1086956-22.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Santander condenado por falha de monitoramento em golpe de falsa central: 8 transferências (R$450k), empréstimo R$110k e cartão R$120k em 13 dias; REsp 2.052.228/DF e Súmula 479 afastam biometria/senha como excludentes.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligações de suposta central de fraudes do banco Santander, sendo induzida a gerar 'códigos de contestação' e realizar transferências via PIX e TED ao longo de múltiplos dias (10/04 a 23/04/2025), além de ter empréstimo consignado e compras no cartão contratadas fraudulentamente.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Operacoes Atipicas Resp 2052228
Banco não demonstrou mecanismos de bloqueio de operações atípicas; biometria e senha validadas foram insuficientes ante 8 transferências expressivas em sequência absolutamente desconexas do perfil do correntista.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria ValidadaSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Sumula479
Fraude por falsa central de atendimento classificada como fortuito interno inerente à atividade financeira; culpa exclusiva de terceiro afastada por ausência de bloqueio preventivo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Emprestimo Negativacao Iminente
Saldo negativo de R$30.480 com risco iminente de negativação ultrapassa mero dissabor; R$5.000 mantidos em conformidade com precedentes da 16ª Câmara.
RequisitosAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Documentos Unilaterais
Mera impugnação sem contraprova de ilegalidade não invalida documentos apresentados pelo autor; preliminar afastada de plano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Demora Comunicacao
Responsabilidade objetiva centrada no defeito do serviço; demora de 10 dias na comunicação irrelevante quando o banco não bloqueou operações atípicas em sequência.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteContato Central AnteriorDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Presenciais Biometria Senha Validas
Autenticação válida (biometria, senha, geolocalização) não afasta responsabilidade quando ausente qualquer tentativa de bloqueio de operações abruptas, em sequência e em valores expressivos excepcionais ao perfil.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.052.228/DF
Consolidou dever do banco de identificar e bloquear movimentações atípicas; ausência de mecanismos equivale a defeito do serviço gerando responsabilidade objetiva — fundamento central da condenação.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros; afastou tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro como excludente.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva por fato do serviço; culpa exclusiva de terceiro como única excludente (§3º) foi expressamente afastada por inexistência de fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transações foram realizadas presencialmente com biometria facial, senha e geolocalização válidas; acórdão rejeitou pois ausência de bloqueio das operações em sequência e valores atípicos configura falha de serviço independentemente da autenticação.
- Banco argumentou que o autor aguardou mais de 10 dias sem comunicar; acórdão afastou porque a responsabilidade objetiva é centrada no defeito do serviço, não na conduta da vítima.
- Banco impugnou documentos do autor por serem unilaterais; acórdão afastou pois mera impugnação sem contraprova de ilegalidade não invalida os documentos juntados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade das operações ou a existência de mecanismos aptos a impedir movimentações atípicas, determinando a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletins de ocorrência fls. 67/68
- ·comprovantes falsos fls. 80/89 e 91/101
- ·extrato conta corrente fls. 48/50
- ·faturas cartão fls. 51/56 e 106/116
- ·extrato mês fraude fls. 124/129
- ·empréstimo R$110k fls. 102/105
- ·cartão físico/virtual fls. 134/145
- ·autenticação biometria fls. 254/261
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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