1110552-69.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma extinção e determina prosseguimento de ação regressiva do Santander contra beneficiário desconhecido de fraude TED/PIX via Ripio, com expedição de ofício (art. 319 §1º CPC).
O que foi julgado
Ação regressiva do banco contra beneficiário desconhecido da fraude (TED/PIX via plataforma Ripio); caso processual sobre indeferimento de inicial por falta de qualificação do réu, sem análise de mérito da responsabilidade civil bancária
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaAusencia Qualificacao Reu Nao Impede Acao Quando Dados Em Poder De Terceiros
Acórdão reconheceu que art. 319 §1º CPC autoriza diligências judiciais quando dados do réu estão sob sigilo de terceiro (plataforma Ripio), afastando extinção prematura.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaExtincao Por Ausencia Qualificacao Reu
Sentença de origem extinguiu o processo por ausência de qualificação do réu, mas foi reformada pelo TJSP por violar art. 319 §1º CPC e princípio da primazia do mérito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc319_§1
Fundamento central do provimento: autoriza expressamente diligências para obter dados do réu em poder de terceiros, vedando extinção que tornaria impossível o acesso à justiça.
- TJSP1036756-45.2024.8.26.0100
Precedente da própria Corte (Rel. Daniel Issler, NJ 4.0 Turma VIII, 23/02/2026) em caso análogo de golpe do falso boleto, admitindo expedição de ofício para identificar réu desconhecido.
Contrapontos rebatidos
- Juízo de origem apontou falta de interesse de agir e incompetência territorial; TJSP rebateu com art. 319 §1º (diligências para qualificação do réu) e art. 46 §2º (foro do domicílio do autor quando réu desconhecido).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 377/378
- ·sentença de fls. 377/378
- ·condenação anterior — R$ 7.079,63 a Gilberto Soares de Lima
- ·pagamento integral em 11/08/2023
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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