Acórdão · TJSP

1097360-72.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO3 mar 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha: Bradesco condenado a declarar inexigível R$59.999,98 e pagar R$10k moral — Súmula 479 STJ + fortuito interno + antifraude falhou; Rel. Paschoalão, 38ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 59.999,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: terceiro comparece ao endereço da vítima para receber pagamento e manipula o terminal POS para cobrar R$ 59.999,98 em vez dos R$ 33,00 exibidos, ocultando o valor real da transação

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 59.999,98
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 69.999,98

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Maquininha Responsabilidade Objetiva

    Golpe da maquininha configurado como fortuito interno; banco falhou no monitoramento antifraude de transação atípica de R$59.999,98; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Maquininha

    Dano moral in re ipsa reconhecido: transtornos superam mero aborrecimento, banco negou estorno mesmo após BO e contestação; fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Onus Sucumbencial Reforma Parcial

    Reforma parcial da sentença (inclusão do dano moral) alterou contexto fático-jurídico e justificou redistribuição total do ônus sucumbencial ao banco, com honorários de 10% sobre a condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Uso Cartao Senha Propria Vitima

    Tese do fortuito externo (art. 14 §3º II CDC) rejeitada porque o valor exibido na maquininha foi manipulado pelo fraudador; desatenção da vítima afastada; risco é inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Alegação de mero aborrecimento rejeitada; dano moral in re ipsa reconhecido diante da recusa de estorno mesmo após BO e contestação formal da cobrança fraudulenta.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes arguidas pelo banco.

  • Enunciado Tjsp13_SDP_TJSP

    Enunciado da própria Seção de Direito Privado do TJSP equiparou o golpe da maquininha ao golpe do motoboy, consolidando responsabilidade por danos materiais e morais por fortuito interno.

  • TJSP1029820-86.2020.8.26.0506

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) com modus operandi idêntico, confirmando dano moral in re ipsa e responsabilidade objetiva, vinculando o colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por usar seu próprio cartão e senha; acórdão rebateu afirmando que o valor exibido na maquininha pode ser manipulado tecnicamente, tornando irrelevante a autenticação pelo portador legítimo.
  • Banco sustentou ausência de dano extrapatrimonial; acórdão rebateu com dano in re ipsa e destacou que a recusa de estorno mesmo após BO e contestação agravou os transtornos além do mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter monitorado ou bloqueado transação de R$59.999,98 incompatível com o perfil da consumidora, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento configurou a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação da compra fls. 14/15 e 18/27
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 28/29
  • ·comprovante R$59.999,98 fls. 17 e 23

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Regina Balbi Lombardi
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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