Acórdão · TJSP

1103176-69.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI1 abr 2026
MotoboyBanco do BrasilCartão de créditoWhatsAppCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil parcialmente vencedor no afastamento de R$10k em danos morais (golpe motoboy), mas condenado a restituir R$25.654,38 por falha no monitoramento de perfil de consumo do cartão.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 25.654,38
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu mensagem via WhatsApp sobre buquê de flores com taxa de pagamento, ao tentar pagar ocorreu erro, trocou cartão, e posteriormente foram realizados lançamentos sequenciais fraudulentos no cartão de crédito totalizando R$ 25.654,38

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 25.654,38
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 25.654,38
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direito_personalidade_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Consumo Cartao Credito

    Tese rejeitada para o banco: fatura fraudulenta de R$25.654,38 destoa drasticamente do perfil (máx. R$3k anteriores), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Violacao Direito Personalidade Sem Negativacao Nome

    Dano moral afastado pois não houve negativação do nome da autora nem violação a direitos da personalidade, configurando mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pela aplicação da teoria da asserção, questão que se confunde com o próprio mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fraude Motoboy

    Culpa exclusiva da vítima afastada pois as operações atípicas configuram fortuito interno, não rompendo o nexo causal da responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), sustentando a condenação material.

  • STJ1.199.782/PR

    REsp representativo de controvérsia citado diretamente no acórdão para consolidar responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Enunciado Tjsp13 SDP-TJSP

    Enunciado específico para golpe do motoboy que delimita responsabilidade material por falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista, afastando dano moral sem violação de direito subjetivo.

Contrapontos rebatidos

  • Banco defendeu regularidade das operações e ausência de falha no sistema de segurança, mas o tribunal reconheceu que o perfil atípico (25x acima do habitual) deveria ter disparado bloqueio automático.
  • Banco argumentou inexistência de dano moral, tese acolhida pelo tribunal sob fundamento de que sem negativação do nome ou violação de direito da personalidade o fato configura mero dissabor cotidiano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema de segurança funcionou adequadamente ao permitir transações 8x acima do perfil habitual da cliente sem bloqueio ou alerta.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 26/27
  • ·fatura fls. 175/178 R$25.654,38
  • ·faturas ago-out/2023 fls. 28/29

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
IGOR FERREIRA DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
8 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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