1101753-37.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 mantida (R$1.603,45 material); dano moral reformado para R$2.000 solidário — útil à defesa para fixar precedente de compartilhamento de responsabilidade com intermediário PagSeguro.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco, foi instruída a executar comandos no aplicativo bancário e permitiu acesso a seus dados, resultando em transferência via Pix de R$ 3.206,91 para conta de terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Reconhecido Culpa Concorrente
Acórdão reformou sentença para reconhecer dano moral de R$2.000 porque as aflições e insegurança da autora superaram mero aborrecimento, inclusive por o valor ter excedido o limite de crédito da conta.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falsa Central 50 50
Mantida culpa concorrente 50/50: vítima permitiu acesso ao app sem cautela; banco falhou ao não detectar transação atípica; PagSeguro falhou no KYC da conta recebedora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Banco Decaimento Minimo
Diante do decaimento mínimo da autora, réus condenados à totalidade das custas e honorários de 20% sobre o valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco não detectou movimentação atípica e PagSeguro manteve conta recebedora sem KYC adequado, configurando falha concorrente dos réus.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Sentença que afastou dano moral foi reformada pelo acórdão, que reconheceu que o evento gerou aflições que superam mero aborrecimento cotidiano, independentemente da culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para fixar culpa concorrente 50/50, determinando que cada parte responda na proporção de sua contribuição para o evento danoso.
- TJSP1003562-02.2020.8.26.0292
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) sobre fraude por falso funcionário com culpa concorrente e sucumbência recíproca, citado para embasar a manutenção da divisão 50/50.
- TJSP1000877-43.2022.8.26.0424
Precedente da 17ª Câmara (Rel. Luís H. B. Franzé) sobre golpe da falsa central com culpa concorrente e redução de 25% da indenização, reforçando o modelo de compartilhamento de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou condenação solidária pelo valor integral de R$3.206,91 alegando falha exclusiva do banco; acórdão rejeitou tese pois a vítima permitiu acesso ao app a terceiro desconhecido sem cautela mínima, configurando culpa concorrente via art. 945 CC.
- Autora pediu dano moral não inferior a R$10.000; acórdão fixou R$2.000 por proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a culpa concorrente da vítima e o grau de participação dos réus.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou ter contatado canais oficiais do banco antes de seguir as instruções do fraudador, o que pesou para confirmar sua culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-banco
PagSeguro não comprovou ter exigido e analisado documentos pessoais do fraudador na abertura da conta recebedora, descumprindo Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 288/323
- ·cadastro do golpista fls. 87/89
- ·financiamento da dívida fls. 58/61
- ·admissão da autora fls. 208
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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