Acórdão · TJSP

1086956-22.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES26 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigaçãoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por falha de monitoramento em golpe de falsa central: 8 transferências (R$450k), empréstimo R$110k e cartão R$120k em 13 dias; REsp 2.052.228/DF e Súmula 479 afastam biometria/senha como excludentes.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligações de suposta central de fraudes do banco Santander, sendo induzida a gerar 'códigos de contestação' e realizar transferências via PIX e TED ao longo de múltiplos dias (10/04 a 23/04/2025), além de ter empréstimo consignado e compras no cartão contratadas fraudulentamente.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Operacoes Atipicas Resp 2052228

    Banco não demonstrou mecanismos de bloqueio de operações atípicas; biometria e senha validadas foram insuficientes ante 8 transferências expressivas em sequência absolutamente desconexas do perfil do correntista.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria ValidadaSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Sumula479

    Fraude por falsa central de atendimento classificada como fortuito interno inerente à atividade financeira; culpa exclusiva de terceiro afastada por ausência de bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Emprestimo Negativacao Iminente

    Saldo negativo de R$30.480 com risco iminente de negativação ultrapassa mero dissabor; R$5.000 mantidos em conformidade com precedentes da 16ª Câmara.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Documentos Unilaterais

    Mera impugnação sem contraprova de ilegalidade não invalida documentos apresentados pelo autor; preliminar afastada de plano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Demora Comunicacao

    Responsabilidade objetiva centrada no defeito do serviço; demora de 10 dias na comunicação irrelevante quando o banco não bloqueou operações atípicas em sequência.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteContato Central AnteriorDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Presenciais Biometria Senha Validas

    Autenticação válida (biometria, senha, geolocalização) não afasta responsabilidade quando ausente qualquer tentativa de bloqueio de operações abruptas, em sequência e em valores expressivos excepcionais ao perfil.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Consolidou dever do banco de identificar e bloquear movimentações atípicas; ausência de mecanismos equivale a defeito do serviço gerando responsabilidade objetiva — fundamento central da condenação.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros; afastou tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro como excludente.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva por fato do serviço; culpa exclusiva de terceiro como única excludente (§3º) foi expressamente afastada por inexistência de fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações foram realizadas presencialmente com biometria facial, senha e geolocalização válidas; acórdão rejeitou pois ausência de bloqueio das operações em sequência e valores atípicos configura falha de serviço independentemente da autenticação.
  • Banco argumentou que o autor aguardou mais de 10 dias sem comunicar; acórdão afastou porque a responsabilidade objetiva é centrada no defeito do serviço, não na conduta da vítima.
  • Banco impugnou documentos do autor por serem unilaterais; acórdão afastou pois mera impugnação sem contraprova de ilegalidade não invalida os documentos juntados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das operações ou a existência de mecanismos aptos a impedir movimentações atípicas, determinando a inversão do ônus probatório em favor do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletins de ocorrência fls. 67/68
  • ·comprovantes falsos fls. 80/89 e 91/101
  • ·extrato conta corrente fls. 48/50
  • ·faturas cartão fls. 51/56 e 106/116
  • ·extrato mês fraude fls. 124/129
  • ·empréstimo R$110k fls. 102/105
  • ·cartão físico/virtual fls. 134/145
  • ·autenticação biometria fls. 254/261

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Poyares Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 590.271,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 590.271,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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