Acórdão · TJSP

1110552-69.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO26 mar 2026
OutroSantanderConta corrente PFIndefinidoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara reforma extinção e determina prosseguimento de ação regressiva do Santander contra beneficiário desconhecido de fraude TED/PIX via Ripio, com expedição de ofício (art. 319 §1º CPC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 7.079,63
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Ação regressiva do banco contra beneficiário desconhecido da fraude (TED/PIX via plataforma Ripio); caso processual sobre indeferimento de inicial por falta de qualificação do réu, sem análise de mérito da responsabilidade civil bancária

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Ausencia Qualificacao Reu Nao Impede Acao Quando Dados Em Poder De Terceiros

    Acórdão reconheceu que art. 319 §1º CPC autoriza diligências judiciais quando dados do réu estão sob sigilo de terceiro (plataforma Ripio), afastando extinção prematura.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Extincao Por Ausencia Qualificacao Reu

    Sentença de origem extinguiu o processo por ausência de qualificação do réu, mas foi reformada pelo TJSP por violar art. 319 §1º CPC e princípio da primazia do mérito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc319_§1

    Fundamento central do provimento: autoriza expressamente diligências para obter dados do réu em poder de terceiros, vedando extinção que tornaria impossível o acesso à justiça.

  • TJSP1036756-45.2024.8.26.0100

    Precedente da própria Corte (Rel. Daniel Issler, NJ 4.0 Turma VIII, 23/02/2026) em caso análogo de golpe do falso boleto, admitindo expedição de ofício para identificar réu desconhecido.

Contrapontos rebatidos

  • Juízo de origem apontou falta de interesse de agir e incompetência territorial; TJSP rebateu com art. 319 §1º (diligências para qualificação do réu) e art. 46 §2º (foro do domicílio do autor quando réu desconhecido).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 377/378
  • ·sentença de fls. 377/378
  • ·condenação anterior — R$ 7.079,63 a Gilberto Soares de Lima
  • ·pagamento integral em 11/08/2023

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 28ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Pitelli da Guia
Competência
Cível
Data de autuação
12 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.725,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.725,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).