1108325-43.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma sentença e julga improcedente pedido de vítima que autorizou voluntariamente compras via token seguindo golpista no Instagram, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva — vitória total para C6 e Nubank.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários se passaram por funcionários do Banco C6 via Instagram e ligação telefônica, induzindo a vítima a autorizar compras nos cartões C6 e Nubank no site da Recargapay, totalizando R$ 28.597,25.
Resultado
fortuito_externo_ausencia_ato_ilicito_imputavel
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central
Vítima confessou no BO que autorizou pessoalmente as compras via token sem verificar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Por Improcedencia Material
Afastada responsabilidade dos bancos por fortuito externo, inexiste ato ilícito imputável às instituições que pudesse ensejar reparação moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Condenacao Autora
Reforma integral da sentença inverteu sucumbência; autora condenada em honorários de 10% (C6 e Nubank) e 12% (Recargapay) por deserção do próprio recurso.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 afastada por inaplicabilidade a fortuito externo; incide apenas em falhas internas do sistema bancário como clonagem e invasão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaMonitoramento Perfil Nao E Obrigacao Contratual
Acórdão rejeitou argumento de monitoramento de perfil como obrigação contratual; sistema de análise de perfil é serviço adicional e facultativo cuja ausência não configura defeito.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade dos bancos e reformar a sentença condenatória.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade ao fortuito externo, limitando seu alcance a falhas internas do sistema bancário e impedindo condenação objetiva dos bancos.
- Art Cpc1007_caput_§2
Deserção do recurso da autora por preparo insuficiente não complementado, impedindo revisão dos valores e das teses favoráveis à consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que as transações destoavam do perfil de consumo; acórdão rejeitou afirmando que operações autenticadas com instrumentos contratuais dentro do limite não configuram defeito, e que análise de perfil é serviço facultativo.
- Autora apontou falhas no cancelamento do cartão e atendimento; acórdão afastou nexo causal pois o dano decorreu exclusivamente da conduta voluntária da vítima ao seguir golpistas sem verificar canais oficiais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não verificou autenticidade do contato pelos canais oficiais dos bancos antes de autorizar as compras, conduta que o acórdão reconheceu como negligência determinante para afastar responsabilidade das instituições.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora recolheu preparo insuficiente e não complementou no prazo, gerando deserção de seu recurso e impedindo revisão das condenações em seu favor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 54 dos autos originários
- ·certidão de fls. 522
- ·despacho de fls. 746/747
- ·certificado a fls. 749
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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