para golpes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou prints das conversas com o estelionatário via WhatsApp, impedindo melhor análise do contexto da fraude e enfraquecendo sua narrativa de indução.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Boletim de ocorrência registrado somente uma semana após os fatos, indicando ausência de diligência tempestiva e enfraquecendo argumento de urgência e boa-fé da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes fls. 20/22
- ·BO registrado semana após
- ·contrarrazões fls. 208/217
- ·preparo fls. 202/204
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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