Acórdão · TJSP

1101753-37.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. DANIEL BLIKSTEIN18 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 mantida (R$1.603,45 material); dano moral reformado para R$2.000 solidário — útil à defesa para fixar precedente de compartilhamento de responsabilidade com intermediário PagSeguro.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.206,91
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco, foi instruída a executar comandos no aplicativo bancário e permitiu acesso a seus dados, resultando em transferência via Pix de R$ 3.206,91 para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.603,45
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.603,45

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Reconhecido Culpa Concorrente

    Acórdão reformou sentença para reconhecer dano moral de R$2.000 porque as aflições e insegurança da autora superaram mero aborrecimento, inclusive por o valor ter excedido o limite de crédito da conta.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Falsa Central 50 50

    Mantida culpa concorrente 50/50: vítima permitiu acesso ao app sem cautela; banco falhou ao não detectar transação atípica; PagSeguro falhou no KYC da conta recebedora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Banco Decaimento Minimo

    Diante do decaimento mínimo da autora, réus condenados à totalidade das custas e honorários de 20% sobre o valor da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco não detectou movimentação atípica e PagSeguro manteve conta recebedora sem KYC adequado, configurando falha concorrente dos réus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Sentença que afastou dano moral foi reformada pelo acórdão, que reconheceu que o evento gerou aflições que superam mero aborrecimento cotidiano, independentemente da culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para fixar culpa concorrente 50/50, determinando que cada parte responda na proporção de sua contribuição para o evento danoso.

  • TJSP1003562-02.2020.8.26.0292

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) sobre fraude por falso funcionário com culpa concorrente e sucumbência recíproca, citado para embasar a manutenção da divisão 50/50.

  • TJSP1000877-43.2022.8.26.0424

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé) sobre golpe da falsa central com culpa concorrente e redução de 25% da indenização, reforçando o modelo de compartilhamento de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou condenação solidária pelo valor integral de R$3.206,91 alegando falha exclusiva do banco; acórdão rejeitou tese pois a vítima permitiu acesso ao app a terceiro desconhecido sem cautela mínima, configurando culpa concorrente via art. 945 CC.
  • Autora pediu dano moral não inferior a R$10.000; acórdão fixou R$2.000 por proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a culpa concorrente da vítima e o grau de participação dos réus.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou ter contatado canais oficiais do banco antes de seguir as instruções do fraudador, o que pesou para confirmar sua culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-banco

    PagSeguro não comprovou ter exigido e analisado documentos pessoais do fraudador na abertura da conta recebedora, descumprindo Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 288/323
  • ·cadastro do golpista fls. 87/89
  • ·financiamento da dívida fls. 58/61
  • ·admissão da autora fls. 208

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 33ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
28 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.206,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL BLIKSTEIN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.206,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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